Yago Lira Saraiva
Yago Lira Saraiva
Número da OAB:
OAB/SP 478411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yago Lira Saraiva possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
YAGO LIRA SARAIVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INTERDIçãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001132-73.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: GIOVANI DE SOUZA BARROS RECLAMADO: MARILAN ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad69a2 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (#id:40c78f2) e preparo não exigível, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intimem-se as reclamadas para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 08 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA SUICA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - MARILAN ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001132-73.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: GIOVANI DE SOUZA BARROS RECLAMADO: MARILAN ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad69a2 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (#id:40c78f2) e preparo não exigível, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intimem-se as reclamadas para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 08 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI DE SOUZA BARROS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000018-55.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S. - V.S.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial formulado na presente ação de guarda, visitas e alimentos para: a) fixar a guarda do menor N. F. dos. S., de forma compartilhada entre os genitores, com residência junto ao lar paterno; b) fixar o regime de convivência em favor da genitora requerente nos termos da fundamentação supra. - ADV: YAGO LIRA SARAIVA (OAB 478411/SP), YAGO LIRA SARAIVA (OAB 478411/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000705-97.2025.4.03.6342 AUTOR: FAMILLY AGATA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: YAGO LIRA SARAIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para apresentar documento essencial à tramitação do processo, sob pena de extinção, porém, não o fez. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. De acordo com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Assim, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321 c/c artigo 485, inciso I, ambos do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001715-34.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: ROBSON CARVALHO DE ANDRADE RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b570c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 03 de julho de 2025 SENTENÇA Vistos… Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001715-34.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: ROBSON CARVALHO DE ANDRADE RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b570c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 03 de julho de 2025 SENTENÇA Vistos… Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARVALHO DE ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000568-07.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEONORA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c3c55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA DESPACHO Diante da decisão homologatória (Id 8540eda), da atualização feita pela Secretaria (Id 008f801) e do depósito informado nos autos (SISCONDJ), ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria emitir os competentes alvarás: 1. Ao reclamante o seu crédito líquido (R$ 13.908,62, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono). 2. Ao INSS (DARF - cód. 6092) parte das parcelas previdenciárias (R$ 414,12). 3. Aos peritos os seus respectivos honorários, sendo: a. HENRIQUE JOSÉ APELDORN - R$ 2.334,40 e b. OSVALDO DOS SANTOS - R$ 1.750,80. Intime-se a 2ª reclamada para pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 1.809,29 (em 02/07/2025, atualizável), no prazo de dez dias, sob pena de execução. A comprovação do pagamento deverá ocorrer mediante a juntada aos autos, no prazo que ora se concede, da(s) guia(s)/boleto(s), que deverá(ão) conter o(s) ID(s) do(s) depósito(s) ou número(s) da(s) conta(s) judicial(is) e respectivo(s) comprovante(s) de pagamento(s). Atente-se a parte. Comprovado o pagamento, transfira-se ao INSS. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há que se falar em deduções fiscais do crédito do autor. Dispensada a intimação da PGF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Após, cumpridas as formalidades legais, comprovados os pagamentos remanescentes e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para extinção da execução. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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