Thiago Fortunato Santana
Thiago Fortunato Santana
Número da OAB:
OAB/SP 478422
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO FORTUNATO SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004771-86.2023.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Richard Coêlho - Sancetur - Santa Cecilia Turismo Ltda e outro - Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. Seja na dicção do Código de Defesa do Consumidor, seja pelo disposto no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal, trata-se de responsabilidade objetiva, tratando-se de matéria assentada na jurisprudência. Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado ou de seus concessionários, bem com o pelo prestador de serviço em face do consumidor, pela qual se prescinde do elemento subjetivo da culpa havida na conduta, bastando a relação causal entre o dano e o comportamento que o provocou e que se imputa ao Estado. A responsabilidade objetiva do estado afasta a necessidade da prova do dolo ou da culpa, restando alcançar a prova do nexo causal entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do Estado. No presente caso, pugnam o requerente por indenização por dano moral e material causado pela ausência de transporte publico gratuito na madrugada, prometido pela administração publica mediante ampla divulgação. A responsabilidade dos requeridos se mostra patente pois que os próprios réus, em divulgação na mídia, reconheceram a falha no serviço. Tratava-se de evento da administração publica, tendo sido prometido transporte publico gratuito até às três horas da madrugada, o que não foi cumprido. Vale anotar que não há nos autos prova da culpa de terceiros, à guisa de excludente de responsabilidade. Todavia, a responsabilidade objetiva da administração publica não é solidaria, mas subsidiaria. Neste sentido: Responsabilidade civil subsidiária do concedente - Concessionárias privadas, prestadoras de serviço público de transporte coletivo de passageiros e os danos provocados a terceiros não- usuários A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público de transporte de passageiros, mediante concessão, e objetiva, relativamente aos seus usuários, não se mesmo estendendo a teoria do risco administrativo a pessoas outras que não ostentem tal condição Exegese do art. 37, § 6o, da C F. Exauridas, todavia, as forças da concessionária, responderá o concedente, subsidiariamente, pela culpa subjetiva do agente, porque a atividade lesiva só foi possível, porque o Estado lhe colocou em mãos o desempenho da atividade exclusivamente pública geradora do dano, se a lei ou o contrato não ditar em o contrário .(TJ-SP - AG: 7818205700 SP, Relator: Alves Bevilacqua, Data de Julgamento: 23/09/2008, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/10/2008) Destarte, em face da responsabilidade objetiva e a ausência de qualquer excludente de responsabilidade, deverão os requeridos indenizar os danos causados, anotando-se a responsabilidade subsidiária do município. No presente caso, pugnam os requerentes por indenização por dano moral e material. Não há dano material indenizável, pois que não há prova de que o autor tenha despendido valores para pagar a passagem de ônibus. Quanto ao alegado dano moral, por certo que o teve o autor, ao ter que aguardar, durante a madrugada, por horas transporte publico. E nesta quadra, em face de precedentes jurisprudenciais e parâmetros a serem adotados por este juízo, ora se fixa o valor da indenização em R$ 3.000,00. Ante o exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando os requeridos, subsidiariamente, a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00, a título de indenização pelos danos morais, corrigida a partir da presente e acrescida de juros legais contados da data da citação. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), CAROLINE TEIXEIRA ARCHANJO (OAB 450058/SP), THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-43.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adriana Davi Melo da Silva Souza - - Cicero de Oliveira Souza - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 413/415 (documentos às fls. 416/537): Manifeste-se a requerida em 5 dias. No mais, fica desde já advertida a parte autora que eventual discussão sobre o descumprimento, deverá se dar através do respectivo cumprimento provisório de decisão, como incidente, para não tumultuar os autos. - ADV: THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP), THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004766-74.2025.8.26.0405 (processo principal 1018446-46.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Pires de Oliveira Filho - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido sem a manifestação da parte interessada, presume-se o cumprimento da ordem judicial, ou seja, o exaurimento da obrigação a que condenada a parte ré. Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção e arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004764-81.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - V.D. - - C.S.D. - Vistos. - ADV: THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP), THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004766-74.2025.8.26.0405 (processo principal 1018446-46.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Pires de Oliveira Filho - BANCO BRADESCO S.A. - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026298-24.2024.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.S.V. - - A.V.S. - - V.V.S. - E.F.S. - M.L.F.S. - VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre as fls. 106/108 e 109/112, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), TIAGO VASCONCELOS SILVA (OAB 333566/SP), THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), CARLA VERONICA DA SILVA BENEDITO (OAB 491656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002308-57.2024.8.26.0587 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ATILA RODRIGUES FORTUNATO SOUZA DE CARVALHO - Ante o exposto, defiro a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade e da limitação de final de semana por prestação pecuniária, de um salário mínimo por cada restritiva de direito, totalizando dois salários mínimos a serem pagos. Intime-se o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito do valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para posterior destinação a entidades beneficentes. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Depósito a ser expedida pelo Portal de Custas, no link: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, e seguir os seguintes passos: parra 1 - "Depósitos Judiciais - SAJ e eproc", passo 2 - "Emissão de Guias", passo 3 - Depósito Judicial, passo 4 - "Pena de Prestação Pecuniária". Deverá ser informado na Guia de Depósito o número do processo, o valor e os dados pessoais do pagador. Deverá ser apresentado a Guia de Depósito e o comprovante de pagamento (legíveis) em cartório, ou enviar pelo e-mail saosebacr@tjsp.jus.Br. Eventual pedido de parcelamento deverá ser apresentado pela defesa. Oficie-se à PMSS comunicando esta decisão. Proceda-se às necessárias atualizações no cadastro de histórico de partes. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003561-91.2024.8.26.0319 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro de Nascimento - T.C. - Vistos. Fls. 47. Conforme decisão (fls. 44), foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de sessenta (60) dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição do valor devido em Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098). Devidamente intimada para pagamento da taxa judiciária no importe de R$ 176,80 (fls. 44), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo de sessenta (60) dias para providenciar o respectivo recolhimento, conforme certidão de fls. 47. Dessa forma, nos termos do artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJe 26 de agosto de 2019, Caderno Administrativo, páginas 04 a 07), expeça-se Certidão para Inscrição de Dívida Taxa Judicial Comunicação Eletrônica (SAJPG5 modelo de certidão 505265). Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int.. - ADV: THIAGO FORTUNATO SANTANA (OAB 478422/SP)