Valter Fachini Junior
Valter Fachini Junior
Número da OAB:
OAB/SP 478424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
VALTER FACHINI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001076-73.2024.8.26.0372 (processo principal 1002892-44.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valter Fachini Junior - Genivalda Josefa da Silva - Vistos, 1. Os embargos de declaração devem ser CONHECIDOS, porque tempestivos, mas NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, porque desprovida de vício a decisão embargada. Alega a embargante que haveria vício na decisão embargada uma vez que não solicitou documentos da época da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Todavia, tal irresignação não prospera, pois eventual revogação da benesse legal permite a cobrança da sucumbência retroativa ante a superação da situação de superação da situação hipossuficiência, conforme disposição do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, a decisão que concedeu a benesse legal resta preclusa, logo, irrelevante se apurar as condições da parte à época dos fatos da concessão. Até porque, há muito superado o prazo do artigo 100, do Código de Processo Civil. Portanto, havendo inconformidade da parte requerida com a solução de mérito adotada, ainda que considere ter havido erro no julgamento, não se configurou contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Deste modo, os fatos alegados não são capazes de desafiar recurso de embargos de declaração, já que visam, na realidade, nova análise do conjunto probatório, a fim de obter a alteração do mérito para o qual esta não é a via adequada, que somente poderá ser modificado pelo E. Tribunal de Justiça ad quem, caso assim entenda necessário, por meio do recurso adequado. Isto é, as matérias aduzidas pelo embargante têm caráter unicamente infringentes, pretendendo na realidade a alteração do mérito para o qual esta não é a via adequada, porquanto somente poderá ser modificado pelo E. Tribunal de Justiça ad quem, caso assim entenda necessário, por meio do recurso adequado. Além disso, o magistrado não está obrigado a detalhar todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que a fundamentação seja suficiente para se compreender o acolhimento ou rejeição da tese apresentada. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA ESTADUAL X FEDERAL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Embargos de Declaração opostos contra v. Acórdão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, conheceu parcialmente deste "habeas" e, na parte em que conhecido, denegou a ordem. 2. Omissão. Para que se fale em "omissão", o Juízo ou Tribunal deverá deixar de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou cognoscíveis de ofício, bem como quando deixa de se manifestar sobre algum tópico da matéria submetida à sua apreciação, inclusive quanto a ponto acessório, como seria o caso da condenação em despesas processuais. Todos os pedidos defensivos foram enfrentados, ainda que implicitamente, pois o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferirem-se as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte. Precedente do STJ (HC 287.807/PE 5ªT. Rel. Min. Jorge Mussi j. 10.06.2014 DJU 18.06.2014). O inconformismo com o modo pelo qual foi fundamentado o v. Acórdão não serve de motivo apto para ensejar o conhecimento dos Declaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos (Brasil. TJ-SP. AI nº 2123167-30.2017.8.26.0000. Rel. Des. Airton Vieira. J. 27.02.2018). Vale dizer que os embargos de declaração, embora, de fato, não impliquem crítica ao oficio judicante, senão meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, concretizando o devido processo legal [cf. AI n. 163047, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.1995], não devem ser utilizados para veicular mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter nitidamente infringente [cf. EDcl nos EREsp n. 962934, rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, j. 23.5.2012], sendo via inadequada para correção de possíveis erros de julgamento [cf. RE 194662 Ediv-ED-ED/BA, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2015. RE-194662]. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaração. 2. Fls. 54/69: Cumpra a executada integralmente ao determinado às fls. 46/47, no prazo derradeiro de 10 dias, pois deve juntar o comprovante de pagamento dos 3 últimos meses, ante ao benefício concedido às fls. 62, bem como apresentar certidão negativa de recebimento de benefícios previdenciários ante à situação de desemprego informada às fls. 56/57. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VALTER FACHINI JUNIOR (OAB 478424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006268-42.2024.8.26.0445 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Irenemar Augusta do Valle Souza Lima - Paulo Cesar Palma Junior - 1.Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 2. Oportunamente, apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo correspondente in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), MARIA LAURA SILVÉRIO ELACHE (OAB 427020/SP), VALTER FACHINI JUNIOR (OAB 478424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014263-15.2025.8.26.0114 (processo principal 1023869-21.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Natalie Zini Andreoli - - Caio Gonzalez Zini - - Cassio Gonzalez Zini - Autolatam Parts e Pecas Automotivas Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada. Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: VALTER FACHINI JUNIOR (OAB 478424/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 495827601 Processo N° : 8051401-10.2025.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL V. F. J. (OAB:SP478424) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052709052734400000475600723 Salvador/BA, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valter Fachini Junior (OAB 478424/SP) Processo 1039847-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dejanira Aparecida Bim - Vistos. 1-DA TUTELA A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente.No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, nesta oportunidade, acerca da probabilidade do direito da parte autora. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 2- DA CITAÇÃO. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edson Francisco Martim (OAB 246986/SP), Valter Fachini Junior (OAB 478424/SP) Processo 1001849-58.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Embargte: Condomínio Edifício Camboriú - Embargdo: Ds Serviços de Manutenção Ltda. - Vistas dos autos ao embargante para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valter Fachini Junior (OAB 478424/SP) Processo 1003757-53.2025.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. E. M. do N. , A. P. M. P. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, competente para apreciá-lo é o Juízo que decidiu a causa, na forma do artigo 516, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Assim, encaminhem-se os presentes autos à 4ª Vara Judicial deste Foro (fls. 18/19), fazendo-se as anotações de praxe, nos assentos do Cartório e do Distribuidor. Int.
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