Vitória Marques De Oliveira Cardoso
Vitória Marques De Oliveira Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 478427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012725-31.2024.5.15.0133 AUTOR: JOSE LUIS SILVA DE JESUS DE DEUS RÉU: GLOBORR INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab58a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Aguarde-se entrega do laudo pelo perito técnico. Acresça-se que a parte autora poderá apresentar sua manifestação no prazo para impugnação ao laudo. Intimem-se, inclusive o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS SILVA DE JESUS DE DEUS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024682-49.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - F.M.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 42/43, especialmente porque a parte ré sequer foi citada. Em consequência, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente AÇÃO, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogadas as tutelas eventualmente concedidas. Custas não são devidas face a gratuidade deferida. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006633-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1005604-50.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - B.S.H. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 30/06/2025 o prazo para que o exequente se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 39. Ante a certidão retro: ao exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505780-98.2019.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MÁRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante do cumprimento do mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento provisória. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024682-49.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - F.M.P. - Vistos. 1- Defiro à parte AUTORA os benefícios da gratuidade da justiça, ficando isenta dos recolhimentos relativos à obtenção de documentos essenciais e remuneração de mediadores/conciliadores (ENUNCIADO 48, DA COLENDA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) esclarecer o que realmente pretende com a presente ação, haja vista que já houve acordo quanto à regulamentação da guarda, convivência e alimentos em relação à filha menor (processo nº 10469736-58.2016, que tramitou por esta mesma Vara); b) juntar aos autos certidão de nascimento da menor; c) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao efetivo benefício econômico por ela pretendido, ou seja, 50% do valor TOTAL e REAL (E NÃO VENAL) do patrimônio constituído pelo casal e que será partilhado pelos sócios (vide TJSP - Agravo de Instrumento nº 2168751- 91.2015.8.26.0000 - Relator Desembargador PERCIVAL NOGUEIRA - 22.09.2015), mais 12 vezes o valor dos alimentos ofertados, se houver alteração dos alimentos anteriormente acordado pelas partes. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008638-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.O.F. - R.V.N.M. - Vistos. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 03 de setembro de 2025, às 09h15min. A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY3ZTQ2NzctZDlkNy00NTEwLTk3MjItOWM1ZDNkNzBiZjI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:298 806 093 734 2 Senha:zN27GG9t Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). A experiência pré pandemia demonstrou que a presença das partes e suas testemunhas no ambiente forense acirra ânimos e dificulta a composição e a realização do próprio ato. De outro lado, em não poucos casos, vigoram, ou vigoraram, medidas protetivas, que desaconselham (embora não impeçam) o contato dos litigantes. Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º). Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas. Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025. Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Valor da causa até R$ 68.680,00 R$ 82,41 Valor da causa até R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 Valor da causa até R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 Valor da causa até R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 Valor da causa até R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 Valor da causa até R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 Valor da causa até R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Valor da causa acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender de eventual alteração do valor da causa ou se ultrapassada uma hora de conciliação/mediação. Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se-á a isenção concedida aos beneficiários da assistência judiciária gratuita de forma integral ou assistidos pela Defensoria Pública, como acima mencionado. Os honorários do conciliador deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. Ficam as partes advertidas quanto à expedição de certidão em favor do mediador, sujeita a execução, no caso do descumprimento da obrigação do pagamento dos honorário do conciliador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção). Intime-se. - ADV: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023111-77.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcidia Moreira - - Jose Carlos Paladino - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia TIM, VIVO, OI, CLARO, bem como ao SEMAE e INSS providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Defiro a pesquisa via Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud, SIEL e CPFL. Indefiro pesquisas via empresas de streaming ou de delivery, dada a ausência de localização certa para fins de cadastro, já que os pedidos/acessos não se vinculam ao domicilio do usuário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser entregue pela parte autora comprovando o envio nos autos em 10 dias. Intime-se. - ADV: THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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