Yone Yokoyama Matsunaga

Yone Yokoyama Matsunaga

Número da OAB: OAB/SP 478435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yone Yokoyama Matsunaga possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMG, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: YONE YOKOYAMA MATSUNAGA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001143-94.2025.5.02.0601 distribuído para 15ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001143-94.2025.5.02.0601 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000748-04.2025.5.02.0084 distribuído para 84ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000783-66.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001128-63.2023.8.26.0606 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Guarda com genitor ou responsável no exterior - S.F.S.C. - Manifeste-se a autora acerca das cartas precatórias de folhas 290/313, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: YONE YOKOYAMA (OAB 478435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001853-52.2023.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.B. - M.M.B. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONDENAR o requerente a prestar alimentos à parte requerida, fixada a pensão mensal em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido para o caso de trabalho com vínculo, observando-se quanto à base de cálculo o seguinte: o desconto deverá incidir sobre férias, 13º salário (neste sentido TJSP em RT 607/85; 532/99; 537/100 etc.), comissão sobre vendas e verbas rescisórias (RT 571/185), horas extras ou extraordinárias; excluem-se da base de cálculo o FGTS, pois dotado de caráter essencialmente indenizatório; e pela mesma razão, também excluídas as conversões de férias em pecúnia (RT 499/118; JTJ 156/184). Em caso de desemprego ou trabalho informal, mantém-se o importe de 27% (vinte e sete por cento) do salário mínimo nacional vigente, como consta em sentença prolatada anteriormente (processo de nº 1008882-61.2020.8.26.0606). Ante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2o e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte oposta, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2o do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1o do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16o do CPC. Expeçam-se as certidões de honorários do convênio DPE/OAB a quem de direito. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente sentença, digitalmente assinada, valerá como ofício à atual e futuras empregadoras, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições aqui fixados. O depósito deverá ocorrer em conta a ser indicada diretamente pela genitora. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1o CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3o, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG no 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3o), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG no 01/2020. Sentença sujeita ao protesto, após o trânsito em julgado, conforme art. 1o da Lei 9.492/97 e arts. 517, caput e § 2o e 528, § 1o do CPC. Deve-se observar o Provimento no 13/2015 da CGJ. INTIME-SE o credor, pela imprensa oficial, na pessoa de advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê início ao Cumprimento de Sentença, mediante protocolo de petição intermediária, seguindo as orientações contidas no Comunicado 1.789/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça, que assim determina: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1o Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, conforme o caso, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inc. IV do art. 9o da Resolução 551/2011 do TJSP e art. 1289 das NSCGJ. A obrigação será processada no feito dependente próprio de Cumprimento de Sentença, no qual o credor deve juntar a memória discriminada do cálculo, mês a mês, verba por verba, conforme determinado em sentença condenatória. Deverá a parte interessada cumprir o procedimento dos artigos 917 e 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.o 438/2016, notadamente o art. 1.286, § 2o: O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, seexistente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria. Aguarde-se, pelo prazo máximo de 30 dias, o início regular do Cumprimento de Sentença, certificando-se aqui o número da eventual distribuição. Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em atenção ao Provimento CG no 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2o das Normas de Serviço). Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), YONE YOKOYAMA (OAB 478435/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-33.2022.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: GENI APARECIDA SOARES SALDANHA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA - SP414587, YONE YOKOYAMA MATSUNAGA - SP478435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
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