Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza
Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 478437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3, TRT2
Nome:
ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001243-69.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000071-81.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: GEOVANE OLIVEIRA GALVAO RECLAMADO: RBS PRESTADORA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc19d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA METROCASA LTDA - EPP, na condição de devedora subsidiária, com fundamento no artigo 897-A da CLT, alegando a existência de contradição no despacho que indeferiu sua impugnação à penhora. Sustenta, em síntese, que não foi intimada previamente para pagamento da execução, e que o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD teria ocorrido de ofício, sem requerimento da parte exequente. Não assiste razão à Embargante. A decisão embargada examinou de forma clara, coerente e devidamente fundamentada todas as questões suscitadas, concluindo pela regularidade da intimação da devedora subsidiária, conforme demonstra o documento de ID f7a1f63. Além disso, restou comprovado que o prosseguimento da execução foi expressamente requerido pela parte exequente, nos termos do documento de ID 326a7fa, no qual consta o seguinte pedido: “Tendo em vista a pesquisa patrimonial NEGATIVA realizada em nome da devedora principal RBS Prestadora de Serviços, para fins de satisfação dos créditos do Reclamante, requer seja realizada a PESQUISA PATRIMONIAL em nome da responsável subsidiária: CONSTRUTORA METROCASA S/A, CNPJ nº 27.743.642/0001-37.” Dessa forma, afasta-se qualquer alegação de nulidade por impulso oficial, uma vez que os atos executivos decorreram de requerimento regular da parte interessada, em estrita observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Inexiste, portanto, a alegada contradição, sendo certo que os embargos se prestam apenas ao esclarecimento de obscuridades, contradições ou omissões da decisão, e não à rediscussão do mérito ou à revisão do entendimento já firmado, sob pena de indevido uso da via aclaratória. Ademais, a execução trabalhista pauta-se pelos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, legitimando o bloqueio de valores, especialmente diante da inércia da executada no cumprimento da obrigação reconhecida por decisão transitada em julgado. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, mantendo-se íntegra a decisão impugnada. Intime-se. Cumpra-se. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROCASA LTDA - EPP - RBS PRESTADORA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000071-81.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: GEOVANE OLIVEIRA GALVAO RECLAMADO: RBS PRESTADORA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc19d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA METROCASA LTDA - EPP, na condição de devedora subsidiária, com fundamento no artigo 897-A da CLT, alegando a existência de contradição no despacho que indeferiu sua impugnação à penhora. Sustenta, em síntese, que não foi intimada previamente para pagamento da execução, e que o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD teria ocorrido de ofício, sem requerimento da parte exequente. Não assiste razão à Embargante. A decisão embargada examinou de forma clara, coerente e devidamente fundamentada todas as questões suscitadas, concluindo pela regularidade da intimação da devedora subsidiária, conforme demonstra o documento de ID f7a1f63. Além disso, restou comprovado que o prosseguimento da execução foi expressamente requerido pela parte exequente, nos termos do documento de ID 326a7fa, no qual consta o seguinte pedido: “Tendo em vista a pesquisa patrimonial NEGATIVA realizada em nome da devedora principal RBS Prestadora de Serviços, para fins de satisfação dos créditos do Reclamante, requer seja realizada a PESQUISA PATRIMONIAL em nome da responsável subsidiária: CONSTRUTORA METROCASA S/A, CNPJ nº 27.743.642/0001-37.” Dessa forma, afasta-se qualquer alegação de nulidade por impulso oficial, uma vez que os atos executivos decorreram de requerimento regular da parte interessada, em estrita observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Inexiste, portanto, a alegada contradição, sendo certo que os embargos se prestam apenas ao esclarecimento de obscuridades, contradições ou omissões da decisão, e não à rediscussão do mérito ou à revisão do entendimento já firmado, sob pena de indevido uso da via aclaratória. Ademais, a execução trabalhista pauta-se pelos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, legitimando o bloqueio de valores, especialmente diante da inércia da executada no cumprimento da obrigação reconhecida por decisão transitada em julgado. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, mantendo-se íntegra a decisão impugnada. Intime-se. Cumpra-se. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE OLIVEIRA GALVAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000573-17.2025.5.02.0502 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000647-50.2025.5.02.0703 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001124-52.2025.5.02.0710 RECLAMANTE: DAMIAO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ANTONIO TEIXEIRA CRISTOVAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c020767 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc. Designo audiência UNA na modalidade presencial para o dia 13/08/2025 às 13:40 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob as penas do art. 844 da CLT. A contestação deverá ser juntada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. A parte interessada deverá juntar rol de testemunhas (com endereço completo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e oitiva exclusivamente daquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas também deverão constar do aludido rol e poderão ser ouvidas oportunamente, a critério do Juízo, por Carta Precatória ou por videoconferência. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo da JTe no celular (escolha TRT 2/10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Cite-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001818-74.2023.5.02.0715 RECLAMANTE: SANDRA DE JESUS ALVES RECLAMADO: ANA HELOISA GOMES MATHIAS Destinatário: SANDRA DE JESUS ALVES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que cumpra com o disposto em id. 7c19f43: "...forneça o(a) reclamante os dados bancários: banco; agência; conta corrente ou poupança; nome completo e CPF, a fim de viabilizar a transferência dos valores bloqueados, se for o caso nos termos acima, ocasião em que tal procedimento será realizado através do sistema SIF (CEF) e/ou SISCONDJ (BB), observando o provimento GP/CR nº 06/2017, Art. 1º,d, e §2º." SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GISELI AKIKO SAKAMOTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE JESUS ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019250-57.2016.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - J.A.T. - Vistos. Tendo em vista que o(a) defensor(a) dativo(a) indicado(a) nos autos, deixou que transcorresse in albis o prazo para se manifestar no feito, mesmo após diversas tentativas de intimá-lo(a) para tanto, cancelo sua nomeação nos presentes autos. Oficie-se à Defensoria Pública informando o ocorrido, para que tome as medidas que julgar necessárias. Providencie-se a z. Serventia indicação de novo Defensor dativo ao réu, ficando desde já nomeado. Com a indicação de novo defensor nos autos, intime-o para que apresente alegações finais, no prazo legal. Com a juntada, tornem os autos conclusos. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005028-23.2025.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Abilio Moreira Filho - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial ou 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10%, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs.) e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001207-37.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.C.S. - - C.S.C. - Manifeste-se o (a) autor (a) em termos de efetivo prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias para comprovar distribuição de carta precatória de fls. 60/61. No silêncio, intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
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