Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza
Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 478437
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza possui 91 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJBA
Nome:
ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017555-87.2024.8.26.0002 (processo principal 1006937-03.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Operadora e Agencia de Viagens Viva-e Ltda - Cristiane Paula da Silva - Juliana Raymundo Cardozo Pires - Vistos. Comprovado o encaminhamento do Ofício (fls. 129/133). Certidão de decurso de prazo para manifestação da executada, expedida à fl. 134. Manifeste-se a exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 474525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017555-87.2024.8.26.0002 (processo principal 1006937-03.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Operadora e Agencia de Viagens Viva-e Ltda - Cristiane Paula da Silva - Juliana Raymundo Cardozo Pires - Vistos. Comprovado o encaminhamento do Ofício (fls. 129/133). Certidão de decurso de prazo para manifestação da executada, expedida à fl. 134. Manifeste-se a exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 474525/SP), RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504253-51.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.D.S.F. - Tratam os presentes autos de ação cautelar em que foi requerida a concessão de medidas protetivas em favor de vítima acima qualificada. Deferida a liminar, não houve aforamento dos autos principais e tentou-se a intimação da vítima para se manifestar sobre a necessidade de manutenção da medida protetiva, porém, esta não foi localizada, tendo se mudado sem comunicar o Juízo, o que permite concluir que não há mais interesse no prosseguimento do feito. Cabe destacar que a concessão de medidas protetivas exige a presença dos requisitos inerentes às tutelas cautelares, quais sejam, o fumus boni juris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (risco de dano iminente). No caso, não há elementos que indiquem a existência atual de situação de violência doméstica que justifique a manutenção das medidas anteriormente deferidas. Sem esses pressupostos, a tutela cautelar perde sua razão de ser. Ademais, as medidas protetivas não podem perdurar ad eternum, sob pena de desvirtuamento de sua natureza emergencial e temporária. Sua manutenção exige constante reavaliação da situação fática e jurídica, especialmente quando a vítima não manifesta interesse na continuidade da medida e não há indícios concretos de risco atual. Por fim, cumpre destacar que a ação cautelar possui natureza instrumental e acessória, de modo que, na ausência de elementos que demonstrem a necessidade de sua continuidade, impõe-se o reconhecimento da falta de interesse processual. Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente deferidas e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036611-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - A.C.C. - - C.R.C.B. - - K.C.C. - Fls. 158: Ciência às partes. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102546-59.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DIRCE VALENTE RODRIGUES - - VALÉRIA CRISTINA RODRIGUES - - ROGÉRIO MARCO RODRIGUES - - GISELE REGINA RODRIGUES - - CRISTIANE MARQUES DOS SANTOS RODRIGUES e outro - Recanto dos Pallet´s Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira - Vistos. Com o falecimento do autor originário, Marco Antonio Rodrigues, foram habilitados os seus herdeiros a fls. 614, tendo sido a patrona, a Dra. Soraya advertida de que o peticionamento em nome do falecido prejudica o bom andamento do feito (fls. 725, item 1 e 776/777), o que ora reitero. A gratuidade aos habilitantes foi indeferida (fls. 689), tendo sido determinado o recolhimento das custas por diversas oportunidades, a ser calculada com base no valor da causa devidamente atualizado (fls. 776/777, 786/787, 795, 814). Passo a deliberar: 1) A Dra. Soraya representa os interesses de Thais e Cristiane. No entanto, continua a peticionar em nome de Marco Antonio (vide fls. 817/818), apesar das advertências anteriores (fls. 725 e 776/777). Em razão disso, pela derradeira vez, advirto que a correta qualificação das partes nas petições é medida que incumbe ao patrono, devendo peticionar em nome dos representados, abstendo-se de fazê-lo em nome de Marco Antonio, já falecido. E isso se justifica porque há outro patrono constituído por outros herdeiros do autor originário. 2) Indeferida a gratuidade, foi recolhido o valor proporcional a fls. 783/785. Instada a complementar o montante, a parte pretendeu o parcelamento do valor (fls. 798/799), o que fora deferido por este juízo. Não obstante, a parte apenas recolheu uma das 5 parcelas, apesar de decorrido prazo para o recolhimento de mais duas parcelas. Para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo a derradeira oportunidade para que a parte autora recolha o valor remanescente atinente à taxa judiciária, com base no valor atualizado da causa em até 4 parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira ser depositada em até 5 dias. Deve a z. Serventia aferir se corretamente recolhidas as parcelas, seja no seu valor, seja no prazo estipulado. Dado o contexto acima delineado e o fato de que o processo teve seu andamento prejudicado em razão da inércia da parte autora, o recolhimento intempestivo ou a inércia (como mais uma vez constatada nesta oportunidade) implicará extinção terminativa do feito (art. 485, IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), SORAYA CASSEB BAHR (OAB 62676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1530099-83.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: W. O. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Alex Sandro Caetano dos Santos Souza (OAB: 478437/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010043-93.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Ferreira de Souza - Vistos. Tendo em vista se tratar de ação proposta contra Caixa Econômica Federal, remetam-se os autos à uma das Varas Cíveis da Justiça Federal, diante da incompetência absoluta deste Juízo para prosseguir com o andamento processual, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Int. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)