Bianca Vitoria Nocera Souza Campos

Bianca Vitoria Nocera Souza Campos

Número da OAB: OAB/SP 478452

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Vitoria Nocera Souza Campos possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001068-73.2021.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mariana Pilatos Corado - Luana Pilatos Corado - "Manifeste-se a parte interessada, no prazo requerido. No silêncio, CONFORME O CASO, arquivem-se OU intime-se nos termos do artigo 485, §1º, do CPC (NSCGJ, artigo 196, inciso XI)" . - ADV: VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017911-64.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condomínio Residencial Bussocaba. - Ilka Prospero Giacon - Vistos. Em substituição nomeio a perita BEATRIZ VEGAS SILVA, e-mail: beatrizpericia@outlook.com. Intime-se-o de sua nomeação, do prazo para apresentação do laudo e para esclarecer se aceita realizar a perícia pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008), fixo em 18 UFESPs. Deixo de determinar ao "Expert" o cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos profissionais. As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do Perito, nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do Perito e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários. Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item "4" acima, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), GISLAINE CRISTINA SORENDINO (OAB 371912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001062-36.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Apelado: NORBERTO TEODORO DA SILVAA - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Bianca Vitoria Nocera Souza Campos (OAB: 478452/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505681-23.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - AMANDA ESPOSITO DA SILVA SOUZA e outro - DANIEL FERRAZ FIUZA - Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo de não continuidade da persecução penal, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTA a punibilidade de Amanda Esposito da Silva Souza e Felipe Mathias Batista ,com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, atualize-se o "histórico de partes" e expeça-se ofício de comunicação. 2. Outrossim, cobre-se o retorno do mandado de fls. 397/398 (citação réu Daniel), pendente de cumprimento há mais 02 meses. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), FELIPE LIMA TEIXEIRA (OAB 462533/SP), VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), FELIPE LIMA TEIXEIRA (OAB 462533/SP), CAIO REIS BERNARDES (OAB 437556/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003207-19.2024.8.26.0405 (processo principal 1001431-35.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.V.F.S. - - V.D.F.S. - D.F.S. - Vistos. Arbitro os honorários do Dr. Samuel Marcolino dos Santos por sua atuação parcial no presente feito. Expeça-se certidão, observando o ofício de nomeação às fls. 101/102. Abra-se vista à Defensoria Pública para que nomeia novo patrono para atuar no presente feito em favor dos executados. P.e Int. - ADV: BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), SAMUEL MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP), MARIANA MARTINS LOPES DA SILVA (OAB 421032/SP), MÁRCIO JOSÉ ESTEVÃO DE SOUZA (OAB 421023/SP), BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), SAMUEL MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000773-05.2025.8.26.0470 (apensado ao processo 0000999-32.2022.8.26.0470) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - José Raimundo da Silva - Nilson Nocera da Silva Junior - - Simone Nocera da Silva Pinheiro - - Silvelene Nocera da Silva - - Michel Nocera da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP), BIANCA VITORIA NOCERA SOUZA CAMPOS (OAB 478452/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Antonio Pires Lopes (OAB 397435/SP), Bianca Vitoria Nocera Souza Campos (OAB 478452/SP) Processo 1000773-05.2025.8.26.0470 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: José Raimundo da Silva - Embargdo: Nilson Nocera da Silva Junior, Simone Nocera da Silva Pinheiro, Silvelene Nocera da Silva, Michel Nocera da Silva - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por José Raimundo da Silva em face de Michel Nocera da Silva e outros para defesa de seus direitos sobre uma área de 2.400 m² localizada em Bofete. Alega que adquiriu legitimamente os direitos sobre o imóvel, cercando-se de todos os cuidados necessários e foi surpreendido pela ordem de reintegração de posse emitida no processo nº 0000999-32.2022.8.26.0470, que tramita nesta vara. O embargante juntou certidões de distribuição em nome do cedente dos direitos e do proprietário registral do imóvel. Juntou, também, faturas de energia elétrica em nome do proprietário registral do imóvel e em seu nome. Pretende a concessão de liminar para suspensão da reintegração de posse. É o relatório do essencial, passo a decidir. O art. 677 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que o embargante deve "prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas". Conforme a documentação juntada, em juízo de cognição sumária, o autor é possuidor do imóvel, tendo adquirido a posse de Yashimitu Oride em 7 de dezembro de 2.018 (fls. 20-21) que, por sua vez, adquiriu de Cícero José da Silva em 1º de novembro daquele ano (fls. 17-19). Além disso, as faturas de energia elétrica do imóvel estão há tempos sendo pagas pelo embargante (fls. 53-72). Porém, não há qualquer documento que demonstre como a posse se transmitiu do proprietário Hélios Formigoni para Cícero. Ainda, segundo o documento de fls. 37 do processo nº 0000999-32.2022.8.26.0470, Nilson Nocera da Silva (sucedido pelos embargados) detinha direitos sobre o imóvel no ano de 2013. Assim, há séria controvérsia sobre a cadeia de transmissão da posse e sobre quem seria o legítimo possuidor. Mas, mesmo diante da situação de dúvida, considerando-se a iminência da reintegração de posse e para que se evite dano irreparável, ou de difícil reparação ao atual possuidor, reconheço que está suficientemente comprovado que é o atual possuidor do imóvel. Está, também, ainda que em cognição sumária, demonstrado que adquiriu a posse do anterior possuidor por meio legítimo. Assim, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e concedo a liminar para que seja suspensa a ordem de reintegração de posse do processo nº 0000999-32.2022.8.26.0470. Ressalto que a medida concedida não é irreversível, já que pode ser revogada e cumprida a reintegração de posse em favor dos embargados. Quanto ao pedido de gratuidade feito pelo autor, considerando-se que pretende a se manter na posse de imóvel de veraneio, que contratou advogado particular e a renda auferida (fls. 15-16), entendo que não lhe aproveita a presunção do art. 99, § 3º do CPC. Assim a fim de se analisar o pedido de gratuidade processual, primeiramente deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, (I) extratos de contas bancárias dos últimos 3 meses, (II) extratos das faturas de cartões de crédito dos últimos 3 meses; (III) cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos-CCS" que pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN ; e, (IV) última declaração completa do Imposto de Renda perante a Receita Federal. Os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados com relação a todas as contas e cartões que possua, firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui, outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos. Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e, revogação da liminar e indeferimento da inicial. Traslade-se, com urgência, esta decisão no processo 0000999-32.2022.8.26.0470, suspendendo a execução da ordem de reintegração de posse com imediato recolhimento de eventual mandado expedido. Apensem-se estes autos no processo 0000999-32.2022.8.26.0470. Intimem-se os embargados para apresentarem resposta no prazo de 15 dias, advertindo-se que a não apresentação da resposta poderá implicar nos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 e ss. do Código de Processo Civil (CPC), inclusive quanto a se reputarem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Caso haja expedição de carta de citação, nos termos do art. 248, § 1º do CPC, o aviso de recebimento deve estar assinado pelo citando. Havendo assinatura de terceiro, deverá o autor ser intimado para requer a citação por carta em outro endereço, ou a citação por oficial de justiça, que ficam desde já deferidas se recolhidas as respectivas despesas ou diligências. Esta disposição não se aplica ao citando pessoa jurídica ou se o endereço do citando for em condomínio edilício ou em loteamento com portaria com controle de acesso (art. 248, §§ 2º e 4º do CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte contrária para replicar, no prazo de 15 dias e, após, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias. Manifestando-se ou não as partes, devidamente certificando a serventia, tornem os autos conclusos para decisão. Caso seja apresentada reconvenção, estando conforme o recolhimento das custas ou requerida a gratuidade, encaminhe-se ao distribuidor para as anotações necessárias (a gratuidade será analisada na decisão saneadora). Não havendo o recolhimento das custas iniciais da reconvenção e nem o requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o reconvinte a recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção. Retornando os autos do distribuidor, intime-se a parte reconvinda a se manifestar sobre a reconvenção e a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se o reconvinte a se manifestar em réplica. Após, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias e, manifestando-se ou não as partes, devidamente certificando a serventia, tornem os autos conclusos para decisão. Havendo mais de um réu, as providências acima deverão ser tomadas após a manifestação de todos os réus ou do decurso de prazo para manifestação de todos os réus. Se for o caso de atuação do Ministério Público, deverá ser aberta vista sempre antes de os autos tornarem conclusos, nos termos dos arts. 176 e ss. do CPC. As providências determinadas acima serão tomadas pela serventia com a emissão de atos ordinatórios que farão remissão a esta decisão. Intime-se.
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