Isabela Mikail Bastos
Isabela Mikail Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 478475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Mikail Bastos possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP
Nome:
ISABELA MIKAIL BASTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001290-35.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR AGRAVADO: VITORIA SOUZA DA SILVA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:00e211f), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000740-81.2023.5.02.0703 AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA RÉU: CYGNUS TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4177e9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 22 de maio de 2025. BRUNA PATI SOARES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. 1- Ante o silêncio da 3ª reclamada (ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA) quanto ao bloqueio de valores efetuado em conta de sua titularidade (#id:28d57c9 e #id:8e03b55 - BB), e tratando-se de verba incontroversa, proceda a Secretaria à transferência do valor ao órgão competente, para pagamento de parte do INSS devido referente ao acordo descumprido. Cumprido, inclua-se a União ((PGF) como terceira interessada, considerando a execução, em face da 3ª reclamada, de débito unicamente previdenciário, e intime-se para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento, já empreendidas as pesquisas cabíveis por este juízo. No silêncio, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual, sem manifestação da parte autora, o feito será arquivado, com início da contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em conformidade com os artigos 40, §1º e 4º, da Lei nº 6.830/80. 2- Sem prejuízo, intime-se o reclamante para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada (devedora principal), pelo remanescente devido, com dedução dos valores quitados pelas subsidiárias, no prazo de 05 dias, atentando-se para as diligências já efetuadas. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução em face da 1ª reclamada, com início da fluência do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. 3- Sem prejuízo, incluam-se as reclamadas no BNDT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000740-81.2023.5.02.0703 AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA RÉU: CYGNUS TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4177e9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 22 de maio de 2025. BRUNA PATI SOARES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. 1- Ante o silêncio da 3ª reclamada (ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA) quanto ao bloqueio de valores efetuado em conta de sua titularidade (#id:28d57c9 e #id:8e03b55 - BB), e tratando-se de verba incontroversa, proceda a Secretaria à transferência do valor ao órgão competente, para pagamento de parte do INSS devido referente ao acordo descumprido. Cumprido, inclua-se a União ((PGF) como terceira interessada, considerando a execução, em face da 3ª reclamada, de débito unicamente previdenciário, e intime-se para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento, já empreendidas as pesquisas cabíveis por este juízo. No silêncio, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual, sem manifestação da parte autora, o feito será arquivado, com início da contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em conformidade com os artigos 40, §1º e 4º, da Lei nº 6.830/80. 2- Sem prejuízo, intime-se o reclamante para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada (devedora principal), pelo remanescente devido, com dedução dos valores quitados pelas subsidiárias, no prazo de 05 dias, atentando-se para as diligências já efetuadas. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução em face da 1ª reclamada, com início da fluência do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. 3- Sem prejuízo, incluam-se as reclamadas no BNDT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001118-58.2024.5.02.0038 REQUERENTE: MARIO HARA REQUERIDO: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15813f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO Visto. 1 - Trata-se de cumprimento provisório de sentença, do processo que tramita em 2ª grau nº1001085-39.2022.5.02.0038. 2 - Embora regularmente citada, a 1ª reclamada, CYGNUS PATRIMÔNIO - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, não compareceu ao Juízo, tornando-se revel. A declaração de revelia da reclamada e a ausência de patrono constituído nos autos pela parte implicam o curso dos prazos processuais independente de intimação dos atos decisórios, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil. 3 - Intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados, a 2ª reclamada, CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6, apresentou manifestação fundamentada indicando os valores que discorda e a 3ª reclamada, ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA, impugnou os cálculos do exequente mas deixou de apresentar os valores que entende como devidos, conforme preceitua o §2º do artigo 879. 4 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:41c0ff4), fixando o crédito bruto do exequente em R$463.235,24, sendo o valor principal de R$378.045,42 e os juros de R$85.189,82, atualizado até 30/06/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$12.926,75 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$47.301,55. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$60.228,30. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, valor da parcela a ser recolhida é de R$2.180,17, a ser descontada do crédito bruto do exequente. Refere-se a base tributável de R$148.806,48 - 53 meses. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$448.128,32. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$23.161,76. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$533.698,55. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); - Do imposto de renda (guia DARF código 1889); Quanto aos depósitos recursais das 2ª e 3ª reclamadas, aguarde-se. Nos termos do art. 880, da CLT, cite-se a 1ª executada para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48 horas, via postal e, se negativo, por edital. Após garantido o juízo, aguarde-se, sobrestado, o retorno dos autos principais. Intimem-se as partes. 5 - Em caso de inadimplemento da devedora principal, a execução prosseguirá contra as devedoras subsidiárias pelo período de responsabilidade de cada uma. 5.1 - CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:a58213b), fixando o crédito bruto do exequente em R$278.423,96, sendo o valor principal de R$226.941,87 e os juros de R$51.482,09, atualizado até 30/06/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$7.540,09 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$29.644,09. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$37.184,18. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$270.883,87. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$13.921,20. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$321.989,25. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); 5.2 - ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:034ffdb), fixando o crédito bruto do exequente em R$153.623,01, sendo o valor principal de R$125.376,53 e os juros de R$28.246,48, atualizado até 30/06/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$2.976,15 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$9.956,16. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$12.932,31. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$150.646,86. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$7.681,15. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$171.260,32. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6 - ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001118-58.2024.5.02.0038 REQUERENTE: MARIO HARA REQUERIDO: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15813f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO Visto. 1 - Trata-se de cumprimento provisório de sentença, do processo que tramita em 2ª grau nº1001085-39.2022.5.02.0038. 2 - Embora regularmente citada, a 1ª reclamada, CYGNUS PATRIMÔNIO - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, não compareceu ao Juízo, tornando-se revel. A declaração de revelia da reclamada e a ausência de patrono constituído nos autos pela parte implicam o curso dos prazos processuais independente de intimação dos atos decisórios, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil. 3 - Intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados, a 2ª reclamada, CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6, apresentou manifestação fundamentada indicando os valores que discorda e a 3ª reclamada, ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA, impugnou os cálculos do exequente mas deixou de apresentar os valores que entende como devidos, conforme preceitua o §2º do artigo 879. 4 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:41c0ff4), fixando o crédito bruto do exequente em R$463.235,24, sendo o valor principal de R$378.045,42 e os juros de R$85.189,82, atualizado até 30/06/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$12.926,75 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$47.301,55. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$60.228,30. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, valor da parcela a ser recolhida é de R$2.180,17, a ser descontada do crédito bruto do exequente. Refere-se a base tributável de R$148.806,48 - 53 meses. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$448.128,32. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$23.161,76. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$533.698,55. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); - Do imposto de renda (guia DARF código 1889); Quanto aos depósitos recursais das 2ª e 3ª reclamadas, aguarde-se. Nos termos do art. 880, da CLT, cite-se a 1ª executada para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48 horas, via postal e, se negativo, por edital. Após garantido o juízo, aguarde-se, sobrestado, o retorno dos autos principais. Intimem-se as partes. 5 - Em caso de inadimplemento da devedora principal, a execução prosseguirá contra as devedoras subsidiárias pelo período de responsabilidade de cada uma. 5.1 - CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:a58213b), fixando o crédito bruto do exequente em R$278.423,96, sendo o valor principal de R$226.941,87 e os juros de R$51.482,09, atualizado até 30/06/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$7.540,09 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$29.644,09. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$37.184,18. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$270.883,87. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$13.921,20. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$321.989,25. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); 5.2 - ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:034ffdb), fixando o crédito bruto do exequente em R$153.623,01, sendo o valor principal de R$125.376,53 e os juros de R$28.246,48, atualizado até 30/06/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$2.976,15 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$9.956,16. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$12.932,31. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$150.646,86. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$7.681,15. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$171.260,32. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO HARA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002367-20.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: KATIA DA SILVA VASQUES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b361a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, DRA PRISCILA ALDINUCCI. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petição da coexecutada ITAU UNIBANCO, sob ID 253792, condenada em responsabilidade subsidiária, insurgindo-se contra o redirecionamento da execução para sua pessoa, indicando meios para prosseguimento contra a devedora principal. Em que pesem as alegações da coexecutada, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário, quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da habilitação do crédito perante o Juízo que processa a recuperação judicial. O não pagamento pela principal devedora já autoriza que os atos de execução sejam direcionados a responsável subsidiária, não havendo a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica do devedor, como etapa prévia para se direcionar a execução ao responsável subsidiário, já que não há entre os sócios e o tomador de serviços ordem de preferência para a execução. Indefere-se o pretendido pela coexecutada. Intime-se a mesma, para que providencie o pagamento dos valores da execução, como consta de ID 43dc6b3, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DA SILVA VASQUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002367-20.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: KATIA DA SILVA VASQUES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b361a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, DRA PRISCILA ALDINUCCI. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petição da coexecutada ITAU UNIBANCO, sob ID 253792, condenada em responsabilidade subsidiária, insurgindo-se contra o redirecionamento da execução para sua pessoa, indicando meios para prosseguimento contra a devedora principal. Em que pesem as alegações da coexecutada, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário, quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da habilitação do crédito perante o Juízo que processa a recuperação judicial. O não pagamento pela principal devedora já autoriza que os atos de execução sejam direcionados a responsável subsidiária, não havendo a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica do devedor, como etapa prévia para se direcionar a execução ao responsável subsidiário, já que não há entre os sócios e o tomador de serviços ordem de preferência para a execução. Indefere-se o pretendido pela coexecutada. Intime-se a mesma, para que providencie o pagamento dos valores da execução, como consta de ID 43dc6b3, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.