Izabelly Rossana De Andrade Silva
Izabelly Rossana De Andrade Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabelly Rossana De Andrade Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004908-55.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - K.S.S. - E.C.S.N. - - J.G.S. e outro - Fl. 192: Cientifica-se a parte autora que o mandado de averiguação de paternidade está disponível para impressão junto ao Portal e-Saj. A parte autora deverá encaminhar o mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo/SP, para as devidas anotações. Nada Mais. - ADV: VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP), IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA (OAB 478477/SP), INGRID AQUINO DE CARVALHO (OAB 478983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004908-55.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - K.S.S. - E.C.S.N. - - J.G.S. e outro - Fl. 191: A certidão de honorários em favor do curador especial dr.Victor Corleto Barreto está disponível para impressão junto ao Portal e-Saj. Nada Mais. - ADV: VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP), IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA (OAB 478477/SP), INGRID AQUINO DE CARVALHO (OAB 478983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002468-69.2024.8.26.0268 (processo principal 1001676-35.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Luiz Antonio Domingues Mandu - Luis Enrique Osorio - Vista obrigatória: mandado de levantamento eletrônico expedido, cabendo à parte beneficiaria acompanhar o pagamento junto à instituição bancária. - ADV: IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA (OAB 478477/SP), EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504134-19.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0006643-94.2025.8.26.0002) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - F.A.B. - Vistos. Há ações em curso nos autos da execução de acolhimento, pendente relatório atualizado do SAICA e do ST. Aguarde-se por 90 dias as diligências deferidas naqueles autos. Intime-se. - ADV: IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA (OAB 478477/SP), IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA (OAB 478477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005489-59.2022.8.26.0224 (processo principal 1013394-11.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clóvis Lopes da Silva - Dorivan Vertelo e outro - 1. Apresente a parte exequente demonstrativo atualizado do débito. 2. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, consignando-se que caso o Sr. Oficial de Justiça não encontra bens passíveis de penhora, deve elencar os bens encontrados na residência do executado. 3. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente sobre fls. 133/136. Int. - ADV: IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA (OAB 478477/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), VICENTE JOSE DA SILVA (OAB 260820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002468-69.2024.8.26.0268 (processo principal 1001676-35.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Luiz Antonio Domingues Mandu - Luis Enrique Osorio - Vistos. Expeça-se MLE, se em termos o formulário. A exequente pretende a concessão de medidas indutivas, para coagir o devedor a saldar a dívida, requerendo o bloqueio de cartões de crédito do executado e de sua habilitação para dirigir. Em que pese a frustração do direito da exequente, verifica-se que as medidas requeridas não possuem o condão de satisfazer o crédito perseguido, mas apenas punir o devedor, não sendo por isso úteis à execução. Nesse sentido, destaca-se recente entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu o bloqueio da carteira de habilitação, do passaporte e de cartões de crédito do executado, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma Precedentes Decisão mantida Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128819-91.2018.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Desse modo, indefiro o pedido. Defiro, contudo, os demais pedidos, desde que recolha as custas pertinentes e apresente planilha atualizada do débito contendo as deduções correspondentes aos valores penhorados/bloqueados, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: IZABELLY ROSSANA DE ANDRADE SILVA (OAB 478477/SP), EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Izabelly Rossana de Andrade Silva (OAB 478477/SP) Processo 1000532-34.2024.8.26.0351 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: G. O. F. - Assim, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, fixando os alimentos definitivos devidos pelo requerido em favor da requerente no montante de: (i) 20% dos rendimentos líquidos da parte requerida, entendendo-se por rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos, incluindo férias com acréscimo de um terço, 13º salário, adicionais de qualquer espécie e verbas rescisórias de natureza salarial, excluindo-se descontos obrigatórios por lei (imposto de renda, previdência social e contribuição sindical), verbas de natureza indenizatória (FGTS, multa, férias indenizadas) e participação nos lucros e resultados; e (ii) 30% do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal. A obrigação terá vencimento no dia dez de cada mês, e o valor deverá ser depositado em conta de titularidade da guardiã da menor. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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