André Roberto Nunes Ortiz
André Roberto Nunes Ortiz
Número da OAB:
OAB/SP 478488
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Roberto Nunes Ortiz possui 80 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004233-12.2025.8.26.0019 (processo principal 1007359-87.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nilson Martins Agripino - Tiago da Silva - - Renata Gonzaga Silva - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 36.463,77, devidamente atualizado e corrigido, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, parágrafo 1º do CPC) e prosseguimento da execução. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007399-35.2025.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.M. - M.J.F.M. - Fls. 23: Procuradora habilitada. - ADV: IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP), ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005135-45.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Paulo Roberto Mendes Ortiz - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil, o que faço para determinar a cessação da cobrança da contribuição noticiada na inicial, bem como a restituição dos valores eventualmente descontados a partir da citação, respeitando-se a regra disposta na EC nº 113/2021. Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P. I. - ADV: ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001092-02.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Arkansas - Renato Henrique de Sousa da Silva - Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. - ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP), ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008798-02.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.W.U. - - K.W.U. - Vistos. Trata-se de ação consensual entre as partes identificadas na petição inicial, objetivando, em síntese, a homologação do acordo existente nos autos, consistente na revisão e posterior exoneração automática dos alimentos. É o relatório. Decido. Primeiramente, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. A transação é o meio pelo qual os interessados previnem ou terminam o litígio mediante concessões mútuas (CC, arts. 840 a 850); processualmente falando, é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes; é forma de autocomposicão bilateral. Segundo as lições de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a transação "É negócio jurídico civil, bilateral, em que as partes, por concessões recíprocas, acordam sobre a questão discutida. Vale desde que haja acordo de vontade entre elas, e pressupõe o preenchimento dos requisitos gerais dos negócios jurídicos: partes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei". (MARCUS VINICIUS RIOS GONCALVES. Direito processual civil esquematizado . Editora Saraiva. Edição do Kindle). Para ter efeito processual, a transação depende de o direito ser disponível e de homologação do juiz, que é ato de aprovação ou confirmação expressa por sentença. No que tange à exoneração automática dos alimentos, e considerando que há entendimento sumulado nesse aspecto pelo Superior Tribunal de Justiça, deixa-se de homologar respectiva pretensão, cabendo às partes, oportunamente, ainda que consensualmente, ajuizarem nova ação a respeito tão somente deste capítulo. Assim, preenchidos os requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, no que tange à revisão da obrigação alimentar, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como ofício ao empregador, que deverá adequar eventual desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento ao patamar da obrigação ora avençado, cabendo ao interessado a impressão, eventual instrução e encaminhamento do documento ao destinatário. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei e honorários nos termos pactuados entre as partes, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP), ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007359-87.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nilson Martins Agripino - Tiago da Silva - - Renata Gonzaga Silva - Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento. Int. - ADV: ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001561-14.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Teresinha de Souza Diniz - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 159 e 171/184: Mera ciência à autora. - ADV: ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Página 1 de 8
Próxima