Thiago Mendes Garcia

Thiago Mendes Garcia

Número da OAB: OAB/SP 478515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Mendes Garcia possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT2
Nome: THIAGO MENDES GARCIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000728-73.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: KDS (MENOR) E OUTROS (2) RECLAMADO: GIOVANNA DURANTE DA SILVA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada (#id:53d212d). SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DURANTE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000728-73.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: KDS (MENOR) E OUTROS (2) RECLAMADO: GIOVANNA DURANTE DA SILVA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada (#id:53d212d). SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000728-73.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: KDS (MENOR) E OUTROS (2) RECLAMADO: GIOVANNA DURANTE DA SILVA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada (#id:53d212d). SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - K.D.D.S.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013444-16.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRENO GEREMIAS FAUSTINO MONTEIRO - Vistos. Páginas 325/341: Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme cópia que segue anexa. Providencie a serventia o encaminhamento, instruindo-se com cópia dos documentos de páginas 285/286, 311 e 323. Aracatuba, 14 de julho de 2025. - ADV: THIAGO MENDES GARCIA (OAB 478515/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013741-44.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iracilda de Souza Santos - Vistos. Considerando que o(a) requerente, devidamente intimado(a), não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da presente distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: THIAGO MENDES GARCIA (OAB 478515/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510359-10.2025.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS AFFONSO LONGHI DE CASTRO - - FLAVIO MARTINS COSTA - - HUMBERTO FELIPE DIAS MOURA e outros - Fls. 167/176. Trata-se de requerimento de liberdade em relação ao acusado FLAVIO MARTINS COSTA, fundamentado na ausência de requisitos para a custódia. Ao que consta, FLAVIO foi preso em flagrante delito, agindo em conluio e com unidade de desígnios com os corréus LUCAS AFFONSO LONGHI DE CASTRO, MIKHAEL MELO SANTOS, EDVALDO SOUZA DAS VIRGENS e HUMBERTO FELIPE DIAS MOURA, mantinham em depósito, guardavam, transportavam e traziam consigo, para fins de comercialização ilícita, drogas consistentes em 17 (dezessete) invólucros (tijolos) contendo 452000g (quatrocentos e cinquenta e dois mil gramas) de Tetrahidrocannabinol (THC), vulgo maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, tendo sido denunciados como incursos no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 c.c. art. 29 do Código Penal O representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito defensivo. Decido. Embora o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, fato é que, os acusados, em tese, FLÁVIO foi preso em posse de expressiva quantidade de entorpecentes, sendo a prisão necessária ao resguardo da ordem pública. Além disso, as investigações sugerem que o acusado pode estar envolvido com o crime organizado, indicando que faz parte de uma complexa rede de narcotráfico, o que demonstra sua periculosidade e sendo grande a possibilidade de reiteração criminosa, ou evasão do distrito da culpa em caso de pronta liberdade. A cautelaridade é notória, pois a pronta liberdade do réuincorrerá claro o prejuízo à ordem pública e a conveniência da instrução criminal que está em pleno trâmite, restando, ainda pendente de designação de audiência de instrução e julgamento, onde as provas orais ainda serão produzidas. Portanto, a imprescindibilidade do encarceramento preventivo do acusado subsiste. Além disso, como a pena prevista para o crime é superior a quatro anos de reclusão, a manutenção da prisão preventiva do acusado é de rigor. Não há motivos para substituir essa prisão por outras medidas cautelares, pois isso não se justifica. Vale lembrar também que para revogar a prisão preventiva, é preciso que as condições que levaram à sua decretação tenham mudado, o que não aconteceu neste caso. Outrossim, não há que se falar em excesso de prazo, pois a tramitação do presente feito está dentro da razoabilidade e estarem evidenciados o periculum libertatis e o fumus comissi delicti, fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, conforme disciplina o artigo 312 do CPP. Portanto, permanecendo os indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime e vislumbrando-se que nenhuma medida cautelar diversa da prisão é bastante, tal medida também assegura eventual aplicação da lei penal. Pelo exposto, mantenho a custódia cautelar do acusado FLAVIO MARTINS COSTA. Quanto ao pedido de restituição dos veículos apreendidos às fls. 136 dos autos e que ainda não foram apreendidos, vislumbro que o feito está em andamento e os veículos teoricamente foram utilizados à prática do crime, de modo que não deverão ser restituídos antes do trânsito em julgado da sentença final, nos termos do artigo 118, do CPP. Posto isso, indefiro a restituição dos bens. Quanto ao requerimento do Ministério Público respeito da juntada dos termos de audiência de custódia e da r. Decisão judicial proferida pelo Juízo Plantonista, cumpre consignar que o presente inquérito policial distribuído a essa Vara em 28/06/2025 apura o mesmo fato do inquérito policial que tramita perante a 2ª Vara Criminal de Osasco sob nº 1501975-35.2025.8.26.0405, distribuído em 27/06/2025, em que estão acostados os documentos solicitados pelo Parquet. Providencie, a serventia, a juntada das peças apontadas pelo Ministério Público, que estão naqueles autos. - ADV: THIAGO MENDES GARCIA (OAB 478515/SP), THIAGO MENDES GARCIA (OAB 478515/SP), RUBENIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2211454-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; RACHID VAZ DE ALMEIDA; Foro de Osasco; 2ª Vara Criminal; Auto de Prisão em Flagrante; 1510359-10.2025.8.26.0405; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Thiago Mendes Garcia; Paciente: Humberto Felipe Dias Moura; Advogado: Thiago Mendes Garcia (OAB: 478515/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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