Victor Floriano Fagundes Silva

Victor Floriano Fagundes Silva

Número da OAB: OAB/SP 478517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Floriano Fagundes Silva possui 254 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 254
Tribunais: TJDFT, TRT2, TJSP, TST, TJMG
Nome: VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
172
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
254
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001578-12.2016.5.02.0075 RECLAMANTE: ERICK HONORAT JULES RECLAMADO: JJVC SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a224f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc..... Indefiro o requerimento para expedição de ofício  aos cartórios de id2d3aa17 porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo e no endereço eletrônico de vtsp75@trt2.jus.br, valendo-se da cópia deste despacho, cabendo ao autor fazer a prova cabal perante o destinatário acerca de ser eventual beneficiário da justiça gratuita. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK HONORAT JULES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000871-67.2023.5.02.0085 RECLAMANTE: MARCELO GASPARETTI RECLAMADO: TARGET FITCLUB LTDA E OUTROS (3) Destinatário: MARCELO GASPARETTI   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) do resultado das pesquisas realizadas junto aos sistemas SNIPER e CENSEC para que forneça meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s) e/ou seu(s) sócio(s), em 30 dias, conforme despacho ID b383348.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. AZENATE SILVA VESCHI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GASPARETTI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000944-13.2022.5.02.0008 RECLAMANTE: JAIRO FARIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: TARGET FIT CLUB E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dce426 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO A parte autora requer a penhora dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD (ID 1357e43 e ID a6864e4). Verifica-se que não houve registro de restrição no RENAJUD pelo Oficial de Justiça, posto que os automóveis não atendem aos critérios do art. 19 do ATO GP/CR Nº 02/2020. Nesse sentido, observa-se que os veículos em questão possuem restrições prévias cadastradas, bem como que um deles possui mais de 10 anos de fabricação. Assim, destaca-se que as penhoras pretendidas não trariam resultado útil para a execução, pois os mencionados bens, caso encontrados, não despertariam interesse de arrematantes em hasta pública. Diante do exposto, indefere-se o requerimento de penhora dos veículos. O exequente também requereu a penhora na boca do caixa e a penhora sobre o faturamento das executadas, em dois endereços. Quanto à penhora na boca do caixa, indefere-se, posto que tal forma de penhora é de pouca efetividade, requer demasiado tempo, às vezes dias, do oficial de justiça, até que se consiga arrecadar o valor necessário. O oficial de justiça é auxiliar do juízo, sendo inúmeros os mandados a cumprir, razão pela qual não pode ser compelido a ficar à disposição de um único processo para realizar penhoras como a que foi requerida, que o expõe a condições inseguras de trabalho, apreendendo e transportando dinheiro, sob risco de roubo. Quanto à penhora sobre faturamento, frustradas as demais tentativas de constrição, defere-se. Observa-se que o autor indicou dois endereços para diligência, quais sejam: RUA AURELIANO COUTINHO, 245 e RUA MONTEIRO CAMINHOA, 126. Em que pese não ter especificado qual reclamada está localizada em cada um dos endereços, verifica-se do cadastro junto ao PJE que a empresa TARGET FITCLUB LTDA estaria localizada na RUA AURELIANO COUTINHO, 245, e a empresa LHDAS GINASTICA E DANCA LTDA estaria localizada na RUA MONTEIRO CAMINHOA, 126. Por sua vez, as fotos das fachadas apresentadas na petição indicam o nome TARGET FITCLUB nas fachadas. Assim, para evitar diligências infrutíferas com indicação de executada diversa da que esteja localizada nos endereços informados, a diligência deverá indicar o nome de todas as executadas, consignando-se tal informação do mandado. Destarte, expeçam-se Mandados de penhora sobre o faturamento das executadas TARGET FIT CLUB; LHDAS GINASTICA E DANCA LTDA, CNPJ: 31.309.158/0001-71; TARGET FITCLUB LTDA, CNPJ: 44.062.983/0001-66; TFC ACADEMIA E DANÇA LTDA; R.M.L. ACADEMIA DE GINASTICA E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME, CNPJ: 17.707.426/0001-82; DIEGO LEON DE CARVALHO, CPF: 367.839.118-45; UBIRATAN ALAN DE CARVALHO, CPF: 307.325.088-35, limitada a 30% do valor mensal ou diário, nos dois endereços indicados, já cadastrados no PJE para a 1ª e para a 2ª executada. Determina-se que o Sr. Oficial de Justiça verifique e registre a numeração da última nota fiscal emitida ou fatura lançada, a partir da qual passa a vigorar a presente constrição judicial. Relativamente aos valores recebidos por meio de cartão de crédito/débito: o Sr.Oficial de Justiça deverá registrar os números das máquinas de cartão de crédito/débito e respectivas administradoras/operadoras que estejam sendo utilizadas no estabelecimento. Relativamente aos valores recebidos por meio de PIX: caso a empresa executada o possua, o Sr. Oficial de Justiça deverá anotar o número de recebimento de valores por meio de PIX e a respectiva instituição bancária. Deverá constar do mandado a nomeação e a obrigação do depositário fiel de efetuar o depósito judicial do valor relativo à penhora, mensalmente, mediante apresentação de cópia dos relatórios de fechamento de caixa, comprovantes de depósitos via PIX e dos extratos de todas as máquinas de cartão de crédito/débito que esteja utilizando, até a satisfação integral do crédito exequendo e despesas processuais, ou comprovar, na mesma frequência, a eventual inexistência de faturamento, sob pena de crime de desobediência. Os depósitos deverão ser efetuados pelo depositário fiel até o quinto dia útil de cada mês, em conta bancária à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), no Banco do Brasil S/A (001),  através de guia de depósito que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br (processos/serviços online/solicitação de guia de depósito). Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e requisitar o auxílio de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento do Mandado. Quanto aos demais requerimentos, aguarde-se o resultado da medida acima para posterior apreciação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO FARIAS DO NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000944-13.2022.5.02.0008 RECLAMANTE: JAIRO FARIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: TARGET FIT CLUB E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dce426 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO A parte autora requer a penhora dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD (ID 1357e43 e ID a6864e4). Verifica-se que não houve registro de restrição no RENAJUD pelo Oficial de Justiça, posto que os automóveis não atendem aos critérios do art. 19 do ATO GP/CR Nº 02/2020. Nesse sentido, observa-se que os veículos em questão possuem restrições prévias cadastradas, bem como que um deles possui mais de 10 anos de fabricação. Assim, destaca-se que as penhoras pretendidas não trariam resultado útil para a execução, pois os mencionados bens, caso encontrados, não despertariam interesse de arrematantes em hasta pública. Diante do exposto, indefere-se o requerimento de penhora dos veículos. O exequente também requereu a penhora na boca do caixa e a penhora sobre o faturamento das executadas, em dois endereços. Quanto à penhora na boca do caixa, indefere-se, posto que tal forma de penhora é de pouca efetividade, requer demasiado tempo, às vezes dias, do oficial de justiça, até que se consiga arrecadar o valor necessário. O oficial de justiça é auxiliar do juízo, sendo inúmeros os mandados a cumprir, razão pela qual não pode ser compelido a ficar à disposição de um único processo para realizar penhoras como a que foi requerida, que o expõe a condições inseguras de trabalho, apreendendo e transportando dinheiro, sob risco de roubo. Quanto à penhora sobre faturamento, frustradas as demais tentativas de constrição, defere-se. Observa-se que o autor indicou dois endereços para diligência, quais sejam: RUA AURELIANO COUTINHO, 245 e RUA MONTEIRO CAMINHOA, 126. Em que pese não ter especificado qual reclamada está localizada em cada um dos endereços, verifica-se do cadastro junto ao PJE que a empresa TARGET FITCLUB LTDA estaria localizada na RUA AURELIANO COUTINHO, 245, e a empresa LHDAS GINASTICA E DANCA LTDA estaria localizada na RUA MONTEIRO CAMINHOA, 126. Por sua vez, as fotos das fachadas apresentadas na petição indicam o nome TARGET FITCLUB nas fachadas. Assim, para evitar diligências infrutíferas com indicação de executada diversa da que esteja localizada nos endereços informados, a diligência deverá indicar o nome de todas as executadas, consignando-se tal informação do mandado. Destarte, expeçam-se Mandados de penhora sobre o faturamento das executadas TARGET FIT CLUB; LHDAS GINASTICA E DANCA LTDA, CNPJ: 31.309.158/0001-71; TARGET FITCLUB LTDA, CNPJ: 44.062.983/0001-66; TFC ACADEMIA E DANÇA LTDA; R.M.L. ACADEMIA DE GINASTICA E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME, CNPJ: 17.707.426/0001-82; DIEGO LEON DE CARVALHO, CPF: 367.839.118-45; UBIRATAN ALAN DE CARVALHO, CPF: 307.325.088-35, limitada a 30% do valor mensal ou diário, nos dois endereços indicados, já cadastrados no PJE para a 1ª e para a 2ª executada. Determina-se que o Sr. Oficial de Justiça verifique e registre a numeração da última nota fiscal emitida ou fatura lançada, a partir da qual passa a vigorar a presente constrição judicial. Relativamente aos valores recebidos por meio de cartão de crédito/débito: o Sr.Oficial de Justiça deverá registrar os números das máquinas de cartão de crédito/débito e respectivas administradoras/operadoras que estejam sendo utilizadas no estabelecimento. Relativamente aos valores recebidos por meio de PIX: caso a empresa executada o possua, o Sr. Oficial de Justiça deverá anotar o número de recebimento de valores por meio de PIX e a respectiva instituição bancária. Deverá constar do mandado a nomeação e a obrigação do depositário fiel de efetuar o depósito judicial do valor relativo à penhora, mensalmente, mediante apresentação de cópia dos relatórios de fechamento de caixa, comprovantes de depósitos via PIX e dos extratos de todas as máquinas de cartão de crédito/débito que esteja utilizando, até a satisfação integral do crédito exequendo e despesas processuais, ou comprovar, na mesma frequência, a eventual inexistência de faturamento, sob pena de crime de desobediência. Os depósitos deverão ser efetuados pelo depositário fiel até o quinto dia útil de cada mês, em conta bancária à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), no Banco do Brasil S/A (001),  através de guia de depósito que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br (processos/serviços online/solicitação de guia de depósito). Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e requisitar o auxílio de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento do Mandado. Quanto aos demais requerimentos, aguarde-se o resultado da medida acima para posterior apreciação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TFC ACADEMIA E DANÇA LTDA - TARGET FITCLUB LTDA - LHDAS GINASTICA E DANCA LTDA - R.M.L. ACADEMIA DE GINASTICA E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000817-47.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: CICERO PEDRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66d053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO PEDRO DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000817-47.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: CICERO PEDRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66d053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017348-47.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Aldrim Buttner - Veronica Guadalupy Talarico Steagall - - Giovanna Talarico Steagall - Vistos. Apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem a permanência da locação do bem imóvel, tendo-se em vista que o contrato de locação colacionado à fl. 275 possui termo final em 24/07/2024. Intime-se. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), ANDRE DUTRA (OAB 479588/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), ANDRE DUTRA (OAB 479588/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), ALDRIM BUTTNER (OAB 187020/SP)
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