André Júnior Soares Dos Santos

André Júnior Soares Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 478526

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Júnior Soares Dos Santos possui 622 comunicações processuais, em 506 processos únicos, com 216 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 506
Total de Intimações: 622
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

216
Últimos 7 dias
467
Últimos 30 dias
622
Últimos 90 dias
622
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (238) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (156) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (152) RECURSO INOMINADO CíVEL (42) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 622 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006305-34.2024.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Antonio Benicio dos Santos - Recorrida: Elba Geam Trindade de Lucena - Recorrida: Elaine Ronconi - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Fernanda Gomes de Oliveira (OAB: 462682/SP) - André Júnior Soares dos Santos (OAB: 478526/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017245-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Cleuza Maria Sampaio Martinez - Vistos. Fls. 33/98: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017245-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Cleuza Maria Sampaio Martinez - Vistos. Fls. 33/98: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017245-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Cleuza Maria Sampaio Martinez - Vistos. Fls. 33/98: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017245-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Cleuza Maria Sampaio Martinez - Vistos. Fls. 33/98: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000515-55.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Creuza Aparecida Boneti Vencel - Fls.33: Defiro o prazo requerido. Decorrido, nova vista. Int. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010096-80.2021.8.26.0053 (processo principal 1056703-42.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Vieira - - Elisabete Rodrigues Dias Brito - - José Carlos de Oliveira - - Josmari da Silva Moraes - - Maria Aparecida Gonzaga - - Maria Aparecida Trebian Zanchetta - - Elida Jurema Vieira Soares de Oliveira - - Maria Jose Batista da Silva - - Maria Terezinha Piovesan - - Rosana Maria Nunes Morais - - Santina Tacon Rodrigues - - Setsuko Nishimura Tokumoto - - Adilson Jose do Nascimento - - Cleide Alves da Silva - - Andreia Aparecida Alves - - Aparecida de Souza Ferreira Santos - - Carlos Alberto Brito - - Cinira Santos Ramires Romero - - Claudia Solange da Silva - - Eliana Aparecida Leonel - - Conceicao Aparecida da Silva - - Cristiane Pereira - - Denise Aparecida da Cruz - - Edson Rosa Vianna - - Elaine Cristina de Assis - Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise (petição de fls. 398/400 do incidente 21), o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ. Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 411426/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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