Jussara Júnia Caires Fernandes Nagatomy
Jussara Júnia Caires Fernandes Nagatomy
Número da OAB:
OAB/SP 478577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jussara Júnia Caires Fernandes Nagatomy possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JUSSARA JÚNIA CAIRES FERNANDES NAGATOMY
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108544-27.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Joaquim Lopes Guerreiro - FAM Consultoria Brasil Ltda. - ME - - Banco BMG S/A e outro - Folhas 582: guia de recolhimento já foi vinculada a estes autos. Apresentada(s) apelação(ões), ciência à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1010, parágrafo 1.º do C.P.C.. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, certifique a z. Serventia, se houver, as custas do preparo e o que fora efetivamente recolhido, na forma do Provimento C.G. n.º 01/2020 e Comunicado C.G. n.º 136/2020, bem como, nos demais termos do artigo 102 das N.S.C.G.J.. Após, cumprindo o disposto no parágrafo 3.º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. - ADV: JUSSARA JÚNIA CAIRES FERNANDES NAGATOMY (OAB 478577/SP), JUSSARA JÚNIA CAIRES FERNANDES NAGATOMY (OAB 478577/SP), NATHÁLIA DE MELO OLIVEIRA (OAB 124511/MG), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 422059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013261-51.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irregularidade no atendimento - Milton Vidal - Vistos. Ciência à parte adversa e ao MP acerca do óbito da parte autora, ficando aberto o prazo de 15 dias para manifestação e apresentação de parecer. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JUSSARA JÚNIA CAIRES FERNANDES NAGATOMY (OAB 478577/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5000730-27.2025.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO CAIRES FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 960.071.252-20 AUTOR: ANDRE BENCHETRIT SILVA ROCHA CPF: 704.338.296-30 RÉU/RÉ: VIVIAN BEATRIZ MORAES VIEIRA CPF: 610.096.263-29 CERTIDÃO Certifico que informo o LINK de acesso à audiência virtual, o qual segue transcrito com as informações processuais às partes: INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Pela presente, fica a parte INTIMADA para ACESSAR A AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIACAO a ser realizada por VIDEOCONFERENCIA por meio da plataforma tjmg.webex.com, DESIGNADA para o dia 07/10/2025 às 13:00 horas. Acesse pelo LINK ou pelo NÚMERO REUNIÃO/SENHA.: https://x.gd/TMKdb (REUNIAO:1797428161)T/VERDE-3 SENHA: 1234 A Audiência de Conciliação Virtual será realizada por meio de videoconferência, por meio da plataforma tjmg.webex.com, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça. O acesso a sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário acima, por meio do LINK acima ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. Em caso de IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA de acesso à audiência pela plataforma Cisco WEBEX: 1) ADVOGADO: se cadastrado no Pje, comunicar à Secretaria da Unidade com antecedência de 02 (dois) dias da data da audiência de conciliação, por meio de petição, diretamente no processo; 2) PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO pelo Whatsapp NÚMERO (31-3289-9505); ou pelo e-mail: jesp.atendimento@tjmg.jus.br , ou ainda pelo formulário de triagem Atendimento as Partes disponível em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/formularios/juizados-especiais-atendimento.htm O não comparecimento ou a recusa da parte ré de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação da pena de revelia. As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de conciliação virtual, através de exibição de documento oficial de identidade com foto. Aos procuradores ficam os encargos de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK e/ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. A parte ré deverá apresentar resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos aos fatos, sob pena de revelia. A resposta será apresentada até a data da audiência, ou no próprio ato, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Apresentada a defesa, poderá a parte autora se manifestar (impugnar) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas eventualmente presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA Para entrar em sala de audiência é necessário: COMPUTADOR, NOTEBOOK, CELULAR SMARTPHONE OU TABLET, conectado à internet. A utilização da Plataforma de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets. As partes deverão acessar clicando no link ACIMA, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão também utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade. Instalando o aplicativo “CISCO WEBEX MEETINGS”, veja as INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA COM APLICATIVO: 1) A parte poderá utilizar-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, devendo baixar o CISCO WEBEX MEETING pelo seguinte link: https://www.webex.com/pt/downloads.html 2) Não havendo notebook ou computador, poderão utilizar aparelho celular smartphone com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade, para acesso, por meio de aplicativo android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings&hl=pt_BR) ou APPLE (https://apps.apple.com/br/app/cisco-webex-meetings/id298844386). 3) Basta clicar no link no horário determinado para o início da audiência. ATENÇÃO: A SALA SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA AS PARTES A PARTIR DE 10 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. 4) Para obter outras orientações, entre em contato pelos telefones 3289.9320, 3289.9424 ou 3289.9527. Belo Horizonte, 25 de junho de 2025. JOAO PAULO DOS SANTOS Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5000730-27.2025.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO CAIRES FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 960.071.252-20 AUTOR: ANDRE BENCHETRIT SILVA ROCHA CPF: 704.338.296-30 RÉU/RÉ: VIVIAN BEATRIZ MORAES VIEIRA CPF: 610.096.263-29 CERTIDÃO Certifico que informo o LINK de acesso à audiência virtual, o qual segue transcrito com as informações processuais às partes: INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Pela presente, fica a parte INTIMADA para ACESSAR A AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIACAO a ser realizada por VIDEOCONFERENCIA por meio da plataforma tjmg.webex.com, DESIGNADA para o dia 07/10/2025 às 13:00 horas. Acesse pelo LINK ou pelo NÚMERO REUNIÃO/SENHA.: https://x.gd/TMKdb (REUNIAO:1797428161)T/VERDE-3 SENHA: 1234 A Audiência de Conciliação Virtual será realizada por meio de videoconferência, por meio da plataforma tjmg.webex.com, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça. O acesso a sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário acima, por meio do LINK acima ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. Em caso de IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA de acesso à audiência pela plataforma Cisco WEBEX: 1) ADVOGADO: se cadastrado no Pje, comunicar à Secretaria da Unidade com antecedência de 02 (dois) dias da data da audiência de conciliação, por meio de petição, diretamente no processo; 2) PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO pelo Whatsapp NÚMERO (31-3289-9505); ou pelo e-mail: jesp.atendimento@tjmg.jus.br , ou ainda pelo formulário de triagem Atendimento as Partes disponível em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/formularios/juizados-especiais-atendimento.htm O não comparecimento ou a recusa da parte ré de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação da pena de revelia. As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de conciliação virtual, através de exibição de documento oficial de identidade com foto. Aos procuradores ficam os encargos de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK e/ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. A parte ré deverá apresentar resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos aos fatos, sob pena de revelia. A resposta será apresentada até a data da audiência, ou no próprio ato, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Apresentada a defesa, poderá a parte autora se manifestar (impugnar) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas eventualmente presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA Para entrar em sala de audiência é necessário: COMPUTADOR, NOTEBOOK, CELULAR SMARTPHONE OU TABLET, conectado à internet. A utilização da Plataforma de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets. As partes deverão acessar clicando no link ACIMA, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão também utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade. Instalando o aplicativo “CISCO WEBEX MEETINGS”, veja as INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA COM APLICATIVO: 1) A parte poderá utilizar-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, devendo baixar o CISCO WEBEX MEETING pelo seguinte link: https://www.webex.com/pt/downloads.html 2) Não havendo notebook ou computador, poderão utilizar aparelho celular smartphone com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade, para acesso, por meio de aplicativo android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings&hl=pt_BR) ou APPLE (https://apps.apple.com/br/app/cisco-webex-meetings/id298844386). 3) Basta clicar no link no horário determinado para o início da audiência. ATENÇÃO: A SALA SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA AS PARTES A PARTIR DE 10 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. 4) Para obter outras orientações, entre em contato pelos telefones 3289.9320, 3289.9424 ou 3289.9527. Belo Horizonte, 25 de junho de 2025. JOAO PAULO DOS SANTOS Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1028710-72.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Rocha da Silva - Apelado: Banco Pan S/A - Apelada: Andreia Pereira de Castro - Apelado: Carlos Diniz - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: José Renato Santos (OAB: 155437/SP) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Jussara Júnia Caires Fernandes Nagatomy (OAB: 478577/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1102871-48.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Darli Ferreira Guerra de Oliveira - Apelado: Vanessa Cristina Ribeiro Pinto de Carvalho Regis (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. SENTENÇA QUE DECLAROU NULA A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE QUE PROSPERA. MUITO EMBORA O INSTRUMENTO CONTRATUAL TENHA SIDO ELABORADO PELA INTERMEDIADORA QUINTOANDAR E CONFIGURE CONTRATO DE ADESÃO, NÃO SE APLICA AO CASO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE EXISTE ENTRE AS PARTES UMA RELAÇÃO LOCATÍCIA QUE É, PORTANTO, REGIDA POR LEI ESPECÍFICA. NA HIPÓTESE EM EXAME, A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 9.307/96, JÁ QUE ESTÁ EM NEGRITO E CONTA COM VISTO ESPECÍFICO. ALÉM DISSO, A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DO CONTRATO QUE CONTENHA A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA É DO JUÍZO ARBITRAL, CONFORME SE INFERE DO ART. 8°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA LEI. SENTENÇA ANULADA. DEMANDA EXECUTIVA QUE DEVE SEGUIR SEU CURSO REGULAR. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Jussara Júnia Caires Fernandes Nagatomy (OAB: 478577/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1102871-48.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Darli Ferreira Guerra de Oliveira - Apelado: Vanessa Cristina Ribeiro Pinto de Carvalho Regis (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. SENTENÇA QUE DECLAROU NULA A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE QUE PROSPERA. MUITO EMBORA O INSTRUMENTO CONTRATUAL TENHA SIDO ELABORADO PELA INTERMEDIADORA QUINTOANDAR E CONFIGURE CONTRATO DE ADESÃO, NÃO SE APLICA AO CASO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE EXISTE ENTRE AS PARTES UMA RELAÇÃO LOCATÍCIA QUE É, PORTANTO, REGIDA POR LEI ESPECÍFICA. NA HIPÓTESE EM EXAME, A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 9.307/96, JÁ QUE ESTÁ EM NEGRITO E CONTA COM VISTO ESPECÍFICO. ALÉM DISSO, A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DO CONTRATO QUE CONTENHA A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA É DO JUÍZO ARBITRAL, CONFORME SE INFERE DO ART. 8°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA LEI. SENTENÇA ANULADA. DEMANDA EXECUTIVA QUE DEVE SEGUIR SEU CURSO REGULAR. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II,
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