Marco Aurélio De Oliveira Junior
Marco Aurélio De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 478588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurélio De Oliveira Junior possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001969-44.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 0003865-59.2022.8.26.0099) (processo principal 0003865-59.2022.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.T.C. - M.B.C. - Vistos. Págs. 170/172 e 179/180. Trata-se de ação de execução de pensão alimentícia ajuizada por G.T.D.C., com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, sob o rito da prisão civil, em face de M.B.D.C., já qualificado nos autos. O exequente pleiteia o pagamento das prestações alimentares inadimplidas no período de 10/03/2023 a 04/07/2024, totalizando o valor de R$ 17.926,19 (dezessete mil, novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), conforme planilha apresentada às págs. 138/139, referentes à obrigação alimentar mensal fixada em ação anterior. O executado foi pessoalmente intimado (pág. 106) e apresentou impugnação por meio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, alegando que houve bloqueio e transferência de R$ 2.148,69 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) de sua conta bancária. Contudo, conforme já decidido às págs. 146/147, referido bloqueio decorreu de ordem judicial proferida em outro processo que tramita neste Juízo, sob o nº 0001983-28.2023, cujo rito é o da expropriação de bens, e não se refere aos valores cobrados na presente execução. Considerando que os débitos executados nestes autos permaneceram em aberto, foi determinada a expedição de mandado de prisão civil do executado (págs. 146/147). Verifica-se, ainda, que, embora inicialmente representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas no processo acima referido , tendo em vista que referida defesa referiu-se ao processo nº 0001983-28.2023, foi determinado o desentranhamento e juntada no processo correto e neste processo, a expedição de ofício à OAB local para nomeação de defensor dativo ao executado, cuja manifestação, embora preclusa, em razão da decisão de págs. 146/147, foi apresentada às págs. 170/172. No mais, determino o encaminhamento do mandado de prisão expedido às págs. 153/154 à Autoridade Policial da Comarca de Parintins/AM, local de domicílio do executado, para o efetivo cumprimento da ordem de prisão, por meio do endereço eletrônico: dep_parintins@policiacivil.am.gov.br Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pelo cartório. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O órgão Público poderá consultar a autenticidade desta decisão confirmando sua publicação na página de andamento processual do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tj.sp.gov.br). Aguarde-se o pagamento do débito pelo executado ou o cumprimento do mandado de prisão pela autoridade policial competente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 478588/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002677-09.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.T.S. - - L.T.L. - C.H.S.L. - Ante o disposto no artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 478588/SP), GABRIELA BAZILLI MONTENEGRO DEL COL (OAB 460139/SP), YARA ROCHA DA SILVA DUARTE (OAB 432902/SP), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 478588/SP), ARTHUR VIEIRA LINS (OAB 494742/SP), ARTHUR VIEIRA LINS (OAB 494742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011886-70.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adner Roberto Teixeira Lorencini - - Helena Maria Kurokava Lorencini - Altino Avian representante do espolio Sra. Silvia Regina Luz Avian, e outro - Dr(a). Marco Aurélio de Oliveira Junior OAB/SP n. 478.588, ficar ciente que o(a) sr(a) foi nomeado(a) curador(a) especial do(a) requerido(a) Silvia Regina Luz Avian, devendo tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos no prazo legal. - ADV: SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 478588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052512-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luiz Fernandes Filho - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 478588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Norailma Regiane da Silva Freitas (OAB 434559/SP), Marco Aurélio de Oliveira Junior (OAB 478588/SP), Liliani Furtunato Lira da Silva (OAB 481409/SP), Nicole de Godoi Bueno (OAB 498760/SP), Jéssica de Aguilar Pereira (OAB 512100/SP) Processo 1002406-97.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. C. - Reqda: M. A. de L. C. - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263). No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência, nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado), sem esses requisitos não se agendará a audiência, com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Alves Pinheiro da Silva (OAB 463220/SP), Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB 478272/SP), Marco Aurélio de Oliveira Junior (OAB 478588/SP) Processo 1004578-80.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kleber Dantas Mirandola - Reqdo: Claudio Wilson Soares de Moura - Vistos. 1) Deixo de determinar a conciliação ante a ausência de poderes para transigir do curador especial. 2) Indefiro o pedido para concessão dos benefícios da justiça à parte assistida por curador especial, pois o pedido não pode ser formulado unilateralmente pelo patrono, mas, pelo próprio assistido que deve, inclusive, assinar a declaração de hipossuficiência, juntando aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício, situação que não se verifica nos autos. 3) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.1)Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, caso não seja designada audiência, ou se realizada, não houver conciliação entre as partes, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias. Int.