Thais Jorge Da Silva

Thais Jorge Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 478615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Jorge Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS JORGE DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INVENTáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002261-78.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - M.L.C. - - C.L.C. - - L.L.C. - M.C.A. - Fls. 237/239, 241 e 245: embargos de declaração e pedidos de dilação de prazo prejudicados em razão da composição amigável entre os envolvidos na sucessão. Fls. 246/248: compulsando os autos, verifico que, após a realização de diversas pesquisas com a finalidade de apuração de bens em nome do Falecido, constatou-se a propriedade apenas do veículo Honda Fit EXL CVT, placa FJV-9122, Renavam n.º 01132046650, com valor de R$ 57.785,06. Desta forma, converto a presente para ALVARÁ, procedendo a Serventia as devidas anotações. Fls. 246/248: recebo como aditamento ao valor atribuído à causa. Anote-se. Tendo em vista o que dos autos consta, notadamente os documentos que comprovam a titularidade do Falecido sobre o bem objeto deste pedido, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os envolvidos na sucessão (fls. 246/248), para que surta seus efeitos jurídicos, tornando os autos conclusos, quando do cumprimento integral da avença celebrada, para extinção e expedição de alvará para transferência do veículo supra mencionado. Vale consignar que caberá aos herdeiros recolher o eventual ITCMD, adotando as medidas cabíveis junto ao Portal da Fazenda Pública, sendo desnecessária qualquer comunicação de recolhimento nestes autos. Nos termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019, ficando, desde logo, dispensada a intimação da Fazenda pelo Juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: THAIS JORGE DA SILVA (OAB 478615/SP), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), LUIZ FERNANDO JORGE (OAB 392067/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029938-87.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bontempo Consultoria Contábil S/C EPP - Augusto From Pizzolatto e outro - Alexandra Panuzzi Pizzolatto e outro - LPcond Empreendimentos Imobiliários Eireli - Epp - Vistos. 1) Providencie a z. Serventia a INCLUSÃO DE INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel objeto da matrícula nº 113.128, registrada junto ao 3º CRI de São Paulo/SP, de propriedade do executado Augusto From Pizzolatto (50%) e de seu cônjuge (50%), conforme matrícula às pp. 95/101. A ordem de indisponibilidade será transmitida pela Cnib aos Cartórios de Registro de Imóveis. Na eventualidade de serem localizados bens imóveis em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade será averbada na(s) matrícula(s) pelo(s) Cartório(s) de Registro de Imóvel(eis), e o sistema emitirá mensagem informando o resultado positivo. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, deverá a z. Serventia verificar o resultado da ordem, juntando-a aos autos e cientificando as partes. Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da medida supra deferida pela Cnib - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Com o resultado, dê-se ciência às partes. 2) Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. - ADV: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP), VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP), RAFAEL EIDI ENJIU (OAB 351008/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), THAIS JORGE DA SILVA (OAB 478615/SP)
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