Willians De França Lima
Willians De França Lima
Número da OAB:
OAB/SP 478625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willians De França Lima possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILLIANS DE FRANÇA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
Regulamentação de Visitas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024815-15.2024.8.26.0451 (apensado ao processo 1017966-61.2023.8.26.0451) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.D.S. - M.E.R.S. - Manifeste-se o(a) requerida nos termos da cota do MP de fls.212. - ADV: ALANIS CARRARO BOVI (OAB 470910/SP), WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011480-43.2024.8.26.0451 (processo principal 1006637-86.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.R. - L.S.D. - Vistos, Fixo os honorários do defensor dativo no valor máximo da tabela do convênio da OAB/SP com a DPE/SP. Expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP), PRISCILA MARQUES COPOLI (OAB 427817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021403-13.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Soares Coelho - Juliana Ometto Frank e outro - Certifique a Serventia se houve decurso de prazo para a ré especificar provas. Após, conclusos. - ADV: WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP), TAMIRES VIEIRA CHIQUESI CATHARIN (OAB 334023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1022262-29.2023.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro de Piracicaba; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1022262-29.2023.8.26.0451; Revisão; Apelante: R. C. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Stefany Marie Pereira (OAB: 438505/SP); Apelante: M. dos M. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Stefany Marie Pereira (OAB: 438505/SP); Apelado: R. C. G.; Advogado: Willians de França Lima (OAB: 478625/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024815-15.2024.8.26.0451 (apensado ao processo 1017966-61.2023.8.26.0451) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.D.S. - M.E.R.S. - Vistos, Uma vez que a requerida concordou (fls. 184/185) com os termos propostos pelo requerente (fls. 180/181), com o que concordou o Ministério Público, fixo as visitas provisórias ao genitor ao filho menor Moisés, de forma quinzenal, na casa da avó paterna do menor, aos sábados, das 9h às 19h, ficando a avó paterna responsável para pegar e levar a criança na casa da avó materna. No mais, aguarde-se a realização do estudo social e a vinda do relatório. Com a vinda do relatório, intimem-se as partes para que se manifestem nos autos, bem como se persistirá a necessidade de oitiva das testemunhas arroladas. Int. - ADV: ALANIS CARRARO BOVI (OAB 470910/SP), WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011461-83.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rosilene Goncalves Sena - Vistos. 1) Verifica-se que a procuração juntada à fl. 15 não está assinada. Assim, regularize a autora sua representação processual, em observância ao artigo 654, caput, do Código Civil. Prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção (art. 76, §1º, inciso I, do CPC), no caso de não sanado o vício. 2) E, para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça deduzido na letra "G" de fl. 13, deverá a autora apresentar os seguintes documentos: extratos bancários de todas as contas corrente, poupança e outros investimentos porventura existentes e relativos aos três últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil nos dois últimos exercícios fiscais e demais documentos que entender pertinentes a demonstrar ser pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas da demanda. Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles juntados às fls. 24/25. Alternativamente poderá efetuar o recolhimento das custas e demais taxas devidas. 3) Com as providências dos itens 1 e 2 supra, voltem conclusos. 4) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. com urgência. - ADV: WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006860-78.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - Jose Carlos Storel - Vistos. Quanto ao pedido de gratuidade de Justiça pela parte executada: Ante o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo executado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos, documentos indicando a capacidade (considerando ter rendimentos mensais) e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) executada(s) interessada(s) deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, inclusive trazendo aos autos cópia do Registrato (Registrato (bcb.gov.br); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte requerida seja sócia de empresa deverá também apresentar: A) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s); B) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa; C) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa. Pede-se atenção para serem juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. A ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC. Ou, no mesmo prazo, deverá peticionar a desistência do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Quanto ao bloqueio de ativos: Trata-se de impugnação à penhora SISBAJUD de fls. 349/356 apresentada pela parte executada. Alega a parte executada que os valores obtidos de suas contas bancárias são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, por decorrerem dos recebimentos que aufere a título de aposentadoria. Pede a executada pelo reconhecimento da impenhorabilidade e desbloqueio dos valores. Manifestou-se a parte exequente, postulando pela rejeição da impugnação e a manutenção do bloqueio. É o relatório. Decido. De proêmio, rejeito a liminar de intempestividade da impugnação, vez que a intimação do executado somente se consumou com seu comparecimento espontâneo. Nos termos do artigo 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Quanto à natureza salarial da verba penhorada, tenho que a parte executada não logrou êxito em comprová-la. O único extrato de conta bancária por ela juntado se refere a período posterior ao bloqueio e sequer o demonstra, não sendo apto a comprovar a origem dos valores bloqueados ou a relação das verbas recebidas a título de aposentadoria com o bloqueio efetivamente realizado. Após o decurso do prazo recursal, fica deferido o levantamento em favor da parte exequente do valor de R$4.537,63, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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