Aline Freitas Couto
Aline Freitas Couto
Número da OAB:
OAB/SP 478636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Freitas Couto possui 81 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALINE FREITAS COUTO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001054-82.2024.4.03.6327 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ALINE FREITAS COUTO - SP478636-A, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001054-82.2024.4.03.6327 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ALINE FREITAS COUTO - SP478636-A, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001054-82.2024.4.03.6327 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ALINE FREITAS COUTO - SP478636-A, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. E M E N T A VOTO-EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos pela UNIÃO em face de acórdão proferido por esta Turma Recursal. 2. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas promover a integração das decisões que contenham obscuridade, omissão, contradição ou dúvida em seu conteúdo, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/1995, não podendo implicar em inversão do resultado do julgamento. 3. Os embargos não constituem via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Nesse sentido, julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: “(...) 1. A pretexto de sanar omissão ou erro de fato, repisa o embargante questões exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado, contrárias às teses do embargante, não autoriza a reapreciação da matéria nesta fase recursal. 3. Embargos rejeitados por inexistir omissão a ser suprida além do cunho infringente de que se revestem”. (ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP- 00049). Ademais, considere-se que é suficiente que na decisão sejam expostas as razões de decidir do julgador, para que se dê por completa e acabada a prestação jurisdicional, não havendo a necessidade de expressa impugnação a todo e qualquer dispositivo legal ou jurisprudência mencionados pelas partes. O Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v.REsp383., Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159 Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). Ainda, é defeso à parte inovar em sede de embargos e não há que se falar em omissão quanto a pontos acerca dos quais não há necessidade de manifestação do Juízo para deslinde da controvérsia ou não houve insurgência no recurso. 4. Posto isso, no caso dos autos, não assiste razão ao embargante. Com efeito, o acórdão embargado apreciou motivadamente as alegações do embargante, não se verificando vícios. Anote-se que a obscuridade, omissão e contradição que ensejam a interposição de embargos de declaração é a existente no interior da própria decisão, que torne incompreensível o resultado do julgamento, e não entre o decidido e as provas dos autos, dispositivo normativo, entendimento jurisprudencial ou, ainda, alegações das partes, posto que, neste caso, se trata do mérito do julgado. Desta forma, claro está que as alegações do embargante visam apenas alterar o conteúdo do acórdão, tratando de mérito da decisão e expressando irresignação com seu teor, motivo pelo qual não há que se falar em efeitos modificativos. 5. Ante o exposto, conheço os embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, face à inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida, nos termos da fundamentação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUCIANA MELCHIORI BEZERRA Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003435-63.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: EUGENIO CARLOS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ALINE FREITAS COUTO - SP478636, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003864-30.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: LAERCIO DA COSTA MANSO Advogados do(a) AUTOR: ALINE FREITAS COUTO - SP478636, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003865-15.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: JOSE CARLOS ROCHA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALINE FREITAS COUTO - SP478636, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002422-29.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: SAMUEL LEITE MACHADO Advogados do(a) AUTOR: ALINE FREITAS COUTO - SP478636, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003562-98.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: SANDRO LUIZ MOTA Advogados do(a) AUTOR: ALINE FREITAS COUTO - SP478636, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003695-43.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: DAVI RODOLFO KOTESKI Advogados do(a) AUTOR: ALINE FREITAS COUTO - SP478636, MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 14 de julho de 2025.
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