Celia De Lourdes Pereira

Celia De Lourdes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 478663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celia De Lourdes Pereira possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: CELIA DE LOURDES PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010838-17.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1012780-04.2022.8.26.0577) (processo principal 1012780-04.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Omar Assis Soares - Manifeste a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: TAMIRES MARTINEZ MUNIZ (OAB 410038/SP), ÉLISSON DA SILVA FERREIRA (OAB 431743/SP), CELIA DE LOURDES PEREIRA (OAB 478663/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016879-17.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francivaldo das Chagas - Rosa Maria da Silva Reis e outro - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. - ADV: LETÍCIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 178794/SP), TAMIRES MARTINEZ MUNIZ (OAB 410038/SP), ÉLISSON DA SILVA FERREIRA (OAB 431743/SP), CELIA DE LOURDES PEREIRA (OAB 478663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016879-17.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francivaldo das Chagas - Rosa Maria da Silva Reis e outro - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), na modalidade reiterada (teimosinha). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rosa Maria da Silva Reis Ivovei da Silva Reis Valor atualizado: R$ 16.874,95 Int. - ADV: LETÍCIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 178794/SP), ÉLISSON DA SILVA FERREIRA (OAB 431743/SP), CELIA DE LOURDES PEREIRA (OAB 478663/SP), TAMIRES MARTINEZ MUNIZ (OAB 410038/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016879-17.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francivaldo das Chagas - Rosa Maria da Silva Reis e outro - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), na modalidade reiterada (teimosinha). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rosa Maria da Silva Reis Ivovei da Silva Reis Valor atualizado: R$ 16.874,95 Int. - ADV: LETÍCIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 178794/SP), ÉLISSON DA SILVA FERREIRA (OAB 431743/SP), CELIA DE LOURDES PEREIRA (OAB 478663/SP), TAMIRES MARTINEZ MUNIZ (OAB 410038/SP)
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