Joewerton Santos Da Silva
Joewerton Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joewerton Santos Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
JOEWERTON SANTOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063119-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.E.C.S. - - D.A. - - F.C.A. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001849-30.2021.8.26.0597 (processo principal 1002381-89.2018.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.V.C. - Fls. 304/305: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063119-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.E.C.S. - - D.A. - - F.C.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Considerando as certidões dos oficiais de justiça cumpridas "negativas", manifeste-se a parte autora. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001054-94.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edevaldo Cesar Pedro - Vistos. a) - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001849-30.2021.8.26.0597 (processo principal 1002381-89.2018.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.V.C. - 1-Fls. 300: defiro. Proceda a serventia a consulta, junto ao SNIPER, de eventuais bens e ativos patrimoniais existentes em nome da parte executada. 2-Sem prejuízo, apenhorasobre saldo existente em contas vinculadas aoFGTSe PIS/PASEP é possível em caso de execução de alimentos, conforme vem decidindo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: Este Tribunal Superior entende ser possível apenhorade conta vinculada doFGTS(e do PIS) no caso de execução de alimentos. É que, em casos tais, há mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei nº 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. A orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Privado desta Corte é na vertente de se admitir o bloqueio da conta relativa aoFGTSpara a garantia do pagamento da obrigação alimentar, segundo as peculiaridades do caso concreto. Agravo regimental não provido (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.034.295; Proc. 2008/0073612-1; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Vasco Della Giustina; Julg. 15/09/2009; DJE 09/10/2009). Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para pesquisa de ativos em contas vinculadas doFGTS e PIS/PASEP pertencentes ao executado acima identificado e, em caso positivo, proceda a transferência do saldo existente, limitado ao valor atualizado da presente execução (R$21.217,07 - 19/03/825 - fls. 286/288), para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. Após, intime-se o executado para impugnação da penhora, no prazo legal. Intime-se. Int. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000758-30.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.H.F.S. - - K.G.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, realizado junto ao CEJUSC, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum - Alimentos , com julgamento de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos, bem como do Ministério Público, que opinou favoravelmente. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE GUARDA DO FILHO MENOR em favor da genitora. O(a) guardião(ã) tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a)(s) menor(es), bem como apresentá-lo(a)(s) neste juízo sempre que for exigida a sua presença. O termo acima concede ao(à) guardião(ã) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à)(aos) menor(es) a condição de dependente para fins previdenciários (art. 33, §§ 1º, 2º e 3º do ECA, Lei 8.069/90). Desde já fica autorizado o desconto em folha de pagamento, sempre que o alimentante possuir vínculo empregatício, circunstância que melhor atende aos interesses do(a) menor, bastando a representante legal entregar ao empregador cópia da presente decisão, do Termo de Audiência realizada junto ao CEJUSC e indicar os dados da conta bancária de sua titularidade, caso a parte contrária não o faça, servindo a presente como OFÍCIO para tal finalidade. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006428-32.2024.8.26.0624 (processo principal 1002704-37.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Veículos - Tauane Alves da Silva - Vistos. Fls. xxx: primeiramente, providencie a serventia as anotações no sistema informatizado acerca da concessão dos benefícios da gratuidade concedidos à exequente nos autos de origem, benefício que se estende a estes autos. Providencie, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento para intimação do executado acerca da penhora dos ativos financeiros, para que, se quiser ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a realização de pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme decisão de fls. 28/29. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal pois o débito constante deste feito não se trata de dívida alimentar. Pacífico é o entendimento jurisprudencial acerca da admissibilidade da penhora de saldo existente em conta vinculada do FGTS para garantia de débito alimentar. A razão pela qual se admite a penhora do saldo proveniente de conta vinculada do FGTS para pagamento de prestação alimentícia encontra respaldo na dignidade do trabalhador (ora, executado) que está em risco, ante a ocorrência da prisão civil pelo não pagamento do débito. Considerando que o presente feito trata de execução de título extrajudicial, que não se enquadra em valor relativo a alimentos, indefiro o pedido da exequente. Int. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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