Joewerton Santos Da Silva
Joewerton Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joewerton Santos Da Silva possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TJSP, TJAL
Nome:
JOEWERTON SANTOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035283-33.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.M.S. - Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2. Nos termos dos artigos 12, inciso I do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.348/2016 e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil. A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado. 3. Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º) (ou pessoalmente, caso patrocinada pela Defensoria Pública ou escritório de prática jurídica), advertindo-as que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 4. No ato de citação a parte ré deve ser advertida de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS úteis contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art.335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II do CPC). 5. Caso a parte ré não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Deverá o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico da parte ré. 7. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001270-02.2024.8.26.0040 (processo principal 1000361-84.2017.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - L.K.C. - Vistos. Por ora, nos termos da cota do MP de fls 81 e antes de apreciar o pedido de homologação de acordo, manifeste-se a exequente sobre os oficios recebidos de fls. 67/78 e pesquisa PREVJUD realizada nesta data e juntada às fls.83/103, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012285-59.2023.8.26.0506 (processo principal 1020252-46.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.S.M. - W.W.S.M. - Vistos. 1. Fls. 110/114: ciente da renúncia ao mandato, devidamente comunicada ao mandante. O advogado permanecerá na representação da parte executada por mais 10 (dez) dias, para lhe evitar prejuízo, na forma do que dispõe o artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorridos, providencie-se a exclusão do nome do advogado do sistema informatizado. 2. Fls. 102: defiro o pedido de penhora formulado, no patamar de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do executado, caso constatada a existência de vínculo empregatício perante a empregadora apontada, nos termos do artigo 529, parágrafo 3º, combinado com o artigo 833, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil, até a quitação total do débito em execução (no valor de R$ 6.277,21 - fls. 108), desde que o valor a ser descontado, somado à parcela da prestação alimentar vincenda (de 30% dos rendimentos líquidos - cf. r. sentença de fls.133/136 dos autos principais), cujo desconto também deverá ser implementado em folha de pagamento do empregado, não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos mensais do alimentante.Oficie-se à empregadora para que proceda ao início dos descontos.Após, intime-se o executado, pessoalmente, para que, querendo, apresente impugnação acerca da penhora em questão, no prazo legal. O pedido veiculado via peça sigilosa será apreciado caso infrutífera a diligência ora determinada. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033071-39.2025.8.26.0506 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.N.L.F. - - T.V.S. - - J.N.S. - 1. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, atribuindo valor à causa (artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, da lei processual civil. 2. Apesar do genitor Josuel S. ter constado como requerido, da narrativa dos fatos extrai-se que a presente ação tramitaria de forma consensual, tendo ele, inclusive, outorgado procuração ao advogado subscritor da inicial (fls. 8). Se assim for, no mesmo prazo, a inicial deverá ser aditada, para que o genitor conste como requerente, assim como a genitora das menores, Taina N.L.F., que possui legitimidade ativa quanto aos pedidos de guarda e visitas. Intime-se. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033105-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.B.A. - - M.S.G.A. - Vistos. Providencie a parte autora emenda à inicial, nos termos do artigo 321 do CPC para inclusão da representante legal do menor no polo ativo, tendo em vista que se trata de ação de alimentos cumulada com guarda e regulamentação de visitas. Com efeito, enquanto na ação de guarda e regulamentação de visitas a legitimidade para ocupação dos polos é dos genitores, na ação de alimentos a legitimidade é do alimentado. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo prazo, traga aos autos cópias de seus documentos pessoais, vez que se trata de documentos indispensáveis para instruir a ação, também sob pena de extinção. Int. e prov. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033771-15.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.D.J. - 1. Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, ante a notícia de que a parte requerida encontra-se privada de sua liberdade. 2. Há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor e que conduzem à verossimilhança da alegação, ou seja, que o requerente é pai biológico do menor e que este se encontra em sua companhia. A certidão de nascimento da criança (fls. 10) demonstra que o autor é seu pai e os documentos de fls. 13/33 conferem verossimilhança à alegação de que o menor se encontra na companhia paterna há tempos, uma vez que revelam ser o genitor o responsável pelas demandas de saúde, autorização para viajar e realizar compras em benefício do filho. Não há de se aguardar o desfecho do processo, sob pena de dano irreparável ao interesse do menor. 3. Assim, concedo a tutela de urgência (artigo 300 do CPC), para conceder a guarda provisória de F. M. S. D., acima qualificado, a quem melhores condições ostenta de possuí-la, ou seja, F. A. D. J., acima qualificado, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA PROVISÓRIA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita; 4. Cite-se a parte requerida da presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS úteis contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo 335, inciso III cc. art 231, II ambos do CPC. 5. Caso a parte ré não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 6. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente como mandado. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019234-96.2024.8.26.0005 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - R.D.S. - P.W.A.S. - DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 356, inciso II, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para estabelecer a guarda unilateral materna exclusiva de P. W. A. S., nascido em 27/09/2019 (certidão de fls. 12) à requerente. O regime de convivência com o genitor, será conforme sugerido pela requerente a fls. 05, sendo que, a vigência deste regime só iniciará quando o pai do menor for solto. Fixo os alimentos definitivos, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da parte requerida, com a dedução dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ainda o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. RATIFICO A TUTELA CONCEDIDA. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, a ser pago no primeiro dia útil de cada mês, convalidando a tutela concedida. No prazo de 15 dias, a parte autora deverá trazer aos autos as provas que reputem pertinentes ao julgamento do pedido de reconhecimento e dissolução de União Estável, em especial comprovantes de residência em comum e que atestem a coabitação, fotos do ex-casal e declarações de testemunhas com firma reconhecida. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)
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