Kaique Ildefonso Melado Ramires Sapata

Kaique Ildefonso Melado Ramires Sapata

Número da OAB: OAB/SP 478706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kaique Ildefonso Melado Ramires Sapata possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRS
Nome: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) INVENTáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056864-61.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Dta Engenharia Ltda - Aliseo Empreendimentos e Participações S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LEANDRO CAVALCA RUGGIERO (OAB 336978/SP), KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB 478706/SP), TEOFANES ESTEFANIA MACAGNAN SIGNOR (OAB 309568/SP), ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040401-25.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: DTA Engenharia Ltda - Magistrado(a) Paola Lorena - Em julgamento estendido, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencidos em parte a Relatora e o Quinto Juiz - APELAÇÃO. ICMS - IMPORTAÇÃO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. CONTRATO DE AFRETAMENTO, SEM OPÇÃO DE COMPRA, DE EMBARCAÇÃO DESTINADA A USO EM DRAGAGEM. PRETENSÃO À NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. I. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 297: NÃO INCIDE ICMS NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL, SALVO NA HIPÓTESE DE ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE COMPRA, QUANDO CONFIGURADA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA ESPÉCIE, POR SE TRATAR DE MERA LOCAÇÃO DO BEM. III. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º, DO ART. 85, DO CPC, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. III. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Kaique Ildefonso Melado Ramires Sapata (OAB: 478706/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 16 (dezesseis) de julho de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 815, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. Apelação Cível Nº 5016256-45.2022.8.21.0019/RS (Pauta: 633) RELATORA: Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS APELANTE: GILMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) ADVOGADO(A): ISABELA ALBARELLO DAHMER (OAB RS126095) APELADO: CONSORCIO DTA-JAN DE NUL (RÉU) ADVOGADO(A): TEOFANES ESTEFANIA MACAGNAN SIGNOR (OAB SP309568) ADVOGADO(A): VITOR CASSEB PIRES (OAB SP391193) ADVOGADO(A): KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB SP478706) APELADO: JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK Presidente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0154002-12.2006.8.26.0100 (100.06.154002-1) - Inventário - Família - PÉROLA BOACNIN GOMES DE OLIVEIRA - João Victor Gomes de Oliveira - - João Carlos Gomes de Oliveira - - João Acácio Gomes de Oliveira Neto e outro - Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos - Vistos. Manifeste-se a parte embargada. Intime-se. - ADV: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB 478706/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 77536/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB 91609/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), LEANDRO CAVALCA RUGGIERO (OAB 336978/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000875-75.2023.8.26.0062 (processo principal 1001387-46.2020.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - H.S.M. - M.R.M. - Vistos, Fls. 84/89, 91/93 e 99/100: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que a parte exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas antes ou depois da citação do executado, e diante da concordância do MP,. homologo a DESISTÊNCIA do feito e julgo extinta esta fase de execução, com fundamento no artigo 775, caput, e art. 925, ambos do CPC sem que isso importe em renúncia ao direito de eventual crédito ainda em aberto. A desistência implica na renúncia tácita ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Nos termos do art. 529 do CPC, oficie-se ao empregador do executado para que seja implantado o desconto dos alimentos em folha de pagamento (descontar 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos e depositar, até o dia 10 de cada mês, na conta conta corrente 157507-4, Banco Next 237, Agência 3858, em nome de R.S. (representante legal da menor, acima qualificadas), ou outra conta que lhe venha a ser diretamente informada. Consigne-se que o presente ofício servirá também para empregador futuro, bastando a apresentação diretamente pelo interessado. Isenção de custas e despesas processuais em razão da justiça gratuita. Servirá a presente decisão como ofício para desconto dos alimentos, a ser impresso pelo e-Saj e entregue ao destinatário pela parte interessada. P.I.C. - ADV: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB 478706/SP), FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB 326204/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056864-61.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Dta Engenharia Ltda - Acolho os embargos de declaração para sanar o erro material da decisão anterior, e reanalisada a questão, confirmo a tutela de urgência previamente deferida. A probabilidade do direito da autora está evidenciada pelos indícios de ausência de lastro contratual para a emissão da Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação nº 261, no valor de R$ 580.000,00, que gerou o protocolo de protesto nº 1380 , bem como da Nota Fiscal nº 264, no valor de R$ 290.000,00. O risco de dano irreparável subsiste, considerando o prejuízo à participação da autora em certames públicos. A medida foi devidamente garantida por caução idônea, na modalidade de seguro garantia, cumprindo a condição estabelecida. Assim, REITERO a ordem para sustar em definitivo os efeitos do protesto do título indicado, devendo o respectivo cartório abster-se de qualquer ato de publicidade. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora ao 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo para imediato cumprimento. Intime-se. - ADV: TEOFANES ESTEFANIA MACAGNAN SIGNOR (OAB 309568/SP), KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB 478706/SP), LEANDRO CAVALCA RUGGIERO (OAB 336978/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056864-61.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Dta Engenharia Ltda - Vistos. Indefiro o pedido liminar, dado que o processo demanda regular instrução processual com observância ao devido processo legal e princípios do contraditório e ampla defesa, pois os documentos juntados no processo não indicam a probabilidade do direito da parte requerente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, NOS TERMOS DO ART. 305 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA". INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. É condição para a concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente com fundamento no art. 305 do CPC, a presença dos requisitos autorizadores da medida elencados no art. 300 do CPC. Desse modo, deve o autor apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausentes tais pressupostos, especialmente o perigo da demora necessária à tutela de urgência, correta a decisão que a indeferiu. (TJ-SP - AI: 20930981020208260000 SP 2093098-10.2020.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 01/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2020) Dessa forma, ausente os requisitos legais, indefiro o pedido liminar. Cite-se o réu - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO. O pedido liminar deve ser indeferido, pois não houve a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB 478706/SP), LEANDRO CAVALCA RUGGIERO (OAB 336978/SP), TEOFANES ESTEFANIA MACAGNAN SIGNOR (OAB 309568/SP)
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