Lucas Orlando Duarte Ribeiro Da Silva
Lucas Orlando Duarte Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Orlando Duarte Ribeiro Da Silva possui 172 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJDFT, TJCE, TJMA, TRT2, TST, TJRJ, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
MONITóRIA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000001-58.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: NATHALIA LOPES DA SILVA RECLAMADO: NEBRASKA COMERCIO DE SORVETES E CONGELADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f95c38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO Registre-se a movimentação “Homologada a liquidação” apenas para fins de correção no banco estatístico. Ante a manifestação ID fbee339, aguarde-se o pagamento da multa de R$750,00, para o dia útil de 21/07/2025, referente ao atraso do pagamento da 2ª parcela do acordo. Não comprovado, prossiga-se com o bloqueio na conta da ré, via SISBAJUD. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEBRASKA COMERCIO DE SORVETES E CONGELADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000001-58.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: NATHALIA LOPES DA SILVA RECLAMADO: NEBRASKA COMERCIO DE SORVETES E CONGELADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f95c38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO Registre-se a movimentação “Homologada a liquidação” apenas para fins de correção no banco estatístico. Ante a manifestação ID fbee339, aguarde-se o pagamento da multa de R$750,00, para o dia útil de 21/07/2025, referente ao atraso do pagamento da 2ª parcela do acordo. Não comprovado, prossiga-se com o bloqueio na conta da ré, via SISBAJUD. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA LOPES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037849-63.2024.8.26.0002 (processo principal 1037651-09.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Marcio Pereira - Vistos. 1. Fls. 106/109 e 133/136: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 129523 do Oficial de Registro de Imóveis, títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba/ SP, limitada à parte ideal pertencente ao executado Márcio Pereira (respeitada a co-propriedade de Shaiane Moraes Cintra). A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Sem prejuízo, comprove o exequente o encaminhamento do oficio de fls. 103. 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA (OAB 478717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019392-59.2024.8.26.0068 - Monitória - Nota Promissória - Mnp Custódio Comércio de Produtos Hospitalares Me - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - Filial Barueri - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória para reconhecer como devido o valor de R$ 1.558,67 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Tendo em vista o depósito já realizado pela requerida (fls. 113/114) e a manifestação da requerente de que está satisfeita com o valor depositado (fls. 132), DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial no valor de R$ 1.558,67 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), e, considerando o pagamento, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, as despesas processuais serão distribuídas na proporção de 50% para cada parte, nos termos do art. 86 do CPC. Quanto aos honorários advocatícios, condeno a requerente a pagar honorários ao advogado da requerida no valor correspondente a 10% sobre o valor da diferença entre o que foi pleiteado inicialmente e o valor efetivamente reconhecido, e a requerida a pagar honorários ao advogado da requerente no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação, observando-se o princípio da causalidade. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte requerente, conforme dados informados às fls. 134. P.I.C. Barueri, 08 de julho de 2025 - ADV: LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA (OAB 478717/SP), THIAGO LUIZ DE SOUSA (OAB 414961/SP), OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020600-91.2025.8.26.0602 - Monitória - Duplicata - E-Filtros Indústria, Comércio e Manutenção de Filtros e Acessórios Ltda - Vistos, Tendo em vista a prova escrita sem eficácia de título executivo, evidenciando o direito do autor, observado o artigo 700 do CPC, defiro a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Ressalto que o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Aplica-se à ação monitória, no que couber, o artigo 916 do CPC. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, o que implicará em suspensão do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou de não fazer. Observe-se os benefícios do artigo 212, § 2º. do CPC. Cite-se por carta. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA (OAB 478717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142606-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angela Aparecida da Fonseca - Agravado: Antonio do Carmo Chaves - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - JUSTIÇA GRATUITA PARTE QUE DETÉM CONDIÇÕES BASTANTES BENEFÍCIO BEM INDEFERIDO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Orlando Duarte Ribeiro da Silva (OAB: 478717/SP) - Antonio Pereira da Silva Junior (OAB: 322317/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803344-76.2024.8.10.0028 AUTOR: OLANDIM DE ARAGAO Advogados do(a) AUTOR: LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA - SP478717, THIAGO LUIZ DE SOUSA - SP414961 REU: SUNAMITA DE S DA SILVA LTDA DECISÃO Sob o Id. 147548334 consta requerimento do autor, por meio de advogado constituído, pela reconsideração da sentença de Id. 142787437, a qual indeferiu a petição inicial, momento em que alegou ter efetuado o pagamento das custas e não ter ocorrido o arquivamento do processo. Contudo, verifico que o autor fora intimado da sentença e seu prazo para apelar findou em 07/04/2025, tendo sido os autos arquivados em 08/04/2025, conforme Certidão de Id. 145727082. Desse modo, tendo em vista que o requerente não comprovou o pagamento das custas para desarquivamento do processo, indefiro o pedido. Intime-se o requerente, para, caso queira, realizar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado. Buriticupu/MA, data do sistema. BRUNO BARBOSA PINHEIRO Juiz de Direito em respondência pela 1ª Vara de Buriticupu