Luisa Stenico Antoniolli

Luisa Stenico Antoniolli

Número da OAB: OAB/SP 478721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luisa Stenico Antoniolli possui 155 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJPR, TRT15, TRF3, TST, TJSP
Nome: LUISA STENICO ANTONIOLLI

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) AGRAVO DE PETIçãO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010251-41.2025.5.15.0137 AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: J S TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b491ad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo, em relação à 1ª reclamada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Fica suspenso o feito em relação à 2ª ré. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho.  Nesta hipótese, o processo estará extinto, sem resolução de mérito, quanto à 2ª reclamada, por falta de interesse processual.  Em caso de descumprimento do acordo, o processo deverá ser inserido em pauta de audiências una para recebimento de defesa e documentos pela segunda reclamada, oportunidade em que se discutirá tão exclusivamente a responsabilidade desta pela dívida decorrente do acordo inadimplido (o que inclui a multa pelo descumprimento). CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o  valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010251-41.2025.5.15.0137 AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: J S TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b491ad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo, em relação à 1ª reclamada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Fica suspenso o feito em relação à 2ª ré. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho.  Nesta hipótese, o processo estará extinto, sem resolução de mérito, quanto à 2ª reclamada, por falta de interesse processual.  Em caso de descumprimento do acordo, o processo deverá ser inserido em pauta de audiências una para recebimento de defesa e documentos pela segunda reclamada, oportunidade em que se discutirá tão exclusivamente a responsabilidade desta pela dívida decorrente do acordo inadimplido (o que inclui a multa pelo descumprimento). CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o  valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA - J S TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO ROT 0010546-15.2024.5.15.0137 RECORRENTE: JEAN DOUGLAS FELICIANO NORMILIO RECORRIDO: MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEAN DOUGLAS FELICIANO NORMILIO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO ROT 0010546-15.2024.5.15.0137 RECORRENTE: JEAN DOUGLAS FELICIANO NORMILIO RECORRIDO: MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022347-15.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elza Pinheiro Bento - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outro - Vistos. Fls 715: Defiro a pesquisa de endereços em nome do sócio/representante legal da empresa requerida, Sr. Carlos Alberto Krugner, CPF nº 304.572.648-88, pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), LUISA STENICO ANTONIOLLI (OAB 478721/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011704-71.2025.5.15.0137 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301723200000265019787?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010878-45.2025.5.15.0137 AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA RÉU: METAL CONCRETO - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3bf2a proferido nos autos. DESPACHO Em que pese o despacho que reconheceu a preclusão do prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente, revejo a decisão, observando que a reclamada juntou os quesitos e indicou seu assistente antes do início dos trabalhos periciais. Entendimento diverso poderia gerar maior prejuízo ao reclamante no caso de uma alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, entendendo desarrazoado o indeferimento em questão.  Intimem-se as partes.  PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METAL CONCRETO - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA
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