Luiz Antonio Theodoro De Carvalho

Luiz Antonio Theodoro De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 478722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Theodoro De Carvalho possui 18 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: LUIZ ANTONIO THEODORO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000844-93.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: LUCIANO MARTINS DE ANDRADE RECLAMADO: BRASILEIRAO ATACADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3687cd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação ajuizada por LUCIANO MARTINS DE ANDRADE para condenar BRASILEIRAO ATACADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE ANONIMA  ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo:   pagamento de adicional de por acúmulo de função, durante todo o contrato de trabalho, observado o percentual de 20% do salário base do reclamante, com reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS, na forma do pedido “3” da Emenda à inicial;pagamento da indenização de 15 (quinze) minutos diários, um domingo por mês, e observado adicional de 50%, em razão do intervalo intrajornada suprimido;pagamento de 15 (quinze) minutos diários, um domingo por mês,  a título de horas extras, com adicional de 100% e reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS;pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais.   Honorários advocatícios por ambas as partes, na forma da fundamentação, observada a gratuidade de justiça deferida.   Demais pedidos julgados improcedentes.   Liquidação por simples cálculos (art. 879, CLT)   O valor atribuído à causa é meramente estimativo e não limita a execução (art. 840, §1º, CLT c/c art. 291 a 293 do CPC e art. 12, §2º, IN 41/2018 do C. TST.)   Juros e correção monetária conforme decidido pelo E. STF na ADC nº 58, incidindo IPCA-E mais juros de 1% ao mês antes do ajuizamento (art. 39, lei 8.177/91) e, após, SELIC, que já engloba os juros do período (art. 406, CC). A partir do dia 30/08/2024, com a vigência da lei nº 14.905/24, deve ser aplicada, para fins de cálculo, a nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, utilizando-se como índice de juros a SELIC ou outro convencionado entre as partes, desde que mais benéfico ao trabalhador, subtraído o IPCA-E, admitindo-se a apuração igual a zero, mas não negativa (E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029).   Condenação de indenização por danos morais corrigida pela SELIC, a partir do ajuizamento da ação, conforme decidido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante aplicação do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade n° 58 (ADC 58).   Observe-se a natureza indenizatória dos juros (OJ nº 400, SDI-1, TST).   Base de cálculo dos honorários advocatícios conforme OJ nº 348 da SDI-1 do C. TST.   A atualização do FGTS segue os mesmos parâmetros (OJ nº 302, SDI, TST).   Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da súmula 368 do C. TST e arts. 22 e 43 da lei 8.212/91, a cargo da reclamada.   IRPF retido consoante art. 12-A da lei 7.713/88 e IN RFB nº 1500/2014. Autorizada a dedução da quota parte da autoria e observada a incidência sobre as verbas salariais.   Para fins do art. 832, §3º, da CLT, possuem natureza salarial todas as condenações de pagar impostas, à exceção das previstas no art. 28, §9º da lei 8.212/91.   Custas de R$800,00 ao final, pela executada, calculadas sobre R$40.000,00, valor que atribuo à causa para os fins do art. 789, I, da CLT.   Intimem-se as partes e a União.   Nada mais.   TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARTINS DE ANDRADE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000844-93.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: LUCIANO MARTINS DE ANDRADE RECLAMADO: BRASILEIRAO ATACADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3687cd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação ajuizada por LUCIANO MARTINS DE ANDRADE para condenar BRASILEIRAO ATACADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE ANONIMA  ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo:   pagamento de adicional de por acúmulo de função, durante todo o contrato de trabalho, observado o percentual de 20% do salário base do reclamante, com reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS, na forma do pedido “3” da Emenda à inicial;pagamento da indenização de 15 (quinze) minutos diários, um domingo por mês, e observado adicional de 50%, em razão do intervalo intrajornada suprimido;pagamento de 15 (quinze) minutos diários, um domingo por mês,  a título de horas extras, com adicional de 100% e reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS;pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais.   Honorários advocatícios por ambas as partes, na forma da fundamentação, observada a gratuidade de justiça deferida.   Demais pedidos julgados improcedentes.   Liquidação por simples cálculos (art. 879, CLT)   O valor atribuído à causa é meramente estimativo e não limita a execução (art. 840, §1º, CLT c/c art. 291 a 293 do CPC e art. 12, §2º, IN 41/2018 do C. TST.)   Juros e correção monetária conforme decidido pelo E. STF na ADC nº 58, incidindo IPCA-E mais juros de 1% ao mês antes do ajuizamento (art. 39, lei 8.177/91) e, após, SELIC, que já engloba os juros do período (art. 406, CC). A partir do dia 30/08/2024, com a vigência da lei nº 14.905/24, deve ser aplicada, para fins de cálculo, a nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, utilizando-se como índice de juros a SELIC ou outro convencionado entre as partes, desde que mais benéfico ao trabalhador, subtraído o IPCA-E, admitindo-se a apuração igual a zero, mas não negativa (E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029).   Condenação de indenização por danos morais corrigida pela SELIC, a partir do ajuizamento da ação, conforme decidido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante aplicação do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade n° 58 (ADC 58).   Observe-se a natureza indenizatória dos juros (OJ nº 400, SDI-1, TST).   Base de cálculo dos honorários advocatícios conforme OJ nº 348 da SDI-1 do C. TST.   A atualização do FGTS segue os mesmos parâmetros (OJ nº 302, SDI, TST).   Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da súmula 368 do C. TST e arts. 22 e 43 da lei 8.212/91, a cargo da reclamada.   IRPF retido consoante art. 12-A da lei 7.713/88 e IN RFB nº 1500/2014. Autorizada a dedução da quota parte da autoria e observada a incidência sobre as verbas salariais.   Para fins do art. 832, §3º, da CLT, possuem natureza salarial todas as condenações de pagar impostas, à exceção das previstas no art. 28, §9º da lei 8.212/91.   Custas de R$800,00 ao final, pela executada, calculadas sobre R$40.000,00, valor que atribuo à causa para os fins do art. 789, I, da CLT.   Intimem-se as partes e a União.   Nada mais.   TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASILEIRAO ATACADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE ANONIMA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007163-16.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabio Ferreira Moncayo - Vistos. 1. Segundo o autor, em 06/04/2022, o autor celebrou um contrato de cessão de direitos hereditários com permuta por unidades autônomas com a ré Leovit, em relação ao imóvel situado na Rua Irmã Amélia, nº 87, Vila Graciosa, São Paulo/SP, registrado sob a Transcrição nº 94.442 no 6º Registro de Imóveis da Capital. A ré Leovit se comprometeu a construir e entregar a Fabio, no prazo máximo de 30 meses, uma unidade autônoma no futuro empreendimento, o que não foi cumprido. Ainda, sem promover os inventários dos antigos proprietários, conforme expressamente previsto no contrato, a empresa demoliu o imóvel original e promoveu a abertura da matrícula nº 254.184, derivada da Transcrição nº 94.442, no 6º Registro de Imóveis. O imóvel foi transferido ao réu ANTONIO PAULO. O terceiro réu, 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, teve conduta omissiva e irregular, uma vez que permitiu o registro do imóvel sem a devida verificação de ônus, restrições ou cláusulas impeditivas presentes no contrato originário, violando os deveres de cautela, legalidade e diligência que regem a atividade notarial e registral. 2. Fls. 57/74 - Recebo como emenda à inicial. 3. Ao Distribuidor, para alterar a Classe/Assunto do processo (procedimento comum/obrigações). Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO THEODORO DE CARVALHO (OAB 478722/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000918-94.2025.5.02.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000844-93.2025.5.02.0609 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001045-64.2025.5.02.0713 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 21/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583208400000408772174?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001045-64.2025.5.02.0713 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
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