Luíza Roselli Thomé

Luíza Roselli Thomé

Número da OAB: OAB/SP 478726

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: LUÍZA ROSELLI THOMÉ

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luíza Roselli Thomé (OAB 478726/SP) Processo 1007757-33.2025.8.26.0008 - Inventário - Herdeira: L. R. L. , V. C. M. , S. V. B. P. , R. A. M. , R. R. E. C. , R. M. , M. C. M. , M. F. C. M. , M. G. M. , J. F. C. M. , B. C. M. , A. R. B. - 1-) Trata-se de inventário cumulativo de Cesare Bernachia, Maria Bernachia, Ida Bernachia Emílio, Jeronymo Bernachia e José Bernachia. Primeiramente, anoto ser inviável o processamento conjunto dos inventários, como se pretende, isto porque cada falecido deixou herdeiros diversos, conforme se pode concluir a seguir: Cesare Bernachia deixou os filhos Maria, Lúcia e Jeronymo; Maria Bernachia era viúva e deixou os filhos: Miguel e José; Ida Bernachia Emílio era viúva e deixou a filha Valquíria; Jeronymo Bernachia era casado com Alice Ruiz e deixou a filha Sonia. Além disso, conforme pesquisa realizada no sistema informatizado, seu inventário já tramitou em outro processo (autos n.º 0000415-62.2000.8.26.0008 - extrato juntado à retro); José Bernachia deixou a viúva Lúcia Del Cielo e três filhos: Nelson, Norma e Neide. Assim, em que pese pertencerem à mesma família, cada falecido deixou herdeiros diversos, não estando atendido o requisito previsto no inciso I do artigo 672 do Código de Processo Civil, para que se processem os cinco inventários no mesmo processo. Ante o exposto, deverão os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC): a) comprovar documentalmente em nome de qual dos falecidos está o imóvel que será inventariado; b) emendar a inicial para prosseguir com o inventário apenas daquele que deixou o imóvel de herança, excluindo-se os demais falecidos, cujos inventários, após ser definido o quinhão que seus espólios receberão nestes autos, deverão processar-se em autos próprios e com distribuição livre; c) comprovar documentalmente o parentesco com o inventariado, juntando-se suas certidões de nascimento e casamento, e as certidões de óbito de seus pais; d) juntar a certidão negativa de testamento, a ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (Prov. CNJ nº 56 14/07/2016). 2-) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão recolher as custas iniciais (taxa judiciária), no importe mínimo de 5 Ufesps, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). 3-) A seguir, tornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luíza Roselli Thomé (OAB 478726/SP) Processo 1007757-33.2025.8.26.0008 - Inventário - Herdeira: L. R. L. , V. C. M. , S. V. B. P. , R. A. M. , R. R. E. C. , R. M. , M. C. M. , M. F. C. M. , M. G. M. , J. F. C. M. , B. C. M. , A. R. B. - Em complemento à decisão de fls. 56/57, providencie a serventia a retirada da tarja de segredo de justiça do sistema SAJ, por não se enquadrar o processo de inventário em nenhuma das hipóteses legais para se decretar o sigilo na tramitação.
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