Ronaldo Natal De Souza
Ronaldo Natal De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 478764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Natal De Souza possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
RONALDO NATAL DE SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (9)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000869-94.2025.5.02.0613 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561979700000408771520?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000869-94.2025.5.02.0613 distribuído para 60ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010618-52.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Cruz da Silva - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - - Tecnologia Ltda (99) - Emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de pág. 296 e 305, em conformidade com o comando de pag. 297 e 311, com a opção de transferência à conta bancária informada na pág. 318, no valor de R$ 4.070,39, tendo como beneficiário(a) o advogado da parte autora, Drº Ronaldo Natal de Souza, cuja procuração consta na pág. 308. Certifico ainda que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do levantamento do valor mencionado. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000663-23.2025.5.02.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007378-95.2025.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claria Josefa de Almeida Silva - - Fábio de Almeida Silva - Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do ofício ao destinatário. - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090388-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Guardiano Cardoso - Vistos. Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais do requerente permitem enquadrá-lo em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos dois últimos holerites, e/ou declarações de imposto de renda. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2. O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Int. - ADV: WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB 435985/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005990-72.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosinha Cavalcante Damsceno - 1. Quando do preenchimento do cadastro de partes e representantes dos autos, deve a Z. Serventia incluir no polo passivo da ação os herdeiros de Reginaldo Cavalcante Damasceno, sendo eles: João Lucas Damasceno, Reginaldo Cavalcante Damasceno Filho e Luis Fernando Damasceno, cuja qualificação encontra-se em fl. 170. 2. Fls. 168/171: Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 2.1. Juntar a certidão de nascimento/casamento atualizada. 2.2. Esclarecer a impossibilidade de juntada das declarações de fls. 129/141, com firma reconhecida, considerando que se mostra muito mais célere do que a inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação para que sejam citados. 2.3. Apresentar certidão de objeto e pé das ações possessórias/petitórias/de despejo, bem como das ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, se houver, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros, de todos dos processos datados dos últimos 25 anos, considerando as certidões juntadas em fls. 175/240. 3. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio ou cumprimento inadequado da decisão anterior, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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