Sandra Leila Alencar Da Silva Pugliese Ribeiro

Sandra Leila Alencar Da Silva Pugliese Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 478768

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033190-26.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835-A) AGRAVADO: CARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB:SP478768) Mk8 DESPACHO A teor dos artigos 9º e 10º, do CPC, intime-se, a parte agravante, para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da preliminar aventada nas contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 3 de julho de 2025.  Des. Maurício Kertzman Szporer  Relator
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014445-63.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adilson Alves - Anderson Alves - Vistos. Diante da manifestação do herdeiro Anderson de que não dispõe de numerário para exercer o direito de preferência, concordando com as avaliações apresentadas do valor de venda do imóvel e expedição de alvará, defiro a expedição de alvará para venda da cota parte do falecido no imóvel (50% do bem), por preço não inferior ao valor da avaliação, preço de venda: R$580.000,00 apontado no laudo. Expeça-se alvará com prazo de validade de 180 dias. Outrossim, relativamente ao reembolso das despesas requeridas pelo inventariante, (fls. 565), autorizo o reembolso das apresentadas, exceto combustível e pedágio, impugnadas pelo herdeiro, porquanto de fato, foi faculdade do inventariante o acompanhamento da diligência. Providencie a Z. Serventia a transferência dos saldos das contas bancárias/investimentos em nome do falecido para a conta judicial à disposição do Juízo, através dos sistema Sisbajud, dando-se ciência às partes. Após, apresente o inventariante formulário de MLE, para reembolso das despesas acima autorizadas. O herdeiro Anderson apresentou relação dos bens móveis que ainda existem de fato no imóvel (fls. 728/730). Manifeste-se o inventariante propondo divisão cômoda dos bens, apresenta rol sugestivo, para a partilha, no estado em que se encontram. Prossiga-se o inventariante apresentando o plano de partilha, homologação de declaração do ITCMD da FESP, certidões negativas de débito do imóvel e do falecido. Bem como, apresente a certidão de existência/inexistência de dependentes do falecido habilitados perante o INSS (consta apenas o requerimento ás fls. 200). Int. - ADV: SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE (OAB 392054/SP), LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003541-77.2024.8.26.0650 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.F.C.B. - Págs. 212/253 - Manifestem-se os requeridos, no prazo legal. - ADV: SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040999-98.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.T. - 1) Fls. 118/120: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) Cite-se e intime-se, por carta, ciente o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. 3) Uma vez que as alegações da autora indicam receio de dissipação de bens, defiro parcial e liminarmente a tutela cautelar pretendida de arrolamento de bens, para o fim de: 3.1) determinar o bloqueio de 50% dos valores depositados em nome do réu em contas bancárias, aplicações financeiras e planos de previdência privada. Providencie-se, via sistema SISBAJUD; 3.2) determinar o bloqueio de eventuais veículos em nome do réu, nomeando-o depositário. Providencie a serventia, via sistema RENAJUD; 3.3) determinar o arrolamento dos imóveis indicados na petição inicial, desde que em nome do réu. Providencie a serventia, via ARISP; 3.4) determinar o bloqueio de 50% das cotas sociais e ações em nome do requerido na empresa indicada a fls. 45. Oficie-se à JUCESP. O ofício ficará disponível no sistema informatizado do TJ/SP para impressão e encaminhamento pela autora; 3.5) determinar a pesquisa via sistema INFOJUD quanto à declaração de ajuste de bens do requerido relativa à 2020/2021, visto que a autora indica a data de separação de fato das partes em outubro de 2020 (fls. 119). 4) Indefiro os alimentos provisórios mensais em favor da autora, pois a obrigação alimentar do réu em relação a ela, mesmo considerados os argumentos que apresentou, não é presumida, é dizer, deverá ser comprovada. Com efeito, os fatos alegados na inicial demandam ampla instrução probatória, observado regular contraditório e ao menos por enquanto, não consta dos autos maiores elementos de convicção a respeito da renda atual do requerido. Observo ainda, que a autora indica a fls. 119 que as partes estão separadas de fato desde 08 de outubro de 2020, quando deixou o lar conjugal. 5) O pedido de medidas protetivas fundadas na Lei Maria da Penha deve ser postulado na Vara Especializada em questão. Confira-se, a respeito: DIVÓRCIO. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS BASEADAS NA LEI MARIA DA PENHA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PARA ANALISAR TAL PEDIDO, CUJO EXAME SE RESERVA ÀS VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ALIMENTOS. PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM FACE DE EX-ESPOSA. INADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE É EXCEPCIONAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099957-08.2021.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021). 6) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 7) Caso frustrada a tentativa de citação por carta, providencie-se a tentativa de citação por mandado. - ADV: SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012711-91.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M.A. - J.M.L. - Vistos. Comprove o requerido o pagamento dos honorários da conciliadora, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP), HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021625-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sophia Aurora - Marcio Ferman - - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência econômica, que pode ceder ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento da benesse. No presente caso, verifica-se que está afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes dos autos, observada a própria natureza e objeto da causa. Ademais, a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Os documentos carreados revelam plena capacidade financeira do requerido-reconvinte, sendo certo que este aufere renda mensal incompatível com a alegação de pobreza. É importante observar que a lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, mas permitir acesso a quem, de fato, esteja impossibilitados de arcar com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Deste modo, concedo ao requerido-reconvinte o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas devidas em razão do ajuizamento da reconvenção, sob pena de rejeição liminar. Intimem-se. - ADV: FABIANO LEANDRO OLIVEIRA (OAB 264184/SP), SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP), CESAR AUGUSTO FONSECA RIBEIRO (OAB 311073/SP), FILIPE DE OLIVEIRA BRITO (OAB 453725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048601-61.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilza Oliveira Teodoro Santo - Elias Souza de Oliveira - - Elisangela Souza de Oliveira Fernandes - Vistos. Diante dos documentos juntados, dê-se vista à inventariante e demais herdeiros. Prazo de dez dias. Int. - ADV: MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP), ANDRÉ LUIZ MOREIRA PEREIRA (OAB 435657/SP), KELEN RAMOS DA SILVA (OAB 395955/SP), CESAR AUGUSTO FONSECA RIBEIRO (OAB 311073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006523-64.2024.8.26.0650 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - W.F.C.B. - *Págs. 141/142: ciência à parte autora. - ADV: SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019599-33.2022.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aldeci Jesus Santos Domingues - Maria Aparecida Santos do Nascimento - - João Victor Jesus Santos - - Ivani Jesus da Silva e outro - Promova a inventariante à adequação do plano de partilha em quinze dias. Após encaminhem-se os autos ao partidor judicial e por fim abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CESAR AUGUSTO FONSECA RIBEIRO (OAB 311073/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP), SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB 478768/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), CESAR AUGUSTO FONSECA RIBEIRO (OAB 311073/SP)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033190-26.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835-A) AGRAVADO: CARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): SANDRA LEILA ALENCAR DA SILVA PUGLIESE RIBEIRO (OAB:SP478768) Mk8 DESPACHO A teor do artigo 1.019, II, do CPC, intime-se, a parte agravada/ CARLOS ALVES DA SILVA, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Publique-se. Intime-se.   Salvador/BA, 9 de junho de 2025.  Des. Maurício Kertzman Szporer  Relator
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