Suzan Emie Kuda
Suzan Emie Kuda
Número da OAB:
OAB/SP 478774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suzan Emie Kuda possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SUZAN EMIE KUDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000939-56.2025.5.02.0502 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000928-27.2025.5.02.0502 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011368-49.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1010411-48.2024.8.26.0292) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vieira e Fernandes Serviços Médicos Ltda - Vistos. 1. Fls. 241: Ciente o juízo. 2. Certifique-se o decurso de prazo para interposição de recursos contra a sentença. Após, traslade-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução de Título Extrajudicial. 3. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda dos documentos mencionados às fls. 235. Int. - ADV: SUZAN EMIE KUDA (OAB 478774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011368-49.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1010411-48.2024.8.26.0292) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vieira e Fernandes Serviços Médicos Ltda - Vistos. Fls. retro: Os documentos ora copiados aos autos não atendem a determinação de fls.195/196 a contento. Cumpra-se, pois, a determinação, observando-se que os documentos devem referir-se à pessoa jurídica e não seus sócios. Int. - ADV: SUZAN EMIE KUDA (OAB 478774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006716-59.2024.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Clinica Psq Dra Vivian Hiroce Ltda - Paulo Victor Correia da Silva Braz e outro - Vistos. Fls. 965/1434: Manifeste-se a Parte Requerida no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE CILLO PEREIRA (OAB 203867/SP), CAMILA DE CILLO PEREIRA (OAB 203867/SP), SUZAN EMIE KUDA (OAB 478774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1539253-05.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Clinica Psq Dra Vivian Hiroce Ltda - Vistos. Os embargos demandam distribuição autônoma, por dependência e são admissíveis somente depois de garantida a execução. Portanto, o pedido não pode ser conhecido no bojo da própria execução e na forma como proposto não é apto a interromper o prazo processual, deflagrado quando verificadas as hipóteses do Art. 16, da Lei 6.830/80. A questão é fortemente disciplinada: Comunicado Conjunto 183/2014 (Processo 2013/176280): A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Juízes de Direito, Procuradores Municipais e Estaduais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos das competências Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Municipal que em razão da implantação gradual do processamento eletrônico das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais nas Varas da Fazenda Pública, nos Serviços Anexos das Fazendas (SAF) e nos Setores de Execuções Fiscais (SEF), nos termos do cronograma que segue ao final, devem ser observadas as seguintes diretrizes: 1- peticionamento eletrônico obrigatório através do Portal E-SAJ ou integração de sistemas, nos termos da Resolução TJSP nº 551/201 (...) (DJE 03.10.14, p. 2, DJE 06.10.14, p. 1). Art. 914, do Código de Processo Civil: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Art. 915, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça: A oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Art. 16, da Lei 6.830/80: O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados (...) § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (grifos nossos). Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução e determino manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe. Int. - ADV: SUZAN EMIE KUDA (OAB 478774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila de Cillo Pereira (OAB 203867/SP), Suzan Emie Kuda (OAB 478774/SP) Processo 1006716-59.2024.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Clinica Psq Dra Vivian Hiroce Ltda - Reqdo: Paulo Victor Correia da Silva Braz - Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.