Suzane Melo Fogaça De Almeida
Suzane Melo Fogaça De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 478775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suzane Melo Fogaça De Almeida possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJGO, TRT2, TJSP
Nome:
SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAnápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5536514-83.2025.8.09.0007Polo Ativo: Mgm E Atlas Construtora LtdaPolo Passivo: Leonardo Gonçalves EstevamCuida-se de Embargos de Terceiro opostos por Mgm E Atlas Construtora Ltda, com pedido liminar de desbloqueio dos valores constritos em conta bancária de titularidade do embargante.Inicialmente, destaco que o Código de Processo Civil, em sua sistemática, estabelece que as Tutelas Provisórias devem ser fundamentadas na urgência ou na evidência do direito, conforme previsto no art. 294 do CPC. No que se refere às Tutelas Provisórias de Evidência, seus requisitos estão claramente definidos no art. 311 do referido diploma legal. Já as Tutelas Provisórias de Urgência, regulamentadas pelo art. 300, podem ser definidas como de natureza Antecipada ou Cautelar (arts. 300 e 301 do CPC), podendo ser exigidas de forma Antecedente ou Incidental.Conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), o julgador poderá a Tutela de Urgência quando apresentar elementos que demonstrem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme previsto no caput do referido artigo, visto que não há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, em verbo, in verbis:Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.No caso, entendo que o deferimento do pedido liminar implicaria a concessão de uma tutela de natureza integralmente satisfativa, pois antecipa integralmente o provimento final pretendido nos presentes embargos. Além disso, o levantamento dos valores retiraria o objeto da ação.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.Determino à serventia que providencie a habilitação dos procuradores da parte embargada, os quais já atuam nos autos apensados.Ad cautelam, suspendo o curso dos autos principais no que se refere ao bem objeto da presente ação, até o trânsito em julgado destes autos.Em seguida, intime-se a parte embargada, por meio de seus procuradores, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).092
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000984-53.2025.5.02.0472 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015587-09.2024.8.26.0071 (processo principal 0016312-66.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Tiago Martinho Salgado - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Fls. 31: Considerando a juntada do formulário MLE, se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva, com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Quanto ao valor remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada, conforme formulário de fls. 38. Após, arquive-se, vez que não há custas finais a serem recolhidas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002629-85.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1000854-52.2023.8.26.0266) (processo principal 1000854-52.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.J.A.M. - - A.A.A.M.S. - W.S.R. - Pags.388/390:Certificado eventual decurso de prazo para atendimento ao quanto determinado à página 385 dos autos; intime-se a parte exequente, pessoalmente, para manifestação da determinação judicial referida, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da execução. Intime-se. Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP), SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP), ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001309-63.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007274-39.2024.8.26.0266) (processo principal 1007274-39.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.J.A.M. - - A.A.A.M.S. - W.S.R.M. - VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP), SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP), ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002629-85.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1000854-52.2023.8.26.0266) (processo principal 1000854-52.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.J.A.M. - - A.A.A.M.S. - W.S.R. - Pags.377/384:Concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente esclareça o contido na petição de páginas 335/342, quanto ao endereço do genitor (representante legal) e eventual desleixo no trato cotidiano dos menores. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Itanhaém, 16 de junho de 2025. - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP), SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP), SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015587-09.2024.8.26.0071 (processo principal 0016312-66.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Tiago Martinho Salgado - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se manifestação ou decurso de prazo. Dilig. - ADV: SUZANE MELO FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 478775/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Página 1 de 2
Próxima