Maria Isabel De Araujo Lima
Maria Isabel De Araujo Lima
Número da OAB:
OAB/SP 478802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Isabel De Araujo Lima possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARIA ISABEL DE ARAUJO LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200506-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro Central Cível; 32ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1062755-97.2024.8.26.0100; Acidente de Trânsito; Agravante: Luciano Bento; Advogado: Diego Moreira Bettini (OAB: 354751/SP); Advogado: Rafael Mendes de Melo (OAB: 507434/SP); Agravada: Isabela Victoria Tindal (Menor(es) representado(s)); Advogada: Maria Isabel de Araújo Lima (OAB: 478802/SP); Interessado: Noemi Victoria Tindal (Justiça Gratuita); Advogado: Esdras Araujo de Oliveira (OAB: 231374/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200506-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1062755-97.2024.8.26.0100; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Luciano Bento; Advogado: Diego Moreira Bettini (OAB: 354751/SP); Advogado: Rafael Mendes de Melo (OAB: 507434/SP); Agravada: Isabela Victoria Tindal (Menor(es) representado(s)); Advogada: Maria Isabel de Araújo Lima (OAB: 478802/SP); Interessado: Noemi Victoria Tindal (Justiça Gratuita); Advogado: Esdras Araujo de Oliveira (OAB: 231374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP), Maria Isabel de Araújo Lima (OAB 478802/SP), Rafael Mendes de Melo (OAB 507434/SP) Processo 1062755-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabella Victoria Tndal - Reqdo: Luciano Bento - Vistos. Fls. 296/298: Primeiro, verifica-se que a parte requerida às fls. 240/242 pleiteou a concessão dos beneficios da justiça alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, cujo pedido ainda está pendente de apreciação judicial. Os documentos juntados às fls. 243/254 devem ser complementados. Assim, providencie o requerido a juntada das cópias da declaração de imposto de renda dos 03 últimos anos (integral), bem como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade do requerido e faturas de cartão de crédito dos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento do pedido da benesse. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Mendes de Melo (OAB 507434/SP), Maria Isabel de Araújo Lima (OAB 478802/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP) Processo 1062755-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabella Victoria Tndal - Reqdo: Luciano Bento - Vistos. Primeiramente abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000348-27.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: DEBORA PIMENTEL FERREIRA RECLAMADO: LUCIA HELENA NOVAES DE SOUZA NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96166dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. A reclamante, DEBORA PIMENTEL FERREIRA, havia se manifestado às fls. 128 (ID. 0c1d3c), em 13/05/2025, informando o inadimplemento do acordo, esclarecendo que a reclamada não efetuou o pagamento da última parcela, vencida em 10/05/2025. Intimada a comprovar o regular cumprimento do acordo, a reclamada, LUCIA HELENA NOVAES DE SOUZA NOGUEIRA, informou, às fls. 129/130 (ID. 54e7a40), em 14/05/2025, o pagamento integral do acordo em 07/05/2025, juntando comprovante de transferência às fls. 130 (ID. 1ed4bd8) e requerendo a extinção do feito. A reclamante, por meio da petição de fls. 135 (ID. 452ffe1), em 21/05/2025, reiterou suas alegações anteriores, de não pagamento da parcela, requerendo a execução do valor correspondente, acrescido da multa convencionada. De fato, apesar das alegações da reclamada, o comprovante de pagamento juntado se refere à transferência bancária, via pix, em 14/05/2025, em favor de MARIA IZABEL DA CONCEIÇÃO, pessoa diversa da advogada da reclamante e em conta diversa daquela indicada na ata de audiência (ID. a9e75d7). Portanto, impõe-se o reconhecimento do inadimplemento do acordo. Nesses termos, EXECUTE-SE a reclamada pelo valor referente à última parcela do acordo, de R$ 2.700,00, acrescido da multa de 50%. FIXO O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO EM R$ 4.050,00 (10/05/2025), que deverá ser atualizado pela taxa SELIC simples desde a data de vencimento da obrigação até a data da efetiva quitação. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor da dívida, devidamente atualizado monetariamente e com juros até a data do efetivo recolhimento, no prazo de 08 dias, sob pena de execução direta e imediata. Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da Súmula n. 01/02 do E. TRT 2ª Região e do Provimento GP/CR nº 05/05, deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo supra sem pagamento ou garantia do Juízo, nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá o(a) reclamante requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução e informando EXPRESSAMENTE se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD – antigo BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD), no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA PIMENTEL FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000348-27.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: DEBORA PIMENTEL FERREIRA RECLAMADO: LUCIA HELENA NOVAES DE SOUZA NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96166dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. A reclamante, DEBORA PIMENTEL FERREIRA, havia se manifestado às fls. 128 (ID. 0c1d3c), em 13/05/2025, informando o inadimplemento do acordo, esclarecendo que a reclamada não efetuou o pagamento da última parcela, vencida em 10/05/2025. Intimada a comprovar o regular cumprimento do acordo, a reclamada, LUCIA HELENA NOVAES DE SOUZA NOGUEIRA, informou, às fls. 129/130 (ID. 54e7a40), em 14/05/2025, o pagamento integral do acordo em 07/05/2025, juntando comprovante de transferência às fls. 130 (ID. 1ed4bd8) e requerendo a extinção do feito. A reclamante, por meio da petição de fls. 135 (ID. 452ffe1), em 21/05/2025, reiterou suas alegações anteriores, de não pagamento da parcela, requerendo a execução do valor correspondente, acrescido da multa convencionada. De fato, apesar das alegações da reclamada, o comprovante de pagamento juntado se refere à transferência bancária, via pix, em 14/05/2025, em favor de MARIA IZABEL DA CONCEIÇÃO, pessoa diversa da advogada da reclamante e em conta diversa daquela indicada na ata de audiência (ID. a9e75d7). Portanto, impõe-se o reconhecimento do inadimplemento do acordo. Nesses termos, EXECUTE-SE a reclamada pelo valor referente à última parcela do acordo, de R$ 2.700,00, acrescido da multa de 50%. FIXO O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO EM R$ 4.050,00 (10/05/2025), que deverá ser atualizado pela taxa SELIC simples desde a data de vencimento da obrigação até a data da efetiva quitação. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor da dívida, devidamente atualizado monetariamente e com juros até a data do efetivo recolhimento, no prazo de 08 dias, sob pena de execução direta e imediata. Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da Súmula n. 01/02 do E. TRT 2ª Região e do Provimento GP/CR nº 05/05, deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo supra sem pagamento ou garantia do Juízo, nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá o(a) reclamante requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução e informando EXPRESSAMENTE se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD – antigo BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD), no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA NOVAES DE SOUZA NOGUEIRA