Joyce Domingues Dias Palmeira

Joyce Domingues Dias Palmeira

Número da OAB: OAB/SP 478814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Domingues Dias Palmeira possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010510-61.2024.5.15.0140 AUTOR: PAULA TERESA LEITE MARTINS RÉU: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81dab18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a Solvabilidade da parte, consoante CEAT Certidão Nº 1949436/2025, a devolução de valores fica desde já autorizada, restando cumprida a ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 13/2024 (art. 1º), consoante ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, Art. 7º, §§1º e 2º, e conforme Ofício Circular nº 02/2020-CR. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º,§1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou ao presente despacho força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira, à vista da conta 1500108225928: .R$720,92, já atualizados, referentes a verbas previdenciárias, CNPJ 27.114.547/0001-74, guia DARF, código 6092, vencimento 08/08/2025, período apuração 07/2025; .R$178,28, já atualizados, referentes a custas processuais, guia GRU, código 18.740-2, CNPJ mesmo acima, unidade gestora 080011; .após as transferências acima, o saldo que remanescer deve ser transferido para MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ n° 27.114.547/0001-74 Conta Mult Banco do Brasil: Conta Corrente Agência: 0373-5, Conta 26469-5. A transferência deve ser comprovada nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as.  Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado.    Registrem-se os valores pagos e recolhidos. Resta entregue a prestação jurisdicional. Considerando a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 131, e parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ao arquivo. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULA TERESA LEITE MARTINS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000857-10.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.L.S.D. - - B.C.D.R. - - F.J. - Vistos. No contexto brasileiro, aassinatura eletrônicaé regida pelo Decreto Nº 10.278/2020, queatesta sua legitimidade e estabelece critérios para sua aplicação.Em outras palavras, quando se trata de uma assinatura digital devidamente validada pelo ICP-Brasil, seu uso é respaldado pela legislação. No entanto, aplataforma ZapSignnão possuicredenciamento perante o órgão. Confira-se recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. "Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela". Constatação de possível prática de advocacia predatória pelo Egrégio Juízo a quo. Fundamentação clara e suficiente. Insurgência autoral contra a r. sentença extintiva. Inadmissibilidade. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. Exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Em recente decisão monocrática no Agravo em Recurso Especial Nº 2703385 - SP (2024/0279894-4), o Excelentíssimo Ministro Ricardo Villas Boas Cueva ratificou entendimento desta Corte Paulista e consignou que a ZapSign não está entre as empresas credenciadas pela ICP. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA APONTADOS CONCRETAMENTE PELO EGRÉGIO JUÍZO A QUO. A Escola Paulista da Magistratura - EPM, sob a coordenação do Excelentíssimo Desembargador Dr. Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça desta Corte, aprovou vários enunciados acerca deste tema no Curso "Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória", de modo que as súmulas foram divulgadas por meio do Comunicado CG Nº 424/2024. Enunciados 04 e 05: "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo" e "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal". DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA. Prudência da Conspícua Magistrada singular. Poder geral de cautela. Orientação do Numopede que foi devidamente observada. Decisões do Conselho Nacional de Justiça que corroboram as práticas adotadas contra o uso abusivo do Poder Judiciário. Edição da Recomendação CNJ 127/2022. Precedentes desta Egrégia Corte Bandeirante - inclusive desta Colenda Câmara. Emolumento módico para o reconhecimento de firma neste Estado. Ausência de motivo para afastar o entendimento do Egrégio Juízo a quo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1023991-30.2024.8.26.0007; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2025; Data de Registro: 30/01/2025)(grifos nossos). Portanto, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica ao processo, os autores deverão proceder a retificação dos instrumentos de procuração, adequando-o aos requisitos legais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP), JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP), JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005849-15.2025.8.26.0048 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Kamilla Gabriella Rodrigues de Souza Lima - Vistos. Em consulta ao sistema SAJ/PG5, verifica-se que execução embargada (processo nº 1011131-68.2024.8.26.0048), tramita perante o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal, local. Portanto, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição àquele D. Juízo, com nossas homenagens, anotações de praxe e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010510-61.2024.5.15.0140 AUTOR: PAULA TERESA LEITE MARTINS RÉU: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc79a85 proferido nos autos. DESPACHO Vejo que a reclamada depositou valores a maior. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, intime-se MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA para que informe os dados bancários para permitir sejam transferidos os valores cabíveis. Após, voltem conclusos para transferência das verbas acessórias, conforme planilha ora juntada, e devolução do remanescente à reclamada, bem como oportuna extinção do feito. ATIBAIA/SP, 08 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010510-61.2024.5.15.0140 AUTOR: PAULA TERESA LEITE MARTINS RÉU: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc79a85 proferido nos autos. DESPACHO Vejo que a reclamada depositou valores a maior. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, intime-se MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA para que informe os dados bancários para permitir sejam transferidos os valores cabíveis. Após, voltem conclusos para transferência das verbas acessórias, conforme planilha ora juntada, e devolução do remanescente à reclamada, bem como oportuna extinção do feito. ATIBAIA/SP, 08 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULA TERESA LEITE MARTINS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069204-74.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.V.T. - Diante do quanto exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, com fundamento legal nos artigos 487, inciso I, do CPC e, em consequência, decreto o divórcio do casal, anotando-se que os nomes não serão alterados nesta sede. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em custas e despesas processuais, assim como honorários do nobre causídico da parte autora, ora arbitrados em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes e da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. P.I. Após certificação do trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011131-68.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Florido Rafaeli da Silva - Kamilla Gabriella Rodrigues de Souza Lima - Vistos. A executada foi citada em 22/06/2025, ofertando contestação, todavia, como sabido, na execução de título extrajudicial, é inadmissível a defesa por meio de contestação, ainda que apresentada no prazo dos embargos à execução, de modo que deve ser rejeitada. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
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