Fabio Monteiro Da Silva
Fabio Monteiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Monteiro Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO MONTEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500239-47.2024.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.G.R. - Manifeste-se a requerida sobre o não comparecimento com os filhos em entrevista social, informado pela assistente social em fls.153, no prazo legal. - ADV: FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038284-17.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Enivaldo Cipriano Batista - Azul Seguros - - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Fls. 570/571: Atenda-se. Requisite-se, expedindo o necessário. Instrua-se com cópia da decisão de fls. 534/535 para as providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017141-98.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Marchesi - A autora nega ter contraído os empréstimos que lhes são atribuídos pelo banco réu, cujas parcelas estão vinculadas à sua aposentadoria previdenciária, conquanto tenha recebido crédito da instituição financeira. Os extratos bancários de págs.56/57, demonstram o crédito dos valores dos empréstimos, com a realização de compras de grandes valores que, a princípio, fogem do padrão de consumo da autora. Inexistindo manifestação de vontade que constitua causa jurídica para o crédito efetuado pelo banco, afigura-se plausível a pretensão declaratória de nulidade do negócio jurídico. O risco de dano, por sua vez, é inerente à possibilidade de efetivação dos descontos das parcelas, que certamente reduzirão substancialmente o valor do benefício previdenciário da autora. Posto isto, presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do risco de dano (artigo 300 do CPC), DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao banco réu que bloqueie imediatamente os descontos das parcelas dos empréstimos no benefício previdenciário da requerente Marisa Marchesi, CPF 52057399834, NB 160.943.167-4: (i) contrato nº508734477, no valor de R$9.900,00; (ii) contrato nº508771249 no valor de R$2.600,00; (iii) contrato nº508728174 no valor de R$4.982,78), abstendo-se também de realizar quaisquer atos de cobrança ou de apontar os débitos aos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento definitivo do processo, sob pena de multa de R$500,00, limitada ao máximo de R$10.000,00, para cada desconto, cobrança, restrição ou apontamento indevido. Via impressa/digitalizada desta decisão, assinada eletronicamente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo requerente, que o comprovará nos autos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Não obstante, determino ao INSS as providências na esfera de sua competência para garantir o regular cumprimento da ordem judicial. Nesse sentido, INTIME-SE o órgão competente da referida autarquia federal (Central Regional de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais da SR I - CEAB/DJ/SR I, por meio das Equipes Locais de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais - ELAB/DJs), na forma da Lei, (correio eletrônico institucional oficios.abc@inss.gov.br). Por não vislumbrar imediata probabilidade de composição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. V). INTIME-SE o banco réu para dar cumprimento à tutela provisória deferida. No mesmo ato, CITE-SE o requerido para contestar os pedidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Outrossim, com esteio no artigo 396 do CPC, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral dos contratos financeiros atribuídos à parte autora. Publique-se. - ADV: FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013352-91.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.T.M. - J.R.M. - Manifeste-se, em 05 dias, o(a) exequente. - ADV: FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP), ELI APARECIDA ALVES (OAB 325835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012029-33.2024.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Lara Sophia Costa Ramos - Diana Mesquita Ramos de Oliveira - Vistos. Os alvarás expedidos traduzem-se em ordens diretas aos gerentes das respectivas instituições financeiras, não se sujeitando a condições impostas por estes. Portanto, cabe ao advogado, na defesa dos interesses de seus clientes, tomar as medidas necessárias para o devido cumprimento ainda que seja o caso de informar o fato à Delegacia, Corregedoria, Superintendência, etc. Assim sendo, não é necessário a expedição de novos documentos. Desta forma, aguarde-se o cumprimento integral da decisão retro pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao M.P. e, em seguida, tornem conclusos para análise da viabilidade de prolação de sentença. Int. - ADV: FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP), FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004740-84.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1001043-72.2024.8.26.0564) (processo principal 1001043-72.2024.8.26.0564) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - L.T.P. - D.S.L. - Diante do exposto, considerando que a obrigação de partilha do FGTS foi cumprida, determinando-se a expedição de ofício à CEF para saques futuros às partes, declaro a EXTINÇÃO DESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se o ofício de fls. 59/63 foi expedido. Em caso negativo, expeça-se com brevidade. Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HELEN KAROLINE CHAVES BARRETO (OAB 451625/SP), FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018521-74.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Wanderley Antonio Marotti - - Margarete Guazzelli Marotti - Valdir Salafia - - Carlos Roberto Moreira Vieira - Cesar Francisco Vieira - - Rkns Administradora de Bens Ltda e outro - Vistos, Fls. 2043/2044: Conforme decisão de fl. 1846/1848, mantida em grau recursal (fls. 1983/2042), sem efeito a penhora e a consequente arrematação sobre o imóvel de matrícula de nº 41.509. Assim, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 1611/1613, no valor de R$ R$ 127.507,61; com as devidas correções, em favor do arrematante Carlos Roberto Moreira Vieira. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico com as cautelas de praxe. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. No mais, conforme já decido, o prejuízo suportado pelo arrematante deverá ser objeto de ação autônoma. Fl. 2052: O mandado para cancelamento da averbação foi expedido às fls. 1673/1674, cabendo ao interessado a impressão e o encaminhamento ao Registro Público destinatário para as providências necessárias. Aguarde-se por dez (10) dias. Na inércia, ao arquivo até nova provocação. Int. - ADV: EDILSON SILVA (OAB 476438/SP), FABIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 478841/SP), GUILHERME ITALO SILVA (OAB 476450/SP), MAYLA PALMA BEOLCHI RANGEL (OAB 192794/SP), LUCIANA BUCH (OAB 169576/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), LUIZ FELIPE CAMARGO DE CARVALHO (OAB 359123/SP), NATASHA CAPELETO PLUCENIO (OAB 462407/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), ELIANE ROMÃO DE SOUZA PAULO (OAB 387556/SP), ELIANE ROMÃO DE SOUZA PAULO (OAB 387556/SP), ROBERTO BORGES DE SOUZA (OAB 344851/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP), DOROTHY ANGELO NAVARRO (OAB 65080/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
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