Carlos Marcio Rissi Macedo

Carlos Marcio Rissi Macedo

Número da OAB: OAB/SP 478855

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030478-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1046074-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados - Santuzza Andrade de Affonseca - Vistos. Ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento de nº 2194727-51.2025.8.26.0000. (anotado). Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO MORAES BEZERRA (OAB 413453/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101904-03.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1073967-18.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - K R Moraes Textil Eireli Me - - KENIA RODRIGUES MORAES, registrado civilmente como Kenia Rodrigues Moraes - - Werbet Rios Barros - Vistos. K R Moraes Textil Eireli Me e outros, propôs ação de Pagamento em face de Banco Santander (Brasil) S.a. Determinada a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC/2015, a parte autora deixou transcorrer o prazo estipulado sem qualquer providência. É o relatório do necessário. DECIDO. Ainda que instado a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento liminar, o autor não cumpriu a ordem judicial. Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da ação proposta por K R Moraes Textil Eireli Me e outros, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, julgando EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Deverá a parte autora promover o recolhimento das custas em até quinze dias, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, anexo V. Valor das custas: 5 UFESP, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018668-32.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Neverra Payments Whitelabel - - Lastpay Facilitadora de Pagamentos Ltda. - - Luis Francisco Schuller Gall - - Marcos Vinicius Costa Andrade - Code Tech Enterprise Ltda - Manifestem-se, as partes, sobre a estimativa de honorários do(a) perito(a) judicial. - ADV: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), BELINE NOGUEIRA BARROS (OAB 36872/GO), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003155-25.2025.8.26.0005 (processo principal 1013900-81.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carla Lopez Lobão - Flash Digital Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado As custas finais já foram recolhidas. Verifique a serventia se recolhidas corretamente, bem como certifique a vinculação da guia DARE ao processo. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva P. I. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), BELINE NOGUEIRA BARROS (OAB 36872/GO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032682-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Agx Participações e Empreendimentos Ltda - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088942-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - A.A.S. - - A.A.S.F. - A.S.E. - Vistos. 1. Fls. 495/496: Trata-se de manifestação da parte autora aduzindo sua concordância com o teor do laudo pericial, bem como cumulando requerimentos. Observo que a empresa requerida não apresentou peça de defesa, mas, tão somente, a manifestação de fls. 147/154, pugnando pela produção de provas. Nesse compasso, bem como considerando o já certificado decurso do prazo para oferecimento da contestação (fls. 145), decreto a sua revelia, da qual, por bem observar, não decorre automático acolhimento dos pedidos formulados. 2. Fls. 497/513: Trata-se de cúmulo de requerimentos, formulado pela parte requerida. (a) Por proêmio, em que pese os argumentos da requerida, é de rigor a rejeição da impugnação aos honorários periciais, posto que o valor estimado pelo i. perito judicial, é necessário e remunera adequadamente o profissional. Nessa toada, conforme se observa, ao apresentar sua proposta de honorários periciais, o profissional minuciosamente descreveu as atividades a serem realizadas, inclusive com estimativa de tempo para sua elaboração. E, com efeito, como bem consignado pelo expert, o valor unitário da hora de trabalho pericial foi estimado utilizando-se como parâmetro o atual Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia do IBAPE-SP. Desta forma, o d. Perito Judicial apresentou sua estimativa de honorários de forma devidamente fundamentada, utilizando-se dos parâmetros oficiais no cálculo da hora de trabalho realizada, sendo certo, ainda, que demonstrou, de forma justificada, a razoabilidade do tempo previsto para confecção dos trabalhos. Cumpre ressaltar, os honorários periciais são fixados considerando- se a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados e justamente por essa razão, descabe-se falar em excessividade da verba pretendida, não se vislumbrando, ao menos com base nos elementos de informação que dos autos constam, qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no quantum indicado. Desta forma, fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$ 32.602,50 (trinta e dois mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), valor condizente com o trabalho realizado, havendo a diferença de R$ 15.602,50 (quinze mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) a ser recebido pelo expert e que deverá ser depositado pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito nos autos, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do expert, mediante apresentação de formulário próprio. (b) Apresenta a parte requerida, pedido de substituição do perito, em face do laudo pericial e esclarecimentos apresentados às fls. 332/390 e 471/487. respectivamente, ou, alternativamente, seja o caso submetido a nova análise e elaborado novo laudo. Pois bem. É certo que há a possibilidade de substituição do perito não só em razão de sua qualificação técnica, formal, mas também por deficiente desempenho eventualmente constatado no trabalho pericial apresentado. Porém, esta não é a hipótese dos autos, posto que o perito denota capacitação técnica para desempenhar a contento sua atribuição de realização de perícias e elaboração de laudos oficiais aptos a subsidiar o juiz no deslinde das questões que lhe são postas a decidir. Ademais, da leitura do laudo pericial, não se extrai que falte ao perito designado conhecimento técnico e científico para o desempenho do trabalho pericial que lhe foi atribuído, sempre tendo em conta que a finalidade da perícia é apurar a verdade do caso e não corroborar a tese de qualquer das partes. Posto isso, indefiro o pedido de substituição ou mesmo a elaboração de novo laudo. (c) Indefiro a produção de prova oral, inábil ao deslinde do feito. 3. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls. 332/339 e esclarecimentos de fls. 471/487. 4. Analisando os autos nesta etapa, constato que a causa está madura para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas aos autos, razão pela qual, não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito e, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação das alegações finais. Após, tornem conclusos, em fila própria para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), RUTH DOS REIS COSTA (OAB 188312/SP), ISABELLA MARTINS VIEIRA MENEZES CARVALHO (OAB 56279/GO)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018621-58.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paula Takahashi - R1 Service Ltda - - Auto Smart Comercio de Veiculos Eireli - - Faaftech Soluções Inteligentes - Vistos. Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, nas páginas 124/125. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não padece de qualquer erro ou vício, havendo apenas discordância da embargante quanto ao entendimento do Juízo de primeiro grau, o qual poderá ser eventualmente alterado em grau de recurso inominado. Por oportuno, observo que, no caso dos autos, nenhum arquivo digital, constante em endereço eletrônico, foi mencionado, na sentença embargada, como fundamento da análise de mérito realizada por este juízo. O cerne do entendimento do mérito questão foi alicerçado no esclarecimento trazidos pela corré FAAFTECH TECHNOLOGIA LTDA: "... os produtos fabricados pela Faaftech e adquiridos pela Requerente, em especial o aparelho FT-SmartMirror2, atendem plenamente às especificações técnicas divulgadas ao mercado e são funcionais dentro dos parâmetros estabelecidos. A alegada falha no espelhamento com o dispositivo celular da Requerente decorre de sua incompatibilidade técnica com o modelo iPhone 14 Pro, fato que não configura defeito, pois o produto funciona adequadamente com os dispositivos para os quais foi projetado." (página 114). Desta forma, mantenho a sentença de mérito, tal como lançada nas páginas 113/118 dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), JOSÉ ANTONIO DOMINGUES DA SILVA (OAB 29380/GO), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039803-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Álvaro Paiva Oliveira, - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Fls. 223/230: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 233/235: ciência do depósito realizado pela parte ré. 3. Fls. 238/239: para levantamento dos valores apresente a parte exequente formulário eletrônico, considerando que para a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico ("MLE") referente a depósitos efetuados após 01/03/2017, a parte credora deverá providenciar o preenchimento do "Formulário MLE", previsto nos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e nº 2047/2018, e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Observações: i. deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, contendo necessariamente o nº de CPF ou CNPJ; ii. o tipo de levantamento "comparecer ao banco" somente poderá ser escolhido caso o montante a ser levantado seja inferior a R$ 5.000,00; iii. caso o beneficiário seja menor, deverão também ser informados os dados de seu representante legal (nome, CPF e conta bancária para depósito, se o caso). O nome do(a) advogado(a) ou da sociedade de advogado com o CPF/CNPJ será informado nos campos Nome do Credor (Beneficiário) e CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário) apenas nos levantamentos destinados exclusivamente para o pagamento de honorários. 4. Sem prejuízo, junte a serventia extrato da conta judicial vinculada a estes autos. 5. Após, tornem conclusos. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044550-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Tonet - Hubla Tecnologia Ltda - Fls. 33/34: Manifeste-se o autor sobre a informação prestada pela ré no sentido de não ser possível o cumprimento da tutela de urgência, uma vez que o parcelamento mensal que o consumidor realiza é fruto de um acordo direto entre o Autor e o banco emissor do cartão de crédito, no qual a Ré não possui gerência ou qualquer poder para interferir. - ADV: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), AMANDA CRISTINA PRIMIERI RODRIGUES (OAB 515168/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018668-32.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Neverra Payments Whitelabel - - Lastpay Facilitadora de Pagamentos Ltda. - - Luis Francisco Schuller Gall - - Marcos Vinicius Costa Andrade - Code Tech Enterprise Ltda - Vistos. Ao Perito. Int. São Paulo, data supra. - ADV: JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), BELINE NOGUEIRA BARROS (OAB 36872/GO), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP)
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