Cintia D'Arc Feliciano
Cintia D'Arc Feliciano
Número da OAB:
OAB/SP 478858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia D'Arc Feliciano possui 97 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTIA D'ARC FELICIANO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
Guarda de Família (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Deveza Rescalli (OAB 212250/SP), Cintia D'arc Feliciano (OAB 478858/SP) Processo 0010857-92.2023.8.26.0554 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: M. C. dos S. G. - Reqdo: M. G. S. - 1- Sem prejuízo de eventual desconto já implantado relativo às pensões alimentícias vincendas, defiro penhora mensal no valor de 17% do salário do executado até o limite do débito (R$ 6.849,00 - fls. 358/362) junto à empresa SGA SOLUCOES EM ENERGIA E COMERCIO S.A. Os valores relativos à penhora deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos e à ordem e disposição deste Juízo, esclarecendo-se que a guia de depósito judicial deve ser gerada no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp).Em caso de rescisão contratual, as verbas rescisórias deverão ser integralmente depositadas em juízo. 2- Comprovado nos autos o integral cumprimento do item "1", deverá a serventia lavrar o competente termo de penhora. Em seguida deverá intimar a parte devedora nos termos dos artigos 525, § 11º, e 841 e §§, ambos do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristina Hartmann de Oliveira (OAB 379035/SP), Shimene Pedroso Moreno Barbosa (OAB 393928/SP), Cintia D'arc Feliciano (OAB 478858/SP) Processo 1076229-41.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Reqte: C. C. da S. A. - Reqda: A. A. M. - Vistos. 1. Fls. 755/788: Ciente. Ciência à requerida. Anoto que todas as alegações das partes serão lidas pelas peritas técnicas para a elaboração dos laudos, considerando-se que a análise dos autos por completo já compõe o estudo. 2. Quanto ao descumprimento do regime provisório de visitas, cabe a parte iniciar incidente de cumprimento de decisão, em autos próprios e em apenso a este. 3. Defiro o pedido de ofício à escola frequentada pelo infante (CEI Primeiro Lápis II - Av Giovanni Gronchi, nº 2.745) para que: (a) envie relatório de frequência escolar referente aos meses de abril e maio de 2025; (b) informe os dias em que o menor foi efetivamente retirado pelo pai no período, com identificação da pessoa responsável. O ofício deve ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos, em 15 dias. 4. No mais, aguarde-se a vinda do laudo social e o início do estudo de psicologia, já agendado (fl. 691). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristina Hartmann de Oliveira (OAB 379035/SP), Shimene Pedroso Moreno Barbosa (OAB 393928/SP), Cintia D'arc Feliciano (OAB 478858/SP) Processo 1076229-41.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Reqte: C. C. da S. A. - Reqda: A. A. M. - Vistos. 1. Fls. 755/788: Ciente. Ciência à requerida. Anoto que todas as alegações das partes serão lidas pelas peritas técnicas para a elaboração dos laudos, considerando-se que a análise dos autos por completo já compõe o estudo. 2. Quanto ao descumprimento do regime provisório de visitas, cabe a parte iniciar incidente de cumprimento de decisão, em autos próprios e em apenso a este. 3. Defiro o pedido de ofício à escola frequentada pelo infante (CEI Primeiro Lápis II - Av Giovanni Gronchi, nº 2.745) para que: (a) envie relatório de frequência escolar referente aos meses de abril e maio de 2025; (b) informe os dias em que o menor foi efetivamente retirado pelo pai no período, com identificação da pessoa responsável. O ofício deve ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos, em 15 dias. 4. No mais, aguarde-se a vinda do laudo social e o início do estudo de psicologia, já agendado (fl. 691). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Karina Frenhani Takenaka (OAB 177005/SP), Cintia D'arc Feliciano (OAB 478858/SP) Processo 1000676-30.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. da S. A. , E. A. D. - Reqdo: S. C. D. da S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 38028.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabricio Pires da Costa (OAB 420555/SP), Cintia D'arc Feliciano (OAB 478858/SP), Renata Pereira da Silva Rosa (OAB 159855/MG) Processo 1000536-30.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. de O. O. C. , M. de O. O. C. - Reqdo: M. V. da S. - Fls. 352/356: Já realizada a pequisa Sniper a fls. 213/215. Aguarde-se o prazo para as partes se manifestarem conforme decisão a fls. 345/346.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camilla Gabriela Chiabrando Castro Alves (OAB 156396/SP), Cintia D'arc Feliciano (OAB 478858/SP) Processo 1020304-97.2023.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: G. T. A. C. - Reqdo: R. D. dos R. J. - Vistos. Fls. 788/811, 812/1405 e 1408: Respeitadas as alegações da genitora, não há nos autos qualquer elemento concreto apto a suspender a convivência paterno-filial, direito fundamental do qual também é titular a própria infante. Consigne-se que tal medida só deve ser aplicada quando houver risco concreto e relevante ao bem-estar, à saúde física ou psíquica da criança ou do adolescente, na medida em que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, orienta que a manutenção dos vínculos familiares é prioritária e fundamental para o seu desenvolvimento saudável. Não por outra razão, sempre que possível, deve-se buscar medidas menos gravosas, como a mediação familiar, a supervisão das visitas ou a limitação do regime de convivência, antes de optar pela suspensão total. E tanto isso é verdade que o Código Civil (art. 1.589) diz que o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visita-los e te-los em sua companhia, reafirmando que a convivência familiar é direito da criança e dever dos pais, sendo assim a suspensão uma exceção à regra. Nesse ponto, consigne-se que muito embora o Juízo criminal tenha deferido em favor da genitora medidas protetivas de urgência, consigne-se que o contato do genitor com sua filha deverá ser intermediado por terceira pessoa de confiança, indicada pela vítima, conforme decisão proferida por aquele Juízo à fl. 810. Isto posto, indefiro o pedido de suspensão do convívio paterno-filial e determino que se aguarde a continuidade dos trabalhos técnicos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cintia D'arc Feliciano (OAB 478858/SP) Processo 1004285-21.2025.8.26.0009 - Guarda de Família - Reqte: M. de O. G. , G. G. dos S. - Vistos. Fls. 150/151: Defiro às requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Prossiga-se pelo rito ordinário. Ante a ausência de maiores elementos acerca da capacidade econômica do réu, especialmente a respeito de suas despesas ordinárias, mas levando-se em consideração o teor da petição inicial e o valor comprovadamente pago pelo requerido à menor, arbitro os alimentos provisórios em 03 (três) salários mínimos vigentes à época do pagamento, contados a partir da citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025.