Felipe Espindola Carmona
Felipe Espindola Carmona
Número da OAB:
OAB/SP 478863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Espindola Carmona possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE ESPINDOLA CARMONA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
MONITóRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006974-21.2006.8.26.0268 (268.01.2006.006974) - Cumprimento de sentença - Instituto Metodista de Ensino Superior - Comprove a parte autora a reiteração do ofício, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB 478863/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014526-30.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Moraes Santos - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a., - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB 478863/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001937-63.2013.8.26.0172 (017.22.0130.001937) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Regiane Pires Rosa Aubim - Cálculo juntado às fls. 374 - Valor do débito R$ 6.837,43.INTIME-SE a executada para indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), IVY SABINA RIBEIRO MORAIS LORENA (OAB 318642/SP), FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB 478863/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001296-85.2014.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Metodista de Ensino Superior - Lázaro Miguel Neto - Para o levantamento dos valores bloqueados nos autos, conforme extratos de fls. 467/468, providencie a parte executada, a juntada de formulário de MLE. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB 478863/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014526-30.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Moraes Santos - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a., - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela visando a reativação da conta. Pedido de tutela provisória de urgência A tutela provisória de urgência é o instrumento processual pelo qual se viabiliza à parte a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo, cujo critério para a concessão exige que dois requisitos estejam presentes: a probabilidade de direito; e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). O perigo de dano é o elemento que traduz a impossibilidade de a parte aguardar o provimento jurisdicional final, justificando a sua antecipação para momento processual anterior, se o caso, inclusive, diferindo-se o contraditório a momento posterior. Analisando os autos, observo que o autor sustenta que pactuaram contrato de serviços de transportes pelo aplicativo; a ré de forma arbitraria exclui o autor da plataforma, sob a alegação de estar infringindo as regras da plataforma com duplo cadastro; essa situação não ocorreu; buscou informações junto a plataforma, mas sem sucesso; sempre obteve boas avaliações; não foi notificado; fez diversos contatos e não obteve êxito; não conseguiu trabalhar; jamais deixou de entregar os pedidos agindo dento dos termos e condições do aplicativo. Pugna-se pela concessão de medida liminar, (...) reestabelecimento da conta do Autor junto a plataforma, (...)". No incipiente momento da marcha processual, em que ausente citação da parte contrária, os elementos acostados aos autos mostram-se unilaterais, revelando-se prudente, ante a ausência de demonstração concreta de urgência, oportunizar-se o contraditório prévio, sem prejuízo de reanálise da questão em momento processual superveniente, à vista dos elementos colacionados nos autos pela parte contrária. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, verifico que o réu compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação e documentos (fls. 100/175), devendo o autor se manifestar em réplica. Intimem-se. - ADV: FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB 478863/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001296-85.2014.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Metodista de Ensino Superior - Lázaro Miguel Neto - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre às partes às fls. 440/443 e à vista da notícia de integral quitação do débito, julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no Artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a natureza do pedido, não há interesse recursal. Dou por transitada em julgado na data da publicação. Certifique-se o trânsito em julgado. DEFIRO o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud e o cancelamento da ordem de bloqueios automáticos, assim como fica DEFERIDO o desbloqueio de eventuais veículos, via Renajud e o levantamento da negativação do nome da executada, via Serasajud e SCPC. Providencie a serventia. Para o levantamento dos valores bloqueados nos autos, conforme comprovantes de fls. 93 e 96, providencie a parte executada, a juntada de formulário de MLE, devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Com a juntada do formulário, EXPEÇA-SE MLE, em favor da parte executada, referente aos valores depositado às fls.93 e 96, podendo ser expedido em nome do(a) patrono(a), caso tenha poderes para tanto, sem necessidade de nova conclusão para essa finalidade. Fls.: 447: Recebo a habilitação do novo procurador do executado. Anote-se. Se não tiver havido o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a dois por cento (2%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. Aparecida, 24 de junho de 2025 - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB 478863/SP), FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Espindola Carmona (OAB 478863/SP) Processo 1009175-54.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL – SUL (5) - Vistos. Junte a parte autora comprovação dos recolhimentos iniciais obrigatórios, em complementação, que incluem taxa judiciária (atualizada conforme o Comunicado Conjunto nº 951/23 - carta precatória 10 UFESPs) e custas dos atos processuais (citação postal/diligencias do Oficial de Justiça), em 15 dias, sob pena de extinção. Int. Praia Grande, .
Página 1 de 2
Próxima