Pedro Reder Soares Gomes
Pedro Reder Soares Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 478886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Reder Soares Gomes possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO REDER SOARES GOMES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MONITóRIA (3)
PROTESTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076235-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Konecta Soluções e Consultoria Me - Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda. - Vistos. Fls. 687/688: alterado o cadastro processual para inclusão do novo patrono no SAJ. Intime-se. - ADV: PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), DANIEL FERREIRA MAGALHÃES (OAB 8958/AM), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001351-12.2025.8.26.0229 - Monitória - Prestação de Serviços - Datasec Projetos e Serviços de Tecnologia e Segurança Cibernética Ltda - Sencinet Brasil Servicos de Telecomunicacoes Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: MARCELA ISSE DE BRITO BRAGA (OAB 357021/SP), PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025997-21.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - HP Financial Services Arrendamento Mercantil S.a. - Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda - - Sencinet Latam Brasil Ltda. - Vistos. As partes formularam acordo parcial às fls. 338/344, o qual foi homologado às fls. 345, com integração em decorrência dos embargos de declaração oposto, por meio da decisão de fls. 374/375. Às fls. 377/380 as executadas comunicaram o deferimento de recuperação judicial do Grupo Sencinet, com expressa determinação de antecipação dos efeitos do stay period, suspendendo execuções e proibindo qualquer forma de constrição patrimonial pelo prazo de 180 dias. Sustentam que o crédito objeto da presente execução se sujeita ao concurso de credores, devendo ser pago nos termos do plano de recuperação judicial. Requer a imediata suspensão de toda e qualquer ordem de constrição, levantamento em favor das executadas de todo e qualquer valor depositado judicialmente, e a suspensão da presente ação. Juntaram documentos (fls. 381/488). Dito isto, tendo em vista que a Recuperação Judicial das executadas foi deferida em 18/06/2025, autos nº 1000350-05.2025.8.26.0354, com determinação de suspensão dos feitos e proibição de restrição (fls. 477/488), determino a suspensão da presente execução por 180 dias, nos termos do item 2 (fls. 479) da decisão proferida naqueles autos. Isso porque, ao que parece o crédito do presente feito se submete aos efeitos da recuperação judicial, porquanto tem fato gerador anterior (inadimplemento noticiado desde setembro/2023 fls. 03) ao pedido e processamento da recuperação judicial (14/05/2025 e 18/06/2025), conforme tese fixada no Tema 1051 do STJ e art. 49 da Lei n. 11.101/2005. De outro lado, ainda que se considere que se trate de contrato de arrendamento mercantil, cujo crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, §3º da Lei n. 11.101/2005, há entendimento sedimentado por meio do Enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. TJSP é de que é possível a retomada dos bens pelo credor de arrendador mercantil após o término do stay period. Enunciado III - Escoado o prazo de suspensão de que trata o § 4º, do art. 6º, da Lei n° 11.101/2005 (stay period), as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor, poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem excutidos sejam essenciais à atividade empresarial. Logo, a contrario sensu, os bens não podem ser retomados antes do stay period, ainda que se refira a arrendador mercantil, o que justifica a suspensão do presente feito. Importa destacar que o STJ, por meio de sua Segunda Seção, possui firme o entendimento no sentido de que os atos de constrição tendentes à expropriação de bens essenciais à atividade empresarial e ao próprio soerguimento da empresa devem ser submetidos ao controle do Juízo da recuperação, até mesmo nos casos em que o crédito não se submeta ao plano de recuperação judicial, na esteira do regramento do artigo 49, e parágrafos, da Lei 11.101/2005. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. AFERIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "ao juízo universal compete a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação, alegadamente garantidas por alienação fiduciária, bem como o exame da essencialidade, para as atividades da sociedade recuperanda, dos bens pretendidos pelo credor" (AgInt no CC 143.203/GO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1791273/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 20/08/2019). Ato contínuo, proceda-se a z. Serventia o imediato cancelamento da ordem de repetição programada (teimosinha), e, se houver bloqueio, o desbloqueio, via Sisbajud, haja vista que a ordem de suspensão dos atos constritivos na ação de recuperação judicial é anterior a ordem determinada por este Juízo, às fls. 374/375. Caso haja requerimento, defiro a expedição da certidão de crédito em favor da exequente, modelo Saj 506644 - Recomendação CNJ 109-2021. Para tanto, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado até a data do pedido de recuperação, discriminando separadamente valor principal e honorários de sucumbência. Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação. No mais, observo que a petição e documentos de fls. 489/572 não pertence a estes autos, assim, após a intimação das executadas, torne a z. Serventia sem efeito tais folhas. Por fim, anoto que suspensão neste feito se estende aos embargos à execução opostos pelas executadas nº 1008207-87.2025, assim, anote-se a suspensão também naqueles autos. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE ARAUJO LEAL (OAB 137397/SP), PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002897-05.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ehs Work Terceirizacao e Servicos Em Seguranca No Trabalho Ltda - Sencinet Latam Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076235-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Konecta Soluções e Consultoria Me - Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda. - Vistos. Depositados os honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA REIS DE HOLANDA (OAB 10501/AM), PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041108-12.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Bt Brasil Servicos de Telecomunicacoes Ltda - Fls. 134/227: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055807-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Telefônica Brasil S/A - Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda - - Sencinet Latam Brasil Ltda. - - Sencinet Latam Holdings Brasil Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP), PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PEDRO REDER SOARES GOMES (OAB 478886/SP), PRISCILA OLIVEIRA DE PAIVA PEIXOTO (OAB 478887/SP)
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