Samir Abdalla Barros Tauil
Samir Abdalla Barros Tauil
Número da OAB:
OAB/SP 478892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samir Abdalla Barros Tauil possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2020, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMIR ABDALLA BARROS TAUIL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012232-23.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1118863-88.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Quartier Desenvolvimento Urbano Incorporação e Construção Ltda - Ggr Prime I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ggr Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa Ima-b - - Domus Companhia Hipotecária - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SAMIR ABDALLA BARROS TAUIL (OAB 478892/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU E SILVA BUSCHMANN (OAB 102765/RJ), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), SERGIO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS (OAB 80658/RJ), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), PEDRO PAULO TELLES BUENO (OAB 34111/RJ), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), DIEGO VIANNA LANGONE (OAB 164605/RJ), LUIZ CARLOS VILS ROLO (OAB 160498/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062538-93.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - GGR Prime I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - GGR Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa IMA-B - Quartier Desenvolvimento Urbano Incorporação e Construção Ltda. - - Capp 4 Incorporações Ltda. - - C&M Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Claudio Acyr Pinheiro Pereira - CM Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 2260/2262: Indefiro. Não há que se falar, neste momento, em excesso de penhora. A alegação revela-se prematura, uma vez que inexiste, até o presente momento, avaliação oficial do valor dos imóveis penhorados no curso da execução. A apuração de eventual excesso somente será viável após a realização da respectiva avaliação judicial, ocasião em que poderá ser pleiteada a redução da constrição, nos termos do art. 874 do Código de Processo Civil, não havendo prejuízo na manutenção integral das penhoras realizadas e o deferimento de medidas constritivas futuras. Isso porque a execução desenvolve-se no interesse do credor, respondendo o executado com todo o seu patrimônio (arts. 797 e 789, ambos do Código de Processo Civil). Cumpre destacar, ademais, que os bens penhorados, a despeito do valor atribuído em eventual avaliação, podem ser arrematados por montante substancialmente inferior, circunstância que corrobora a necessidade de prudência na análise do pedido. Ainda, considerando a peculiaridade da parte executada, pessoa jurídica que figura como demandada em múltiplas ações judiciais, cumpre observar que os bens atualmente constritos podem estar submetidos a outras penhoras oriundas de execuções distintas, circunstância que reforça a cautela quanto à liberação das penhoras. Por fim, o executado não indicou outro meio menos gravoso e mais eficaz para a satisfação do crédito exequendo, conforme exige o parágrafo único do art. 805 do CPC, ônus que lhe incumbia. Fls. 2275/2286: Com o objetivo de evitar tumulto processual, eventual alegação de fraude à execução deverá ser deduzida por meio de incidente processual próprio. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ABREU E SILVA BUSCHMANN (OAB 102765/RJ), LUCAS FRANCISCO ALVES MIGUEL (OAB 494354/SP), SAMIR ABDALLA BARROS TAUIL (OAB 478892/SP), SAMIR ABDALLA BARROS TAUIL (OAB 478892/SP), SAMIR ABDALLA BARROS TAUIL (OAB 478892/SP), SAMIR ABDALLA BARROS TAUIL (OAB 478892/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU E SILVA BUSCHMANN (OAB 102765/RJ), MARCUS VINICIUS DE ABREU E SILVA BUSCHMANN (OAB 102765/RJ), MARCUS VINICIUS DE ABREU E SILVA BUSCHMANN (OAB 102765/RJ), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)