Kathleen Molkenthim Krevoruczka

Kathleen Molkenthim Krevoruczka

Número da OAB: OAB/SP 478910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kathleen Molkenthim Krevoruczka possui 558 comunicações processuais, em 331 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 331
Total de Intimações: 558
Tribunais: TRF3, TJGO, TJSP
Nome: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA

📅 Atividade Recente

107
Últimos 7 dias
377
Últimos 30 dias
558
Últimos 90 dias
558
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (452) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EMBARGOS à EXECUçãO (11) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 558 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001428-69.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Altos de Poá - Alexandra Damaceno Coelho - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias. No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil. Frutífero o bloqueio: Intime-se o executado na pessoa de seu(ua) advogado(a) via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322423, ou não tendo advogado(a) constituído/nomeado, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias. Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos. Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta. Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão. Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial. Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código. Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5. Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, após, certifique-se e arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP), SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP), ANDRÉ ZACARIAS TALLAREK QUEIROZ (OAB 31381/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001428-69.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Altos de Poá - Alexandra Damaceno Coelho - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias. No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil. Frutífero o bloqueio: Intime-se o executado na pessoa de seu(ua) advogado(a) via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322423, ou não tendo advogado(a) constituído/nomeado, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias. Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos. Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta. Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão. Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial. Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código. Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5. Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, após, certifique-se e arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP), SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP), ANDRÉ ZACARIAS TALLAREK QUEIROZ (OAB 31381/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004011-55.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal Veredas do Vale - Fl.75/76: diante do acordo realizado e a concessão do prazo para o pagamento do débito, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo indicado. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007426-37.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Residencial Noruega - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007426-37.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Residencial Noruega - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029950-60.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Next Garden - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 126. Int. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016271-12.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condo. Resd. Plano e Iguatemi - Santa Teresa Ii - Vistos. 1. Fls. 171/172: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, tendo em vista o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, declaro o processo suspenso até 15/04/2026. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente no quinquídio seguinte, fazendo o silêncio presumir o cumprimento do acordo, caso em que o processo será extinto pela satisfação da obrigação. 4. Em caso de não cumprimento do acordo, esta sentença poderá ser executada, nestes autos, após provocação da parte interessada. 5. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. P.I.C. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
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