Beatriz Aparecida Tondato Galante
Beatriz Aparecida Tondato Galante
Número da OAB:
OAB/SP 478939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Aparecida Tondato Galante possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000310-90.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000310-90.2025.8.26.0541/SP AUTOR : LUCAS SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE (OAB SP478939) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Da gratuidade da justiça Dispõe o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil que " presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ". A despeito da redação do dispositivo supra, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" . Enquanto a lei afirma que a simples declaração de pessoa natural pressupõe a insuficiência de recursos, a Constituição estabelece que esta insuficiência deve ser comprovada. Como forma de harmonizar a lei processual à Constituição Federal, este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados da pessoa sejam superiores a 3 (três) salários mínimo (teto utilizado pela Defensoria Pública para admissão da Assistência), a insuficiência de recursos deve ser comprovada por outros meios. Caso seja inferior, a necessidade é presumida. A adoção deste critério é idônea e encampada por algumas Câmaras do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. Inadmissibilidade, na hipótese - Requerente que possui rendimentos inferiores a 3 salários mínimos, não possuindo condição de suportar as custas processuais. O critério utilizado por algumas Câmaras deste E. TJSP e por este Relator é o de que a gratuidade só deve ser concedida àqueles que têm renda inferior ou próxima a 3 (três) salários mínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301541-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021) Dessa forma, levando em consideração o mencionado critério como baliza, intime-se o requerente para que apresente seus comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (se não houver folha de pagamento, deverá apresentar extratos de todas as contas bancárias e declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios). Considerando que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95), a medida não impedirá o prosseguimento do feito. A apresentação dos mencionados comprovantes poderá ser feita até a prolação da sentença. Da tutela de urgência Verifico que, para o deferimento da tutela de urgência, a lei processual exige a presença dos requisitos enumerados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) a probabilidade do direito alegado pela parte autora e (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o tema, lecionam Fredie Didier Jr., Paulo Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada).Em ambos os casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como 'fumus boni iuris' e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora no processo representa (tradicionalmente conhecido como 'periculum in mora' (art. 300, CPC). [...] A tutela de urgência de natureza antecipada, ainda, deve ser passível de reversão, nos termos do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso em apreço, vislumbro a probabilidade do direito alegado pela parte autora. A parte requerente alega que foi negativada por uma dívida decorrente de uma viagem que foi formalmente cancelada, o que é corroborado pelas mensagens eletrônicas juntadas. Dessa forma, ainda que em análise não exauriente, há probabilidade do direito invocado. O perigo de dano está demonstrado pela própria natureza da medida, pois caso não haja concessão, a parte autora continuará negativada em razão de uma dívida que alega inexistir. Observo que não há perigo de irreversibilidade da medida. Não há, igualmente, necessidade de prestação de caução. Assim, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, para para determinar que a ré proceda à exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, SPC etc) em relação aos valores apontados na inicial no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento , até o limite global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Das providências iniciais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o(a) ré(u) da presente ação, INTIMANDO-O(A) para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de ACORDO, deverá formulá-la na contestação. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo , e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000020-05.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felipe Aparecido Durigan - Claro S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o requerimento de fls. 157/159, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP), BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE (OAB 478939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003886-98.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Brito - Ld Incorporadora de Bens Imóveis Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo de 15 dias, em réplica, acerca da contestação de fls. 118/133. - ADV: OSMAR ANTONIO DA SILVA (OAB 65788/SP), BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE (OAB 478939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003434-88.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Allison Vinicius Bernardo - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, em réplica, em especial, acerca da contestação de fls. 47/180. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), FABÍOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 21383/SC), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP), BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE (OAB 478939/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003759-97.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudemira Aparecida Zebiane Tondate - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. 1-Fls. 195/198: ciente. Anote-se a serventia no tocante a exclusão do ilustre patrono. Aguarde-se por 15 dias a constituição de novo defensor, devendo, pois, ser cumprido pelo referido patrono e parte o disposto nos artigos 111 e 112, ambos do Código de Processo Civil. 2-Decorrido o prazo de 15 dias sem a constituição de novo defensor, intime-se, pessoalmente a parte, por carta, para que regularize sua representação processual, em 5 dias, sob pena de extinção (autor), nos termos do artigo 76, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. 3- Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. Jales, 04 de junho de 2025. - ADV: BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE (OAB 478939/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002492-56.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeferson Sestari - Tendo em vista que o AR de fls. 33 não foi recebido pessoalmente pelo executado, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em prosseguimento da presente ação. - ADV: BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE (OAB 478939/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP)
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