Beatriz Da Silva Tavano
Beatriz Da Silva Tavano
Número da OAB:
OAB/SP 478941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Da Silva Tavano possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
BEATRIZ DA SILVA TAVANO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004334-17.2024.8.26.0526 (processo principal 1003518-52.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.G.P.P. - Parte autora/exequente manifestar acerca do AR negativo. - ADV: BEATRIZ DA SILVA TAVANO (OAB 478941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1012133-55.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012133-55.2024.8.26.0248; Assunto: Exoneração; Apelante: A. L. F. L.; Advogada: Beatriz da Silva Tavano (OAB: 478941/SP); Apelado: W. da S. L.; Advogada: Fernanda Rosa de Sá (OAB: 449874/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1011863-65.2023.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ALCIDES LEOPOLDO; Foro de Indaiatuba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011863-65.2023.8.26.0248; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: J. S. O.; Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB: 185370/SP); Apelada: E. R. dos S.; Advogada: Beatriz da Silva Tavano (OAB: 478941/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1011863-65.2023.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011863-65.2023.8.26.0248; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: J. S. O.; Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB: 185370/SP); Apelada: E. R. dos S.; Advogada: Beatriz da Silva Tavano (OAB: 478941/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003946-58.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Natalia Andrade Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Membrive Martins - Vistos, Natália Andrade Martins ingressa com recurso de apelação e pede a gratuidade judiciária. Afirma que seus rendimentos se resumem ao salário constante de sua CTPS, no importe de R$ 1.640,00 (fls. 494 e 520). Respeitado o inconformismo, os elementos dos autos infirmam a alegação de hipossuficiência financeira. Isso porque nos autos do agravo de instrumento nº 2270288-18.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão do DD. Juízo a quo que revogou o benefício da justiça gratuita, esta Câmara entendeu que os rendimentos declarados pela requerente são incompatíveis com seus gastos; veja-se, por exemplo, que o valor do aluguel pago pela agravante é de R$ 1.600,00 (fls. 63/68 do agravo de instrumento). Assim, é inverossímil que quase a integralidade de seus rendimentos se destinem exclusivamente ao pagamento de aluguel. Ademais, o extrato de fls. 44/42 do agravo mostram entradas em sua conta bancária de mais de seis mil reais, além das faturas de cartão de crédito com gastos entre mil e dois mil reais (fls. 49/61 do agravo). Por outro lado, não trouxe a apelante qualquer evidência de efetiva alteração de sua situação econômica. Ante o exposto, ausentes provas inequívocas da hipossuficiência financeira, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se a apelante para recolher o valor do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (Art. 101, §2º, CPC). Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Beatriz da Silva Tavano (OAB: 478941/SP) - Tarin Cristina Llaves Andrade (OAB: 418350/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192782-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Itaú Unibanco Holding S/A - Agravada: Suely Rosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o ato ordinatório de fls. 722 dos autos originários, de trecho a seguir transcrito, que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, determinou às partes o recolhimento dos honorários periciais fixados em decisão precedente. Fls. 720/721: Providenciem as partes o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova. O agravante, pelas razões de fls. 1/6, pede a reforma, a fim de que o valor fixado seja reduzido. Custas recolhidas. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. De fato, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, pois, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, trata-se de recurso inadmissível. Efetivamente, não cabe agravo de instrumento contra despacho, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil (Dos despachos não cabe recurso). O pronunciamento combatido pelo presente agravo de instrumento se trata, na verdade, de mero ato ordinatório, emitido para cumprimento de decisão precedente, portanto sem cunho decisório, que, como ressalvado, não pode ser objeto de recurso. Aliás, não só porque configura mero despacho, ensejando a incidência do disposto no referido artigo 1.001 do Código de Processo Civil, mas também porque não encontra previsão expressa nas hipóteses elencadas no artigo 1.015 do mesmo Código. Com efeito, o pronunciamento impugnado não fixou o valor dos honorários, configurando apenas ordem de cumprimento do que restara decidido anteriormente, a decisão de fls. 715 dos autos de origem, a qual efetivamente arbitrou os honorários periciais, em R$ 5.000,00 (publicada em 28/04/2025, para a qual a presente insurgência, apresentada em 24/06/2025, é manifestamente intempestiva). Dessa forma, o que se tem por certo é que o agravante, especificamente quanto ao ato hostilizado no aspecto combatido, não tem interesse recursal, pretendendo a reforma de mero despacho. Logo, tendo o agravante interposto recurso contra pronunciamento que não admite insurgência recursal (despacho de mero expediente, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil), a inadmissibilidade do presente agravo de instrumento é manifesta, razão pela qual, segundo a disposição do artigo 932, inciso III, do mesmo Código Processual, não pode ser ele conhecido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Beatriz da Silva Tavano (OAB: 478941/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192782-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro de Indaiatuba; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006320-47.2024.8.26.0248; Bancários; Agravante: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Agravada: Suely Rosa dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Beatriz da Silva Tavano (OAB: 478941/SP); Interessado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.