Beatriz Da Silva Tavano

Beatriz Da Silva Tavano

Número da OAB: OAB/SP 478941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Da Silva Tavano possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: BEATRIZ DA SILVA TAVANO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000433-65.2025.8.26.0248 (processo principal 1009574-09.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.F.L. - Vistos. 1. Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 12.423,34), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, "caput" e § 1º; art. 528, § 8º). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (CPC, art. 525, "caput"). 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e, caso não tenha sido concedida a gratuidade de justiça, recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio on-line de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (CPC, art. 835, §1º), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (CPC, arts. 517, "caput" e 828, "caput"). 3. A fim de garantir a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (CPC, art. 797, "caput"), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório (CPC, art. 836, "caput"). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, §2º), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, CPC. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, §5º) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigiloso e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (CPC, art. 871, IV). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA TAVANO (OAB 478941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005316-38.2025.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliane Aleixo Rodrigues - - Bruna Adrielle Gomes da Silva - - Carlos Eduardo Gomes da Silva - - Leandro Bruno Gomes da Silva - Vistos. À vista da documentação exibida, defiro o pedido inicial para autorizar o autor Eliane Aleixo Rodrigues , CPF/MF 11612929850, independentemente do trânsito em julgado, a proceder à transferência para o seu nome do veículo veículo VW Gol 1.0, flex, ano 2013, na cor preta, placa FKV0299, chassi 9bwaa05u2dp222474, registrado em nome do de cujus Jose Cicero Gomes da Silva, CPF/MF n° 15861949840, cujas contas ficam dispensadas por ser o interessado maior e capaz. Sirva-se a presente, por cópia digitalizada, como alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: BEATRIZ DA SILVA TAVANO (OAB 478941/SP), BEATRIZ DA SILVA TAVANO (OAB 478941/SP), BEATRIZ DA SILVA TAVANO (OAB 478941/SP), BEATRIZ DA SILVA TAVANO (OAB 478941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099290-62.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Arakaki - Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente, em relação às diligências necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95). O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP), BEATRIZ DA SILVA TAVANO (OAB 478941/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004917-33.2024.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SUELY ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA TAVANO - SP478941 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541, JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão anterior, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive a testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem derradeiramente documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. CAMPINAS, 23 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004917-33.2024.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SUELY ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA TAVANO - SP478941 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541, JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão anterior, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive a testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem derradeiramente documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. CAMPINAS, 23 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Beatriz da Silva Tavano (OAB 478941/SP) Processo 1084735-40.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Arakaki - Clínica Odontológica Ltda - AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente com relação à pesquisa Renajud realizada às fls. 83/85, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Beatriz da Silva Tavano (OAB 478941/SP) Processo 0002962-28.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Roberta Larissa dos Santos - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se.
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