Bruna Priscila Leite Pereira
Bruna Priscila Leite Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 478946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007824-95.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça, lançada à fl. 55, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil), devendo, ainda, informar se tem conhecimento do número celular da requerida, para fins de citação eletrônica via Whatsapp. Int. - ADV: ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005433-12.2025.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.V.T.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de D. T. DE S. e J. V. T. DA S., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; voltando a mulher a usar o nome de solteira; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes na petição inicial. Custas na forma da lei. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, do CPC. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, à necessária averbação da decretação do divórcio entre partes; assinalando que HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/02, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Em se tratando de partilha equânime, desncessária a intimação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Lavrem-se termos de guarda. Oportunamente, arquive-se. - ADV: BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007786-59.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Donizeti de Oliveira - Renata Alexssandra do Nascimento - Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado às fls. 281/282. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro ou, se o caso, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016732-62.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002823-64.2024.8.26.0526 - 3ª Vara do Foro de Salto) - T.J.S.M. - - W.L.S. - G.J.S.M. - - A.A.M. - Fls. 251/257 - Ciência. - ADV: ARTHUR LEÃO (OAB 329474/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP), ARTHUR LEÃO (OAB 329474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005431-42.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - Valkiria Alves de Oliveira - Maria Aparecida Barcelli de Oliveira - Ciência de fls. 83. - ADV: CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005431-42.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - Valkiria Alves de Oliveira - Maria Aparecida Barcelli de Oliveira - Ciência ao(à) Dr.(ª) Cristiano de sua nomeação como Curador(a) Especial do(a) réu(ré), ficando citado(a) para os termos da presente ação, devendo apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012087-49.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Família - D.S.F. - - S.A.S. - - A.A.S. - indicando a ordem de preferência para expedição de mandado nos termos do artigo 1012, § 3º, inciso II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e indicar os endereços lindeiros/contíguos, se o caso. Prazo: 5 dias. Na inércia, será observado o teor do artigo artigo 485, III e § 1º do CPC. - ADV: BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP), BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)