Danila De Campos Bueno
Danila De Campos Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 478958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danila De Campos Bueno possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
DANILA DE CAMPOS BUENO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0013288-96.2024.5.15.0077 AUTOR: EDILSON PIRES RÉU: ORIZON INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfa7a4 proferida nos autos. DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos no Juízo da Falência, intimando o(s) credor(es) de que deverá(ão) gerar o PDF da certidão, imprimi-la e habilitar-se no juízo correspondente. Após, suspenda-se a execução até o encerramento da Falência, nos termos da decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Fica consignado que, se houver indeferimento da habilitação, a execução poderá ser retomada neste Juízo. INDAIATUBA/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta OFFF Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON PIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0014509-17.2024.5.15.0077 AUTOR: ZELITO VIEIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO PIZZARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4eaff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, PRONUNCIO a prescrição das pretensões condenatórias em pecúnia vencidas antes de 27/12/2019; no mérito, propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZELITO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em face de PIZZARIA DUMONT ITAICI LTDA (1ª reclamada, anteriormente MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO PIZZARIA - ME), e, solidariamente, MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO (2º reclamada), sócia da 1ª reclamada até 26/10/2023, e observado o benefício de ordem quanto à sócia, a pagar-lhe: - saldo salarial; - aviso prévio indenizado (51 dias); - 13º salário proporcional; - férias proporcionais com 1/3; - cesta básica e vale refeição, observada a vigência da norma coletiva (de 01/08/2023 até 30/06/2025). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Considerando o reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa na CTPS da parte reclamante para fazer constar a data de término do vínculo, considerando a projeção do aviso prévio, e da última remuneração de R$ 3.455,20, sob pena de multa única de R$ 500,00 (artigos 652, “d”, da CLT e 497 e 537 do CPC). Para tanto, deverá a Secretaria da Vara promover a intimação de ambas as partes para comparecimento em dia e hora por ela fixados, em até 48h do trânsito em julgado da presente decisão. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em efetuar os depósitos faltantes do FGTS na conta vinculada da parte reclamante de todo o período do vínculo (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90. A reclamada deverá, ainda, efetuar o depósito correto dos 40% na conta vinculada do FGTS da parte reclamante sobre o valor devido ao longo do primeiro contrato de trabalho (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90), salvo em relação ao aviso prévio indenizado (Súmula 305 e OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST) e às férias indenizadas (OJ 195 da SDI- I do C. TST), que não apresentam natureza salarial. Confiro a esta sentença força de alvará judicial para levantamento dos valores depositados na conta vinculada da parte reclamante junto ao FGTS (art. 20-A, II, da Lei 8.036/1990), e para requerimento de Seguro Desemprego, desde que preenchidos os requisitos da Lei 7.998/1990, com redação dada pela Lei 13.134/15, nos termos do art. 4º, IV, da Resolução nº 467 do CODEFAT. Fixo honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, em favor do patrono de cada parte, pagos pela parte contrária, observada a OJ-348 da SDI-I/TST, sem compensação. Porém, considerando que o STF na ADIN 5.766, decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita fica suspensa a exigibilidade do seu débito, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título das deferidas na presente decisão. Tudo conforme for apurado em regular liquidação por cálculos de sentença, obedecida a fundamentação, que integra este dispositivo. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, inciso I). Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, é manejo sabidamente inadequado e do qual emerge o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se as partes. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO PIZZARIA - ME - MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0014509-17.2024.5.15.0077 AUTOR: ZELITO VIEIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO PIZZARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4eaff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, PRONUNCIO a prescrição das pretensões condenatórias em pecúnia vencidas antes de 27/12/2019; no mérito, propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZELITO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em face de PIZZARIA DUMONT ITAICI LTDA (1ª reclamada, anteriormente MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO PIZZARIA - ME), e, solidariamente, MARIA FILOMENA DE FATIMA DA FONSECA AIELO (2º reclamada), sócia da 1ª reclamada até 26/10/2023, e observado o benefício de ordem quanto à sócia, a pagar-lhe: - saldo salarial; - aviso prévio indenizado (51 dias); - 13º salário proporcional; - férias proporcionais com 1/3; - cesta básica e vale refeição, observada a vigência da norma coletiva (de 01/08/2023 até 30/06/2025). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Considerando o reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa na CTPS da parte reclamante para fazer constar a data de término do vínculo, considerando a projeção do aviso prévio, e da última remuneração de R$ 3.455,20, sob pena de multa única de R$ 500,00 (artigos 652, “d”, da CLT e 497 e 537 do CPC). Para tanto, deverá a Secretaria da Vara promover a intimação de ambas as partes para comparecimento em dia e hora por ela fixados, em até 48h do trânsito em julgado da presente decisão. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em efetuar os depósitos faltantes do FGTS na conta vinculada da parte reclamante de todo o período do vínculo (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90. A reclamada deverá, ainda, efetuar o depósito correto dos 40% na conta vinculada do FGTS da parte reclamante sobre o valor devido ao longo do primeiro contrato de trabalho (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90), salvo em relação ao aviso prévio indenizado (Súmula 305 e OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST) e às férias indenizadas (OJ 195 da SDI- I do C. TST), que não apresentam natureza salarial. Confiro a esta sentença força de alvará judicial para levantamento dos valores depositados na conta vinculada da parte reclamante junto ao FGTS (art. 20-A, II, da Lei 8.036/1990), e para requerimento de Seguro Desemprego, desde que preenchidos os requisitos da Lei 7.998/1990, com redação dada pela Lei 13.134/15, nos termos do art. 4º, IV, da Resolução nº 467 do CODEFAT. Fixo honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, em favor do patrono de cada parte, pagos pela parte contrária, observada a OJ-348 da SDI-I/TST, sem compensação. Porém, considerando que o STF na ADIN 5.766, decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita fica suspensa a exigibilidade do seu débito, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título das deferidas na presente decisão. Tudo conforme for apurado em regular liquidação por cálculos de sentença, obedecida a fundamentação, que integra este dispositivo. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, inciso I). Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, é manejo sabidamente inadequado e do qual emerge o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se as partes. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZELITO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 0075200-91.2005.5.02.0281 RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA DE MATOS SILVA RECLAMADO: ROZAN DE ALMEIDA E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. CLAUDIA MORENO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): ADRIANA PEREIRA DE MATOS SILVA Processo: 0075200-91.2005.5.02.0281 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ADRIANA PEREIRA DE MATOS SILVA Réu: ROZAN DE ALMEIDA e outros (1) Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 3": 16/07/2025 13:00 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. CLAUDIA MORENO GOMES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA DE MATOS SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000086-32.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Roberto de Souza - HCMC-Campinas Medical Center Ltda - - HCMC- Laboratorio de Patologia Clinica Ltda - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Sem prejuízo, no mesmo prazo regularize a parte autora a procuração de páginas 342 - falta assinatura. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP), PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP), DANILA DE CAMPOS BUENO (OAB 478958/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028190-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1131597-81.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Sidney Lacerda Soares - - Sandra Carrer - PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETOR LTDA - - Colore Empreendimentos Imobiliário SPE S/A - Vistos. Folhas 1/13: Restam os(as) executados(as) intimados(as), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem o pagamento do valor apontado como devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Restam cientificados(as), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se. - ADV: INGRID SETSUKO SAIKI (OAB 289539/SP), INGRID SETSUKO SAIKI (OAB 289539/SP), DANILA DE CAMPOS BUENO (OAB 478958/SP), DANILA DE CAMPOS BUENO (OAB 478958/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006016-62.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - A.A. - E.H. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por A. A. e condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má fé no valor de 10 vezes o salário mínimo, com juros e correção monetária a partir do presente arbitramento. Declaro encerrada a primeira fase desta Ação de Exigir Contas e extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA LOPES HERRERA DE FARIA (OAB 222446/SP), DANILA DE CAMPOS BUENO (OAB 478958/SP), SABRINA ZAMANA PALMA (OAB 262465/SP), JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP)
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