Fernando Henrique Ribeiro

Fernando Henrique Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 478970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henrique Ribeiro possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Guarda de Família (2) EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500153-50.2022.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Raimundo Francisco Reis Rodrigues - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, fazendo-o para: a) CONDENAR o corréu RAIMUNDO FRANCISCO REIS RODRIGUES , qualificado nos autos (fls. 275), ao cumprimento de pena de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 7 (sete) dias-multa no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, caput e § 2°, do Código Penal, ficando a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, que deverão ser especificados pela E. Vara das Execuções Criminais competente; b) com esteio na inteligência do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER a corré MARIA LUCIA DIAS, vulgo Ziza, qualificada nos autos (fls. 276), da imputação alusiva ao artigo 180, caput, do Código Penal, por não existirem provas suficientes para a condenação. A multa deverá ser paga em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo Codex. Insubsistentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, concedo ao corré RAIMUNDO o direito de recorrer em liberdade. Não há medidas cautelares a se revogar quanto à corré MARIA LÚCIA, absolvida. A questão atinente ao prejuízo da vítima não foi submetida ao crivo do contraditório e não há pedido expresso da acusação relacionado à fixação de valor mínimo de reparação, pelo que, deixo de aplicar a providência prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Registro, quanto ao assunto, precedente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Não pode persistir o disposto na r. sentença também no que concerne ao valor mínimo para reparação do dano causado, estabelecido com fulcro no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08. Para tanto, imprescindível que, em obediência às garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório, houvesse pedido específico a respeito e que se assegurasse ao acusado oportunidade para influir na formação da convicção do julgador, condições não atendidas no caso (Apelação Criminal 0002969-75.2005.8.26.0660, 12ª Câmara, Des. Rel. Vico Maas, julgado em 28/09/2011). Fica consignado, entretanto, que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal), cabendo aos interessados proceder na forma do artigo 63 e seguintes, do Código de Processo Penal, para essa finalidade. Nada a deliberar quanto aos efeitos da condenação aludidos no artigo 91, II, do Código Penal, porque não foram apreendidos os instrumentos do crime, tampouco o produto ou proveito da ação ilícita. Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada. Custas na forma da Lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03). Concedo aos réus, patrocinados por causídico indicado pela OAB-SP em decorrência de convênio mantido com a DPE-SP, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Após o trânsito em julgado, quanto ao corré RAIMUNDO, oficie-se para suspensão dos direitos políticos dos acusados enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo I). Após o transito em julgado, quanto á corré MARIA LÚCIA, promovam-se as anotações e comunicações pertinentes à absolvição. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, de acordo com os atos praticados, para retirada exclusivamente pela internet. Caso haja habeas corpus informado nos autos sem comunicação de julgamento definitivo, oficie-se ao respectivo Tribunal noticiando a prolação de sentença, remetendo-se cópia. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP), FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043939-94.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Fernando Henrique Ribeiro - "À parte autora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013043-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.R. - Homologo o pedido de desistência de fls. 22 e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal. P.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501916-30.2024.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO DE SOUZA FARIA - - GUILHERME BARBOSA SOARES - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado Seção Criminal, com as cautelas de praxe, consoante determinação de p. 465. Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000798-81.2024.8.26.0369 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.A.R. - Vistos. Primeiramente, designo audiência de advertência para o dia 23 de junho de 2025, às 14h30min. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência. Anoto que a alusão ao formato em testilha se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do NCPC, c.c. o artigo 212, § 1º, do ECA. Intime-se o Ministério Público e o defensor do executado para informação, em 5 (cinco) dias, de e-mail, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato. Intime-se pessoalmente o executado e seu responsável legal, devendo o sr. Oficial, no momento da intimação, certificar o endereço de e-mail do(a) intimado(a), bem como seu telefone de contato, para envio do link de participação, para acesso à sala virtual no dia e hora designados. Deverá constar nos mandados de intimação que, caso não tenham condições técnicas acessar o ambiente virtual por meios próprios, deverão comparecer pessoalmente nas dependências do Forum desta comarca no dia e hora determinados, munidos de documento de identificação com foto. Nessa hipótese, tais pessoas acessará(ão) o ambiente virtual através de máquina instalada na sala de audiências. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que, por cautela, deverá estar previamente instalado instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas). Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, § 1º, do NCPC, c.c. o artigo 212, § 1º, do ECA. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para a câmera, para qualificação, com o fito de não prejudicar o ato na hipótese de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, consignando que o arquivo de áudio e vídeo ficará disponível para visualização dentro dos próprios autos digitais. Se, por problemas técnicos, a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelo Juiz responsável por sua realização, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Monte Aprazível, 10 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000561-13.2025.8.26.0369 (processo principal 1002227-03.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Antonio Oliveira dos Anjos - Juliana Hortencio T Custodio - Vistos. Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente, com trânsito em julgado à fl. 110 dos autos principais. Dispensada nova citação (art. 52, IV, Lei nº 9.099/95), intime-se o(a) executado(a) Juliana Hortencio T Custodio, para pagamento voluntário do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC). Não efetuado o pagamento no prazo indicado, seguir-se-ão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Observo que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP: "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Desta forma, caso o executado queira opor embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. Fica a parte executada advertida de que, comprovantes de depósitos juntados aos autos sem que se referia expressamente à intenção de oposição de embargos serão considerados realizados para pagamento. Indefiro o requerimento de arbitramento de honorários advocatícios, pois os mesmos são indevidos nos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95). Expeça-se Certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, para fins de averbação no registro de móveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (art. 828 do CPC), devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, nos termos do § 1º do artigo 828 do CPC. No mais, para a análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos demonstrativos de pagamento de salários ou benefícios dos últimos três meses; b) em caso de desemprego, cópia integral de sua carteira de trabalho; c) cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; d) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; e) extratos dos últimos 3 (três) meses de todos os cartões de crédito que utiliza; f) outros subsídios que dispuser(em). Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064441-88.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Laudelino Bispo dos Santos - Tathiane Pereira de Jesus Silva Me - Ciência à parte requerida acerca da mídia apresentada pela parte autora através do link descrito a fls. 55, com prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: ALLAN FELIPE ALVES GARCIA (OAB 398680/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 478970/SP)
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