Gabriel Leite Braga
Gabriel Leite Braga
Número da OAB:
OAB/SP 478974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Leite Braga possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
GABRIEL LEITE BRAGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000139-29.2008.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: MARIA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), GABRIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB:SP397956), GABRIEL LEITE BRAGA (OAB:SP478974), JULIO CESAR BERTOCO (OAB:SP391085) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO A requerimento da parte autora, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para que, querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias impugne a execução nos termos do art. 535, CPC. Não impugnada a execução, determino desde logo que se proceda conforme o inciso I, § 3º, do art. 535, CPC. Havendo impugnação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação. P.R.I. Cumpra-se. ANDARAÍ/BA, 11 de julho de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000139-29.2008.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: MARIA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), GABRIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB:SP397956), GABRIEL LEITE BRAGA (OAB:SP478974), JULIO CESAR BERTOCO (OAB:SP391085) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria rural por idade. A parte autora aponta contradição no que tange à determinação de reexame necessário, argumentando que o valor da condenação não ultrapassa 1.000 salários mínimos, fazendo incidir a exceção prevista no art. 496, §3º, I, do CPC. O INSS, por sua vez, alega omissão quanto à necessidade de compensação dos valores recebidos a título de benefício assistencial (LOAS) desde 2008, em razão da impossibilidade de acumulação com o benefício previdenciário ora concedido. É o relatório. Decido. 1. DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA Assiste razão à embargante. De fato, verifica-se que o valor da condenação, considerando as parcelas vencidas desde o ajuizamento da ação (30/09/2008) até a presente data, somadas às parcelas vincendas estimadas para um período de 12 meses, não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos previsto no art. 496, §3º, I, do CPC. Assim, acolho os embargos neste ponto para excluir a determinação de reexame necessário da sentença. 2. DOS EMBARGOS DO INSS O INSS tem razão ao apontar a necessidade de compensação dos valores recebidos a título de LOAS. Com efeito, o §4º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 veda expressamente a acumulação do benefício assistencial com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Conforme entendimento firmado no Tema 195 da TNU, no cálculo das parcelas atrasadas devem ser compensados todos os valores recebidos em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, observando-se que as competências mensais podem resultar em valores negativos, mas não será possível fixar saldo final negativo para o segurado. Desta forma, acolho os embargos do INSS para determinar que, no cálculo das parcelas atrasadas, sejam compensados os valores recebidos a título de LOAS desde 15/12/2008, observando-se os parâmetros acima estabelecidos. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para excluir a determinação de reexame necessário da sentença; 2. ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo INSS para determinar que, no cálculo das parcelas atrasadas, sejam compensados os valores recebidos a título de LOAS desde 15/12/2008, nos termos da fundamentação supra. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 22 de janeiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãociente
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-95.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Durvalina Matheus Roberto - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Cobap - Vistos. Fls. 268: O pedido de fls. 268, deverá ser dirigido aos autos do cumprimento de sentença em apenso. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas finais pelo executado. Intime-se. - ADV: GABRIEL LEITE BRAGA (OAB 478974/SP), JULIO CESAR BERTOCO (OAB 391085/SP), NEURELANE GONÇALVES DA SILVA JUSTINO (OAB 500375/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000603-77.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Antonio de Oliveira Lima - Antônio César Bertoco - - Julio Cesar Bertoco - Apresente os requeridos réplica à contestação do pedido contraposto de fls.111/115 no prazo de 15 dias. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP), GABRIEL LEITE BRAGA (OAB 478974/SP), GABRIEL LEITE BRAGA (OAB 478974/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003247-72.2020.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: MARA CRISTINA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252, GABRIEL LEITE BRAGA - SP478974 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759, WILSON SALES BELCHIOR - SP373659-A TERCEIRO INTERESSADO: MURILLO AUGUSTO CALMINATTI MOLINARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 D E S P A C H O Autorizo a liberação de 70%(setenta por cento) do valor depositado ao terceiro interessado e 30% (trinta por cento) ao advogado da parte autora. Manifeste-se o terceiro interessado acerca do recebimento via alvará de levantamento ou através de ofício de transferência, informando para tanto a conta a ser creditada, no prazo de 10 dias, salientando que o silêncio implicará na expedição do alvará de levantamento. Intimem-se. CAMPINAS, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003247-72.2020.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: MARA CRISTINA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252, GABRIEL LEITE BRAGA - SP478974 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759, WILSON SALES BELCHIOR - SP373659-A TERCEIRO INTERESSADO: MURILLO AUGUSTO CALMINATTI MOLINARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 D E S P A C H O Autorizo a liberação de 70%(setenta por cento) do valor depositado ao terceiro interessado e 30% (trinta por cento) ao advogado da parte autora. Manifeste-se o terceiro interessado acerca do recebimento via alvará de levantamento ou através de ofício de transferência, informando para tanto a conta a ser creditada, no prazo de 10 dias, salientando que o silêncio implicará na expedição do alvará de levantamento. Intimem-se. CAMPINAS, 24 de junho de 2025.
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