Karoline Maria Oliveira De Paula
Karoline Maria Oliveira De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 478997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoline Maria Oliveira De Paula possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMA, TJSP, TST, TRT2
Nome:
KAROLINE MARIA OLIVEIRA DE PAULA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-29.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vida Plena Cotia - Celso Henrique de Almeida Vieira e outro - Vistos. Por ora, tendo em vista o interesse conciliatório manifestado pelo executado (fls. 322), faculto-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos proposta de acordo. Com a vinda, intime-se a parte exequente para, também no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em firmar acordo nos termos propostos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELA PRETO DA SILVA (OAB 482576/SP), KAROLINE MARIA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 478997/SP), JÉSSICA GOMES DE SANTANA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 371998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009044-21.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Nivaldo Martins Braga e outro - Brasil Loteamentos S.c. Ltda e outro - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo (fls. 275). Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. - ADV: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), KAROLINE MARIA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 478997/SP), KAROLINE MARIA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 478997/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000892-26.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: ANTONIA CARLA DA CRUZ RECLAMADO: RESTAURANTE PANELA BRASIL LTDA EDITAL Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, por meio deste edital, dá-se por CITADO LUCIANO GREGORIO DE ALMEIDA, CPF 483.757.358-41, nos termos do artigo 135 do CPC, tendo o prazo de 15 dias para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no processo em epígrafe, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. MAHATMA GLAUBER ANDRADE SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GREGORIO DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012540-58.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Torque 7 Comercio e Servicos para Sistemas Industriais Ltda - Arquivem-se estes autos principais com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Demais andamentos no incidente de cumprimento de sentença. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: KAROLINE MARIA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 478997/SP), KAROLINE MARIA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 478997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000445-51.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Valter Benjamin Figueiredo de Abreu - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Indenização por Danos Morais e CONDENO a requerida a pagarem em favor do autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros contados da citação, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, observando-se os índices dos artigos 389 e 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/24. Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais - 1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Após o trânsito em julgado, a requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não seja efetuado o pagamento de forma espontânea, a quantia será acrescida de 10% de multa, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colendo Colégio Recursal. Em caso de depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes de instaurada a execução), seguido de concordância (ou silêncio) da parte credora a respeito, expeça-se mandado de levantamento, e arquivem-se os autos. Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). P. I. C. - ADV: KAROLINE MARIA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 478997/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001935-58.2025.5.02.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cotia na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300185700000411824417?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001935-58.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: JOHNATHAN OSKO SILVA RECLAMADO: COTIA AMBIENTAL SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad6fc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao Mm. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista que este processo estava pendente de triagem inicial. COTIA/SP, 25 de julho de 2025 LUANA LIZ KNAPP DESPACHO A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda, procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. Dê-se ciência às partes da designação de audiência do tipo Una que se realizará PRESENCIALMENTE no dia 24/10/2025 09:40, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no endereço Avenida Rotary, 175, Jardim Nomura, COTIA/SP - CEP: 06717-090. As partes deverão intimar diretamente suas testemunhas (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva das testemunhas que não compareçam espontaneamente à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, pois a validade jurídica apenas para interações governamentais e não é válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se as partes. Cite-se a(s) reclamada(s). COTIA/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNATHAN OSKO SILVA
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