Matheus Victor Vieira Delvechio
Matheus Victor Vieira Delvechio
Número da OAB:
OAB/SP 479032
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004527-42.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evelyn Cristine Marcondes - "NOTA DE CARTÓRIO: Fls 220. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça." - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002067-41.2025.8.26.0099 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.F. - E.A.S. - Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência virtual perante o CEJUSC, desde que contem com os seguintes requisitos: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. Caso contem com os equipamentos, os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails fornecidos. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), DARA VALÉRIA GUIMARÃES SILVA (OAB 510928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008354-54.2024.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - G.C.S.O. - - D.C.O. - Fica intimado a providenciar impressão e remessa do Alvará expedido. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002560-88.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apte/Apdo: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apdo/Apte: Leonardo da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso do autor. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É APLICÁVEL EM CASOS DE FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO É CABÍVEL QUANDO HÁ INOBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE SUBSÍDIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR. O AUTOR ALEGA QUE, AO BUSCAR EMPRÉSTIMO ANTECIPADO DO FGTS, FOI VÍTIMA DE FRAUDE, RESULTANDO EM SAQUES INDEVIDOS DE SUA CONTA VINCULADA AO FGTS. REQUEREU DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICA. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE, DECLARANDO INEXIGÍVEL O DÉBITO E CONDENANDO O RÉU À DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I) EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E ALEGADA FRAUDE; (II) RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS SAQUES NO FGTS DO AUTOR; (III) POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO; (IV) EXISTÊNCIA DE DANO MORAL A SER INDENIZADO.III. RAZÕES DE DECISÃO 3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, NÃO APRESENTANDO DOCUMENTOS VÁLIDOS QUE SUSTENTEM A DEFESA. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO É RECONHECIDA COM BASE NA TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. 4. A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE É DEVIDA, CONFORME O ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058721-71.2023.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.V.M.L.P. - M.P.J. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de fls. 130/133, fundados em omissão no tocante à especificação das verbas nas quais incidirão os alimentos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Diante da efetiva omissão quanto à especificação da base de cálculo dos alimentos, declaro: Os rendimentos líquidos, assim entendidos como a remuneração bruta, incluindo décimo terceiro salário, aviso prévio, férias gozadas, bem como adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade desde que recebidos com habitualidade, não incidindo sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada, horas extras nem sobre outros ganhos variáveis como premios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização de férias não gozadas e auxilios alimentação e transporte nem auxilio acidente. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e lhes dou provimento, pois efetivamente houve a omissão apontada. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009869-95.2022.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.S.O. - - G.S.O. - C.G.F.C. - Pág. 333/336 : Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento nos termos do r. Despacho retro. - ADV: ANGELICA MARIA ZINGARI DE SOUZA (OAB 452591/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003587-24.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1011528-42.2022.8.26.0099) (processo principal 1011528-42.2022.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - A.H.S.O. - M.K.S. - Não houve homologação judicial do acordo apresentado nos autos razão pela qual a presente execução de alimentos procede pelo artigo 528, § 3º do CPC (pags. 45 e 53). Pag. 146: anote-se constituição de novo Patrono para intimações processuais. Não houve anuência á nova proposta de acordo apresentada pela parte executada (pagsd. 111/112). Intime-se a parte executada acerca do cálculo atualizado do débito (pag. 148) e pagamento no prazo final de três dias, sob pena da decretação da prisão civil. Com a manifestação ou decurso de prazo, intime-se ao exequente para manifestação e por último, ao MP. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP), JOÃO RUBENS TAVARES VIEIRA (OAB 462734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003312-41.2024.8.26.0099 (processo principal 1005113-09.2023.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - R.L.G.S. - L.P.S. - Manifeste a parte autora, no prazo de 05 dias acerca das certidões negativas do oficial de justiça de fls.56/59. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), PATRÍCIA DOMICIANO (OAB 436130/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-67.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.A. - - P.H.A.S. - - E.V.A.S. - - M.E.A.S. - Vistos. Pág. 78/79: Retire-se de pauta a audiência de mediação designada para o dia 03/07/2025, às 15h00, ante a tentativa infrutífera de localização da parte requerida. No mais, encaminhem-se os autos ao assessor (fila sisbajud - bloquear valor) para a realização das pesquisas de endereços cadastrados em nome da parte requerida (Márcio Rodrigues dos Santos - CPF 389.374.698-07) pelo sistema PETRUS (SISBAJUD, INFOSEG e RENAJUD). Intime-se - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008856-90.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.R.S.A. - - E.S.A. - - J.G.A. - D.S.S. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 164/165, obtido por conciliadores/CEJUSC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo para recurso, diante do caráter consensual, nos termos do art. 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, o trânsito em julgado se opera de imediato, sendo dispensada a certificação. Encerrada a jurisdição na ação principal. Havendo descumprimento do acordo, a ação deverá prosseguir em fase de cumprimento de sentença (art. 515, inciso II do CPC), mediante "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e demais orientações contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. A transação ocorreu antes da sentença. Portanto, sendo o processo de conhecimento, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3° do CPC). Ressaltando-se que, caso haja prosseguimento do feito, conforme item III, novas custas deverão incidir, conforme tabela de custas do E. TJ/SP para fase executória, ressalvada eventual concessão da gratuidade de justiça à parte demandada. Para evitar demandas futuras, a presente sentença serve de OFÍCIO a eventual empregador que venha contratar o alimentante, ora genitor, acima qualificado, para que proceda ao desconto da remuneração deste e pagamento em favor das autoras, do valor fixado a título de alimentos em caso de emprego formal, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, assim entendidos os ganhos brutos abatidas as contribuições previdenciárias e sindicais e imposto de renda, incluindo-se o décimo-terceiro salário, férias, adicionais, gratificações e horas extras, excluindo-se as verbas rescisórias, depositando-se as quantias mensalmente em conta bancária da genitora. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e conforme orientação contida no Comunicado CG n° 1789/2017. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), JUCIVALDO PEREIRA BRITO (OAB 404126/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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