Tiago Bruno De Oliveira
Tiago Bruno De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 479062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Bruno De Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019117-14.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON ALVES DOS SANTOS - 1. Fls. 165/173: Para instrução do pedido de Comutação de Pena, requisite-se à direção do presídio, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de Boletim Informativo e Atestado de Comportamento Carcerário atualizados de ANDERSON ALVES DOS SANTOS, CPF: 384.489.238-98, MT: 865257-0, RG: 47235505, RJI: 170432979-19, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes. Com a juntada do Boletim Informativo, manifeste-se o Ministério Público. 2. No mais, o pedido de transferência para aproximação familiar é matéria de competência da Corregedoria dos Presídios. Assim, intime-se a defesa constituída, para que formule tal requerimento na "Competência" - "Corregedoria dos Presídios", através de Peticionamento Eletrônico, devidamente acompanhado dos documentos indispensáveis à análise da pretensão. - ADV: TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA (OAB 479062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003738-45.2023.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.S. - - G.S.S. - - L.S.L. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do AR negativo juntado. Decorrido o prazo sem manifestação, a parte será pessoalmente intimada para dar andamento ao feito em 05(cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA (OAB 479062/SP), TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA (OAB 479062/SP), TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA (OAB 479062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2111344-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Tiago Bruno de Oliveira - Paciente: Anderson Alves dos Santos - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do reclamo apresentado. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Tiago Bruno de Oliveira (OAB: 479062/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198313-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Tiago Bruno de Oliveira - Paciente: Anderson Alves dos Santos - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2198313-96.2025.8.26.0000 Relator(a): CAMILO LÉLLIS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Tiago Bruno de Oliveira, em favor de Anderson Alves dos Santos, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ, pleiteando: a) reconhecimento de constrangimento ilegal pela demora na realização do exame criminológico; b) recálculo da data base para a próxima progressão de regime prisional, considerando a data efetiva do preenchimento dos requisitos; c) progressão ao regime prisional aberto; d) remoção para estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, próximo à comarca em que residem os familiares, no prazo de 30 dias, ou, concessão de prisão domiciliar monitorada. Sustenta o impetrante, em apertada síntese, que o paciente cumpriu lapso para progressão ao regime semiaberto em 12/8/2024 e para o regime aberto em 4/12/2024, além disso, preenche todos os requisitos subjetivos e objetivos, possui atestado de bom comportamento carcerário e exame criminológico favorável. Todavia, em razão de mora Estatal os lapsos foram superados e o juízo a quo determinou a progressão do paciente ao regime prisional semiaberto, fundamentando a decisão na proibição da progressão por salto. Não bastasse isso, determinou novo cálculo de pena para fins de progressão considerando a data base do último exame criminológico, postergando a data para obtenção de benefícios penais. Por fim, aduz que a ineficiência do Estado não pode se revelar como fator impeditivo à concessão das benesses, deve-se, portanto, respeitar o princípio da duração razoável do processo e da individualização da pena, prestigiando o direito subjetivo do paciente à progressão de regime prisional, sem inovações. Pois bem. Em que pese os argumentos expendidos na impetração, as circunstâncias de fato e de direito não autorizam a concessão do pedido de liminar, pois não se vislumbram o fumus boni juris e o periculum in mora ensejadores da medida. O juízo cognitivo dessa fase possui âmbito restrito, razão pela qual a concessão da liminar deve motivar-se em flagrante ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, justificando, assim, a suspensão imediata de seus efeitos. E não se verifica, no caso em análise, os requisitos necessários, devendo-se aguardar o julgamento do habeas corpus pela Turma Julgadora. Ademais, explanou o d. magistrado a quo que presentes os requisitos e bem demonstradas as condições pessoais, o pedido de progressão foi deferido, devendo o sentenciado ser primeiramente progredido ao regime semiaberto, uma vez que cumpre pena no regime fechado e nosso ordenamento jurídico não permite a progressão de regime por salto. Assim, determinou a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, frisou que, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada (fls. 157/160 dos autos principais). Assim, feitas estas ponderações, não se vislumbra, ao menos por ora e nos estritos limites cognitivos do writ, flagrante constrangimento ilegal ou nulidade notória, suficientes para ensejar a concessão da medida emergencial, pertinente apenas em casos de ilegalidade evidente e incontestável, situação em que a mácula processual salte aos olhos, independentemente de análise probatória. Não é o caso dos autos. Indefiro, pois, o pedido de liminar almejado. Requisitem-se as informações, nos termos do art. 662 do Código de Processo Penal, junto à autoridade, ora apontada como coatora, no prazo de 48 horas, acompanhadas das peças do processo de interesse no julgamento. A seguir, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. São Paulo, 27 de junho de 2025. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Tiago Bruno de Oliveira (OAB: 479062/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2198313-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Execução da Pena; 0019117-14.2024.8.26.0041; Furto Qualificado; Impetrante: Tiago Bruno de Oliveira; Paciente: Anderson Alves dos Santos; Advogado: Tiago Bruno de Oliveira (OAB: 479062/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502103-41.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CLEIDSON NATAN SANTOS DO NASCIMENTO - Vistos. Com a apresentação da resposta à acusação, passo à análise das alegações formuladas pela Defesa. Inicialmente, no que tange aos aspectos processuais da denúncia, conforme já analisado por este Juízo por ocasião de seu recebimento, não se verifica inépcia ou ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que a peça acusatória atende a todos os requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal. Registre-se, ademais, que eventuais pretensões que envolvam a reavaliação de elementos fáticos e probatórios dizem respeito ao mérito da causa, devendo ser objeto de debate durante a instrução e julgamento, ocasião em que o acusado poderá exercer plenamente sua ampla defesa, e o Ministério Público, o exercício da acusação. Por fim, não reconheço a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. A denúncia, como já destacado anteriormente, está devidamente fundamentada, e as alegações de ausência de provas ou de atipicidade do fato dizem respeito, em princípio, ao mérito da causa, sendo mais apropriado que sejam analisadas ao longo da instrução processual, com observância do contraditório e ampla defesa. Destarte, presentes as condições da ação e ausentes as hipóteses de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, DESIGNANDO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 15:30 horas, na modalidade híbrida (virtual e presencial). DETERMINAÇÕES: Reitere-se ofício de p. 74. Réu(s) preso(s): Estando o(s) réu(s) preso(s), oficie-se a Direção da Unidade Prisional respectiva informando a respeito da data e horário da audiência supra designada, solicitando as providências necessárias para a participação do(s) réu(s) na audiência (ingresso na reunião/audiência no horário pontualmente marcado por meio do link/ convite virtual a ser posteriormente enviado). Valerá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Réu(s) solto(s): Estando o(s) réu(s) em liberdade, sua participação na audiência poderá ocorrer presencialmente, no Fórum (endereço), ou de forma virtual, por meio de link/convite virtual a ser oportunamente enviado por e-mail. Optando-se pela participação virtual, caberá ao(s) patrono(s) do(s) réu(s) informar nos autos, com antecedência mínima de uma semana da data designada, o endereço eletrônico para o envio do respectivo link de acesso. Intimação de testemunhas integrantes dos quadros de segurança pública: Caso alguma das testemunhas arroladas pertençam aos quadros das forças de segurança locais (Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal), o link/convite virtual será enviado diretamente aos endereços institucionais previamente cadastrados no Cartório deste Juízo, requisitando-se a participação dos respectivos agentes na data designada. Intimação de vítimas e demais testemunhas: Providencie a Serventia o que se fizer necessário para a intimação pessoal das vítimas e testemunhas arroladas. No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá obter o e-mail e o número de celular (com WhatsApp, se possuir) de todos os intimados, a fim de viabilizar o envio do link/convite virtual de acesso à audiência virtual (por videoconferência). Caso haja impossibilidade de participação na forma virtual, deverá o Oficial de Justiça certificar expressamente nos autos que os intimados deverão comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Bertioga/SP, na Sala de Audiências n.º 19, segundo andar, Av. Anchieta, numeral 162, Centro, Bertioga/SP, CEP 11250-039, com 30 (trinta) minutos de antecedência, para participarem da audiência. ATENÇÃO TESTEMUNHAS: A ausência injustificada na audiência designada resultará na sua penalização com multa, de 01 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), tudo nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal. Intimação da Acusação e Defesa: O Ministério Público e a(s) Defesa(s) do(s) réu(s) serão intimados, respectivamente, pelo Portal Eletrônico (e-SAJ) e pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), recebendo o link/convite virtual para acesso à audiência por e-mail. Caberá à(s) Defesa(s), caso ainda não o tenha(m) feito, informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), para viabilizar o envio do link/convite virtual. INSTRUÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCA VIRTUAL O acesso à audiência será realizado pelo link/convite virtual de acesso à reunião, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes/envolvidos, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597260972625 No momento da realização da audiência, todos os participantes deverão acessar o link/convite virtual, ficando à disposição para ingressarem na sala virtual tão logo sejam nominalmente chamados, ocasião em que deverão apresentar seu documento original de identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a audiência quando dispensados pelo Juízo. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO FERRER (OAB 459264/SP), TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA (OAB 479062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198313-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0019117-14.2024.8.26.0041; Assunto: Furto Qualificado; Impetrante: Tiago Bruno de Oliveira; Paciente: Anderson Alves dos Santos; Advogado: Tiago Bruno de Oliveira (OAB: 479062/SP)
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