Vinicius Cardoso Oliveira
Vinicius Cardoso Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 479067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Cardoso Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJCE, TJSP, TRT6
Nome:
VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001996-11.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pedro Paulo Gomes Ferreira - Minuta do Cartório: Manifeste(m)-se o(a)(s) defensor da parte requerente, em termos de prosseguimento do feito, indicando atos executórios pretendidos, mediante petição eletrônica, com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Cotia, 16/07/2025. WGJ, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GLÁUCIA CORDEIRO DA SILVA (OAB 290709/SP), GRAZIELI CORDEIRO SILVA (OAB 482378/SP), VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001087-32.2025.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.B. - L.C.B.J. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por Miguel Ambrosio Batista contra Luiz Carlos Batista Junior, todos já qualificados. A parte autora alega que é descendente de primeiro grau da parte ré e que faz jus à revisão dos alimentos anteriormente fixados em razão de melhora na condição socioeconômica do réu.. Citado, o réu apresentou contestação. Confirma a melhora de suas condições financeiras, mas propõe outros valores a título de alimentos daqueles indicados na inicial. Réplica. Manifestação do Ministério Público. É o relatório. Decido. Procedo o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a prova documental produzida é suficiente à solução da controvérsia. Estão presentes, no caso, os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação. Passo ao mérito. O art. 1.699 do CC estabelece que, se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Assim, é perfeitamente possível a alteração dos valores fixados a título de alimentos, desde que comprovada a alteração do binômio necessidade-possibilidade. No caso, bem demonstrado o aumento da capacidade econômica do réu à fl. 189, que pode fazer frente a alimentos maiores daqueles outrora fixados. Fixo a quantia de um salário mínimo no caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal e a quantia de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos em caso de emprego com vínculo formal. No segundo caso, ou seja, de vínculo empregatício formal, estão incluídos nos vencimentos líquidos base de cálculo do valor da pensão: o 13º (décimo terceiro) salário, o terço constitucional de férias e horas extras habituais. Por outro lado, não estão incluídos: auxílio-acidente, vale-alimentação, participação nos lucros e FGTS. Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar a parte ré a pagar alimentos mensais à parte autora nos valores indicados na fundamentação, devendo o requerido depositar os alimentos todo dia dez em conta-corrente a ser indicada pela genitora do menor. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (se o caso) e remetam-se ao arquivo. CÓPIA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA FINS DE DESCONTO DIRETO DA PENSÃO ALIMENTAR EM SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERIDO. Int. Cotia, 16 de julho de 2025. - ADV: GRAZIELI CORDEIRO SILVA (OAB 482378/SP), KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA (OAB 219368/SP), VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010564-16.2024.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M. - - R.P. - Manifeste-se sobre a resposta de ofício de fls 176. - ADV: VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP), VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010564-16.2024.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M. - - R.P. - Certidão de Objeto e Pé Disponível para Impressão. - ADV: VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP), VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001052-17.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: TIAGO CHAVES SANTOS RECLAMADO: RP LOGISTICS LTDA DESTINATÁRIO: TIAGO CHAVES SANTOS INTIMAÇÃO PJe #id:6073174 . Ficam intimados para que se manifestem, no prazo de 05 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA FELIX MILANEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO CHAVES SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001052-17.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: TIAGO CHAVES SANTOS RECLAMADO: RP LOGISTICS LTDA DESTINATÁRIO: RP LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO PJe #id:6073174 . Ficam intimados para que se manifestem, no prazo de 05 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA FELIX MILANEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RP LOGISTICS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002599-50.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Cardoso Oliveira - - Grazieli Cordeiro Silva - Vistos. Citação dos réus: 1. Requerido: AÇOS REZENDE LTDA, CNPJ 26.960.400/0001-32, na pessoa e no endereço do sócio administrador RAFAEL PIRES REZENDE. Representante Legal: RAFAEL PIRES REZENDE, Rua Monte Aprazível, ..., CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP. 2. Requerido: RAFAEL PIRES REZENDE, Rua Monte Aprazível, ..., CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP 3. Requerido: FERNANDA NAILY ALENCAR DE OLIVEIRA REZENDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 37.903.006/0001-89, na pessoa e no endereço da sócia administradora FERNANDA NAILY ALENCAR DE OLIVEIRA REZENDE. Representante Legal: FERNANDA NAILY ALENCAR DE OLIVEIRA REZENDE, Rua Monte Aprazivel, ..., CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP. 4. Requerido: FERNANDA NAILY ALENCAR DE OLIVEIRA REZENDE, Rua Monte Aprazivel, ..., CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP. 5. LUCAS ROSA ROCHA: citação por mandado no endereço de fl. 179. Anote-se na carta/mandado que em sede de Juizado Especial Cível não existe a necessidade de citação pessoal, sendo válida a entrega da citação no endereço do requerido, desde que identificado o seu recebedor. Int. - ADV: VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP), VINICIUS CARDOSO OLIVEIRA (OAB 479067/SP)
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